Empresários de ônibus querem derrubada de vetos ao Marco Legal do Transporte Coletivo

Empresários de ônibus querem derrubada de vetos ao Marco Legal do Transporte Coletivo

NTU defende derrubada de vetos à Lei nº 15.432/2026 e apresenta proposta para ampliar as fontes de financiamento do transporte público

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) pretende intensificar a articulação no Congresso Nacional pela derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que deu origem à Lei nº 15.432/2026, que instituiu o Marco Legal do Transporte Coletivo. A entidade também avalia a apresentação de uma proposta de lei complementar caso os vetos sejam mantidos pelos parlamentares.

Sancionada em junho de 2026, a legislação estabelece regras nacionais para a organização, o planejamento, a contratação, o financiamento e a regulação do transporte público coletivo urbano. A norma também prevê princípios relacionados à universalização do acesso, qualidade, segurança, sustentabilidade, modicidade tarifária, transparência e segurança jurídica dos contratos.

Entre os pontos defendidos pela NTU está a criação de fontes de financiamento que reduzam a dependência da tarifa paga diretamente pelos passageiros. A entidade considera que os vetos a mecanismos de custeio das gratuidades dificultam a mudança do modelo atual de financiamento do transporte coletivo.

Financiamento das gratuidades está entre os principais pontos

Um dos temas centrais da proposta é o financiamento das gratuidades por recursos vinculados às áreas responsáveis pelas políticas públicas destinadas aos beneficiários. A ideia é que o custo do transporte de determinados grupos não fique concentrado apenas nos usuários pagantes ou nos subsídios concedidos por prefeituras e governos estaduais.

Na proposta apresentada pela NTU, recursos da educação poderiam participar do financiamento do deslocamento de estudantes. Para idosos, poderiam ser utilizados recursos relacionados à assistência social e à previdência. Já no caso de pessoas com deficiência, uma das possibilidades apontadas é a utilização de recursos vinculados à área da saúde.

A entidade também defende a utilização de recursos do Bolsa Família para financiar o deslocamento de beneficiários de baixa renda. A proposta considera o transporte como um meio necessário para o acesso a serviços de saúde, educação e oportunidades de trabalho.

Caso os vetos não sejam derrubados, a NTU pretende levar esses mecanismos para uma eventual proposta de lei complementar.

Marco Legal separa tarifa do passageiro e remuneração do operador

A Lei nº 15.432/2026 estabelece uma separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração destinada ao operador do transporte coletivo. A legislação admite diferentes fontes de financiamento, incluindo subsídios públicos, receitas extratarifárias e outros mecanismos previstos em lei.

O Marco Legal também determina que os contratos estabeleçam regras sobre remuneração dos operadores, responsabilidades, distribuição de riscos, reequilíbrio econômico-financeiro e adoção de novas tecnologias.

A legislação ainda trata da integração das redes de transporte, prioridade ao transporte coletivo, bilhetagem eletrônica, compartilhamento de dados, transição energética e criação de receitas que não dependam diretamente da passagem paga pelo usuário.

Apesar de já ter sido sancionada, a lei prevê vacância de um ano. Com isso, as novas regras entram em vigor somente após o período estabelecido a partir da publicação oficial.

NTU apresenta proposta Transporte para Todos

Paralelamente à discussão sobre os vetos, a NTU defende o Programa Transporte para Todos, uma proposta elaborada pela própria entidade para modificar o modelo de financiamento do transporte coletivo. O programa não é uma política pública em vigor nem uma legislação aprovada. A implementação dependeria de mudanças legais e de acordos entre governos, setor produtivo e demais envolvidos.

A proposta está estruturada em três pilares. O primeiro envolve a reformulação do Vale-Transporte, com ampliação do público abrangido. O modelo apresentado prevê a participação de empregadores no financiamento e uma estrutura próxima à de um passe mensal. Segundo as projeções da NTU, esse mecanismo poderia representar aproximadamente 55% dos recursos necessários para o custeio dos sistemas.

O segundo pilar trata do financiamento das gratuidades. A proposta vincula os recursos destinados ao transporte dos beneficiários às políticas públicas relacionadas a cada grupo, incluindo educação, saúde e assistência social.

O terceiro ponto é o chamado Vale-Transporte Social. A NTU propõe utilizar parte dos recursos associados ao Bolsa Família para financiar deslocamentos de famílias de baixa renda, considerando o acesso ao transporte necessário para chegar ao trabalho, à educação, aos serviços de saúde e a outras oportunidades.

Segundo as projeções da entidade, a combinação dos três mecanismos poderia cobrir aproximadamente 85% dos custos de operação dos sistemas de transporte coletivo. Os 15% restantes poderiam ser financiados por tarifas pagas por usuários eventuais, subsídios municipais ou outras fontes.

Motoristas de ônibus que também trabalham por aplicativos entram no debate

Outro tema relacionado ao transporte coletivo é a situação de motoristas de ônibus que utilizam plataformas como Uber e 99 para complementar a renda durante os períodos fora da jornada nas empresas.

A legislação não estabelece uma proibição geral para que um motorista de ônibus tenha uma segunda atividade profissional. A preocupação apresentada pelo setor está relacionada ao descanso efetivo, à fadiga e aos possíveis impactos sobre a segurança no trânsito.

As empresas precisam respeitar os limites legais da jornada e os períodos de descanso entre jornadas, mas não possuem controle integral sobre as atividades realizadas pelos funcionários fora do expediente.

Também não há estatística oficial nacional que permita determinar quantos acidentes envolvendo ônibus foram provocados especificamente pela combinação entre o trabalho como motorista de ônibus e a atividade em aplicativos.

NTU também questiona avanço dos mototáxis por aplicativos

O transporte remunerado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos também foi incluído nas discussões do setor. A posição apresentada pela NTU está relacionada principalmente aos impactos da modalidade sobre a segurança viária.

O tema envolve diferentes interpretações jurídicas e regulatórias. Empresas de aplicativos defendem que a legislação federal permite o transporte privado individual intermediado por plataformas e que cabe aos municípios regulamentar e fiscalizar a atividade. Já a Prefeitura de São Paulo adota uma interpretação mais restritiva e sustenta a necessidade de regras específicas para o credenciamento.

A disputa também chegou ao Judiciário. Em julho de 2026, uma decisão de primeira instância determinou que a Prefeitura de São Paulo credenciasse a Uber para a operação do transporte de passageiros por motocicletas. Dois dias depois, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a determinação enquanto o recurso apresentado pelo município é analisado.

A discussão sobre o Marco Legal do Transporte Coletivo, portanto, envolve tanto a regulamentação dos serviços quanto a definição de novas formas de financiamento, especialmente para reduzir a dependência da tarifa paga diretamente pelos passageiros e estabelecer fontes específicas para o custeio das gratuidades.

Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil / Paulo Pinto/Agência Brasil

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