Empresa de ônibus do RN é condenada a indenizar passageira após acidente

Empresa de ônibus do RN é condenada a indenizar passageira após acidente

Justiça determina pagamento de R$ 210,5 mil por danos, pensão vitalícia e custeio de tratamentos após passageira sofrer amputação parcial da mão em acidente entre Jardim do Seridó e Caicó

A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que sofreu lesões graves em um acidente ocorrido na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó, no Rio Grande do Norte. A decisão determina o pagamento de R$ 210.500 por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal vitalícia e custeio de tratamentos relacionados às sequelas.

O acidente ocorreu quando o motorista do ônibus perdeu o controle do veículo durante uma curva. O coletivo saiu da pista e tombou. Conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 22 pessoas ficaram feridas na ocorrência.

A passageira que entrou com a ação tinha 24 anos na época do acidente e sofreu amputação traumática parcial da mão direita, com preservação do polegar. Ela também teve fraturas, ferimentos, cicatrizes e outras sequelas decorrentes do acidente.

Passageira sofreu perda funcional da mão direita

De acordo com os documentos apresentados no processo, a vítima precisou passar por internações, cirurgias, enxertos, curativos e acompanhamento psicológico. Também foi submetida posteriormente a procedimento para liberação tendínea.

A mão direita era o membro dominante da passageira. Segundo a ação judicial, a perda funcional permanente comprometeu sua capacidade para o trabalho. Após o acidente, ela precisou reaprender a escrever com a mão esquerda e retornou às atividades profissionais em uma função adaptada.

A perícia judicial confirmou a permanência das sequelas e a relação entre os ferimentos e o acidente. O processo também reuniu documentos médicos que comprovaram a extensão das lesões e a necessidade de continuidade do tratamento.

Entre os documentos analisados estava um relatório psicológico que registrou sintomas de ansiedade, alterações do sono, medo, pensamentos negativos e sofrimento relacionado à própria imagem, além da indicação de acompanhamento psicoterapêutico.

Empresa não apresentou defesa dentro do prazo

A empresa de transporte foi citada no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo determinado. Posteriormente, compareceu à ação e informou que parte do tratamento da passageira teria sido custeada por meio de uma campanha de arrecadação.

A companhia também alegou enfrentar dificuldades financeiras e apresentou uma proposta para quitar a indenização em 30 parcelas de R$ 900. A proposta foi recusada pela autora.

Apesar da revelia da empresa, o juiz Silmar Lima Carvalho destacou que a responsabilidade da companhia não foi reconhecida somente pela ausência de contestação.

O magistrado considerou o relatório da Polícia Rodoviária Federal, os documentos médicos e a perícia judicial para analisar a responsabilidade pelo acidente e as consequências para a passageira. A própria empresa também reconheceu no processo que o tombamento do ônibus ocorreu em razão de erro do motorista.

Justiça fixa indenização de R$ 210,5 mil

Ao analisar o processo, o juiz reconheceu a responsabilidade da empresa de ônibus pelos danos provocados à passageira. Segundo a decisão, a transportadora tinha a obrigação de garantir a segurança da passageira durante o deslocamento, mas houve falha na prestação do serviço diante das circunstâncias do acidente.

A sentença estabeleceu R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos. Também foram reconhecidos R$ 10.050 em danos materiais, referentes a despesas comprovadas com consultas médicas, exames, procedimentos, curativos, terapias e deslocamentos realizados para o tratamento.

Na definição dos valores, foram considerados fatores como a gravidade do acidente, a extensão e a duração dos danos, a repercussão das sequelas, a idade da vítima e a capacidade econômica da empresa.

Passageira receberá pensão mensal vitalícia

Além da indenização, a empresa deverá pagar uma pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32. O valor corresponde a 60% da remuneração-base de R$ 2.077,20.

A pensão é devida desde a data do acidente e deverá ser paga durante toda a vida da vítima. As parcelas futuras deverão ser atualizadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão também determinou que a empresa arque com as despesas futuras relacionadas ao tratamento das sequelas. A obrigação inclui consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias que sejam necessárias em razão das consequências do acidente.

Empresa deverá fornecer prótese funcional

A sentença estabeleceu ainda que a companhia deverá fornecer uma prótese funcional adequada às necessidades da passageira. A obrigação inclui avaliação, adaptação e treinamento para utilização do equipamento, além de manutenção e substituição quando houver necessidade.

A decisão também determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A empresa deverá ainda ressarcir ao Estado do Rio Grande do Norte o valor de R$ 1.528,98 referente aos honorários da perícia realizada durante o processo.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS

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