ANTT suspenderá registro de transportadoras sem seguros obrigatórios a partir de julho

ANTT suspenderá registro de transportadoras sem seguros obrigatórios a partir de julho

Empresas de transporte rodoviário de cargas, incluindo MEIs e microempresas, deverão comprovar três apólices exigidas por lei para manter o RNTRC ativo

As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo aquelas registradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), deverão comprovar a contratação de três seguros obrigatórios para manter a autorização de operação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A exigência passará a ser aplicada a partir de 1º de julho e poderá resultar na suspensão automática do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não estiverem em conformidade.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que determina a manutenção de três coberturas específicas para os transportadores rodoviários de cargas. As apólices exigidas são o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), destinado à cobertura de danos causados à carga em situações como colisões, capotamentos e tombamentos; o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), voltado a ocorrências de roubo, furto qualificado ou extravio; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos causados a terceiros durante a operação de transporte.

Além da legislação federal, a Resolução nº 6.068/2025 da ANTT estabelece a necessidade de comprovação das três coberturas para manutenção do RNTRC. O registro é obrigatório para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas em território nacional e sua suspensão impede a continuidade das operações.

Para viabilizar a implementação da exigência, a ANTT firmou convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), permitindo um período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices. Essa etapa possui caráter orientativo e educativo e seguirá até 30 de junho. Após essa data, a fiscalização passará a considerar obrigatória a comprovação das coberturas exigidas.

Segundo as regras definidas pela agência reguladora, empresas que não apresentarem as três apólices ativas a partir de 1º de julho terão o RNTRC suspenso automaticamente. Além da impossibilidade de operar, os transportadores também poderão ser penalizados com multas que podem chegar a R$ 10.500 por ocorrência.

A diferenciação entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é um dos pontos centrais para a aplicação da norma. Enquanto o TAC atua predominantemente como subcontratado de uma empresa transportadora e possui cobertura garantida pelas apólices da contratante, os MEIs e as microempresas enquadrados como Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas possuem responsabilidade direta pela contratação dos seguros.

Nesses casos, os transportadores podem ser contratados diretamente por embarcadores ou atuar como subcontratados de outras transportadoras. Independentemente da modalidade de contratação, a responsabilidade pela manutenção das apólices é da própria empresa, condição necessária para manter o RNTRC regular.

A regularidade cadastral também pode influenciar diretamente a cobertura securitária das operações. Conforme informado pelo setor, uma eventual irregularidade no RNTRC de um MEI ou de uma microempresa pode gerar impactos em situações de contratação direta ou subcontratação. Nesses casos, a situação cadastral poderá ser considerada na análise das condições de cobertura dos seguros contratados por embarcadores ou transportadoras.

Diante da entrada em vigor da exigência, empresas do setor passaram a buscar alternativas para adequação às novas regras. Nesse contexto, a Pamcary, especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, anunciou uma solução destinada a transportadores enquadrados como MEI ou ME.

O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT em um único pacote com validade de 12 meses. Segundo a empresa, após a contratação, a averbação do seguro será necessária apenas quando houver emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em nome próprio do transportador.

A contratação é realizada de forma digital por meio do aplicativo Telerisco. De acordo com a empresa, o transportador pode efetuar o cadastro, acessar o módulo de seguros e receber propostas, apólices e certificados diretamente pelo celular.

Segundo Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary, a proposta foi desenvolvida para atender transportadores enquadrados como pequenos empresários.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizado na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade para esse profissional. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, ele garante seu RNTRC ativo e pode seguir operando”, afirmou.

Sobre a Pamcary

A Pamcary atua no segmento de gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, oferecendo soluções para transportadores autônomos, microempreendedores individuais, empresas e cooperativas de transporte.

Sobre o Telerisco

O Telerisco é uma plataforma voltada à mitigação de riscos na contratação de transporte rodoviário de cargas. Com mais de 35 anos de atuação, possui cadastro com mais de 4 milhões de motoristas e proprietários de veículos, além de mais de 1 milhão de veículos registrados. A plataforma recebe mensalmente mais de 500 mil consultas e cerca de 40 mil pesquisas relacionadas à atividade de transporte de cargas.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil / Valter Campanato/Agência Brasil

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