ARTESP aplica reajuste de 4,72% nas tarifas dos ônibus intermunicipais em São Paulo

ARTESP aplica reajuste de 4,72% nas tarifas dos ônibus intermunicipais em São Paulo

Novos valores passam a valer para linhas rodoviárias e semiurbanas

As tarifas das linhas intermunicipais de ônibus administradas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) foram reajustadas em 4,72% e passaram a vigorar à 0h desta quarta-feira (1º).

A atualização foi oficializada por meio da Portaria ARTESP nº 287, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O reajuste alcança os serviços rodoviários e semiurbanos das linhas anteriormente concedidas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) e atualmente geridas pela agência reguladora.

Portaria define os valores máximos das passagens

De acordo com a ARTESP, os valores estabelecidos pela portaria correspondem aos preços máximos que poderão ser cobrados dos passageiros nas linhas intermunicipais.

A regulamentação também prevê que, em algumas operações, poderão ser acrescidos valores relacionados ao uso de pedágios, travessias por balsas, taxas de embarque em terminais rodoviários e seguro facultativo, quando houver incidência desses itens.

Segundo a norma, esses valores adicionais poderão compor o preço final da passagem conforme as características de cada linha.

Empresas poderão incluir despesas com pedágios e balsas

A portaria autoriza as empresas permissionárias a incluir nas tarifas o reembolso das despesas decorrentes da utilização de pedágios e travessias por balsas.

O cálculo deverá seguir critérios estabelecidos pela ARTESP, considerando a média de passageiros transportados em cada viagem. Nos serviços classificados como rodoviários, também deverá ser observada a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A regulamentação determina que a composição desses valores seja realizada de acordo com as normas técnicas definidas pela agência reguladora.

Renovação da frota permanece prevista na regulamentação

Além da atualização tarifária, a Portaria ARTESP nº 287 mantém as exigências relacionadas à renovação da frota utilizada no transporte intermunicipal paulista.

Os veículos com características rodoviárias deverão manter idade média máxima de cinco anos.

Já os ônibus urbanos empregados na operação dos serviços semiurbanos poderão apresentar idade média de até sete anos.

As exigências fazem parte das regras operacionais estabelecidas para o sistema intermunicipal sob administração da agência.

Empresas devem divulgar as novas tarifas aos passageiros

A regulamentação determina que as empresas permissionárias atualizem as tabelas de preços e disponibilizem as informações aos usuários.

As novas tarifas deverão permanecer afixadas nos guichês de atendimento, agências de venda de passagens e também no interior dos veículos utilizados na operação.

Além disso, antes da entrada em vigor do reajuste, as permissionárias deveriam divulgar previamente os novos valores em seus pontos de venda e nos ônibus que atendem as linhas intermunicipais.

Segundo a ARTESP, a cobrança das novas tarifas somente pode ocorrer após a atualização das tabelas tarifárias previstas na regulamentação da agência.

Reajuste abrange todo o sistema intermunicipal administrado pela ARTESP

O reajuste de 4,72% aplica-se às linhas intermunicipais sob gestão da ARTESP, incluindo os serviços rodoviários e semiurbanos anteriormente outorgados pelo DER/SP.

Com a publicação da Portaria nº 287 no Diário Oficial do Estado, os novos valores passaram a vigorar a partir da 0h desta quarta-feira, observadas as regras para divulgação das tarifas, atualização das tabelas de preços e aplicação dos critérios previstos para cobrança de pedágios, balsas, taxas de embarque e demais componentes autorizados pela regulamentação vigente.

Fotos: Governo do Estado de São Paulo

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