Agência Nacional de Transportes Terrestres conclui que pedido de transferência da autorização especial não atende aos critérios previstos para a operação do transporte semiurbano do Entorno do Distrito Federal
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de transferência da autorização especial da linha de ônibus que liga Novo Gama (GO) a Brasília (DF). A solicitação previa a transferência da operação da empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda. para a empresa Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda.
A decisão foi formalizada por meio da Deliberação nº 195, de 3 de julho de 2026, publicada pela ANTT. Segundo a Agência, o pedido não atendeu aos critérios exigidos para a transferência da autorização especial referente à ligação semiurbana entre os dois municípios.
Diretoria concluiu que solicitação não cumpriu os requisitos
De acordo com a deliberação aprovada pela Diretoria Colegiada, o requerimento de anuência prévia para a transferência da autorização especial foi analisado no âmbito do Processo nº 50505.045189/2025-13.
Após a avaliação técnica e administrativa, a Agência decidiu indeferir a solicitação apresentada pelas empresas envolvidas.
A autorização especial refere-se à ligação Novo Gama (GO) – Brasília (DF), identificada pelo prefixo nº 12.5026-70.
Com a decisão, a autorização permanece vinculada à empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., não sendo autorizada sua transferência para a Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda.
Linha integra o sistema de transporte do Entorno do Distrito Federal
A ligação entre Novo Gama e Brasília faz parte da rede de transporte semiurbano do Entorno do Distrito Federal.
Esse sistema é composto por linhas interestaduais de curta distância que atendem diariamente passageiros entre municípios goianos e a capital federal.
Segundo a ANTT, as operações dessas linhas ocorrem por meio de autorizações especiais, modelo atualmente utilizado até a conclusão do processo de licitação do Transporte Semiurbano de Passageiros.
As empresas que já possuem autorização para atuar nesse sistema permanecem habilitadas a operar as respectivas ligações dentro das regras estabelecidas pela Agência.
Deliberação entrou em vigor na data da publicação
A decisão foi assinada pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, e entrou em vigor na data de sua publicação.
O texto da Deliberação nº 195 estabelece o indeferimento do pedido de anuência prévia para a transferência da autorização especial entre as duas empresas e mantém inalterada a situação da linha Novo Gama–Brasília.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução ANTT nº 3.076, de 26 de março de 2009, no Regimento Interno da Agência e no voto apresentado durante a análise do processo administrativo.
Empresas seguem autorizadas até a conclusão da licitação
O sistema de transporte semiurbano do Entorno do Distrito Federal continua operando por meio de autorizações especiais concedidas pela ANTT enquanto não é concluído o processo de licitação do Transporte Semiurbano de Passageiros.
Nesse contexto, as empresas autorizadas permanecem responsáveis pela operação das linhas para as quais possuem autorização válida, observando as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Com o indeferimento da transferência da ligação Novo Gama–Brasília, permanece válida a autorização atualmente vinculada à empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., conforme definido na deliberação publicada pela ANTT.
Foto: Reprodução
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