Resolução da Secretaria Municipal de Transportes estabelece instalação obrigatória de painel de velocidade nos ônibus, novas regras de vistoria e cronograma permanente de inspeções para as concessionárias
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou uma nova regulamentação que altera os procedimentos de vistoria dos ônibus que operam no Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO), cria regras para a instalação obrigatória de painéis eletrônicos de velocidade e estabelece um calendário permanente de inspeções para as empresas concessionárias que atuam no município.
As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução SMTR nº 3.926, publicada em 12 de junho de 2026 no Diário Oficial do Município. O texto modifica dispositivos da regulamentação que disciplina as vistorias da frota e acrescenta novos anexos técnicos voltados ao monitoramento operacional dos veículos.
Entre as principais determinações está a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Monitoramento de Velocidade em Tempo Real (SMV-Urbano), mecanismo que permitirá aos passageiros acompanhar, em tempo real, a velocidade desenvolvida pelos ônibus durante as viagens.
A medida regulamenta dispositivos já previstos na Lei Municipal nº 8.896, de maio de 2025, e em decreto municipal publicado em setembro do mesmo ano, que passaram a exigir mecanismos adicionais de controle e monitoramento da condução dos veículos do transporte coletivo.
Painel de velocidade nos ônibus será obrigatório
A nova regulamentação determina que todos os ônibus abrangidos pela norma deverão contar com painel eletrônico de velocidade instalado em local visível aos passageiros.
Segundo as especificações técnicas divulgadas pela Secretaria Municipal de Transportes, os equipamentos deverão exibir continuamente a velocidade do veículo durante a operação e indicar visualmente situações de excesso de velocidade.
O sistema utilizará tecnologia LED de alto brilho e deverá apresentar alteração automática de cores conforme a condição operacional registrada.
Quando o veículo estiver trafegando dentro dos limites previamente configurados, a velocidade será exibida na cor verde. Caso o limite estabelecido seja ultrapassado, o visor passará automaticamente para a cor vermelha.
A resolução também determina dimensões mínimas para o equipamento. O painel deverá possuir medidas mínimas de 300 milímetros por 150 milímetros e permitir visualização da informação a uma distância de até 12 metros. Os números exibidos deverão ter altura mínima de 100 milímetros para garantir a leitura pelos passageiros.
Outro requisito previsto é o ajuste automático de luminosidade. O objetivo é permitir a visualização adequada das informações tanto durante o dia quanto durante a noite, sem causar ofuscamento no interior do veículo.
Sistema deverá emitir alertas de excesso de velocidade
Além da exibição visual da velocidade, a regulamentação estabelece a obrigatoriedade da emissão de alertas quando forem identificadas situações de excesso de velocidade.
O equipamento deverá estar integrado ao sistema de áudio interno dos veículos, permitindo a emissão de sinais sonoros e mensagens informativas aos ocupantes do ônibus.
A norma prevê inclusive a possibilidade de utilização de sintetizadores de voz para comunicar automaticamente a ocorrência de excesso de velocidade.
De acordo com o texto publicado pela prefeitura, uma das mensagens previstas para o sistema é o aviso: “Velocidade máxima excedida”.
O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de acompanhamento operacional dos veículos e permitir que passageiros tenham acesso às informações relativas à condução do ônibus durante o percurso.
GPS, sensores e armazenamento de dados integram exigências
A resolução estabelece uma série de requisitos técnicos para o funcionamento do Sistema de Monitoramento de Velocidade em Tempo Real.
Os equipamentos deverão operar com GPS integrado atualizado dez vezes por segundo, permitindo acompanhamento contínuo da movimentação dos veículos.
Além da tecnologia de geolocalização, o sistema deverá utilizar informações provenientes dos sensores de velocidade instalados no próprio ônibus. A medida funcionará como mecanismo de redundância em situações nas quais o sinal de satélite não esteja disponível, como em túneis ou áreas de baixa cobertura.
Outra exigência envolve o armazenamento das informações operacionais.
Os equipamentos deverão manter registros eletrônicos de ocorrências por até 30 dias, incluindo dados relacionados à data, horário, velocidade registrada e duração dos episódios de excesso de velocidade.
Segundo a regulamentação, essas informações deverão permanecer disponíveis para consulta e fiscalização.
O sistema também deverá ser compatível com plataformas de telemetria utilizadas pelos centros de controle operacional das empresas e da administração pública, permitindo o envio remoto dos dados de monitoramento.
Entre as características construtivas exigidas estão certificação mínima IP54 contra poeira e umidade, proteção contra surtos elétricos, proteção contra inversão de polaridade e utilização de gabinetes antichama ou fabricados em alumínio com sistema antivibração.
Resolução altera procedimentos de vistoria
Além da criação do novo sistema de monitoramento, a Secretaria Municipal de Transportes promoveu alterações nos procedimentos de vistoria da frota.
Uma das mudanças determina que veículos com Certificado de Segurança Veicular (CSV) vencido deverão regularizar a documentação e realizar nova inspeção em até 30 dias após o vencimento do documento.
A resolução estabelece que, caso a regularização não ocorra dentro do prazo definido, a situação poderá ser considerada irregular perante o processo de licenciamento do veículo.
Outra modificação envolve a etapa documental das inspeções.
A partir da nova regulamentação, a análise da documentação deverá ocorrer antes do deslocamento das equipes responsáveis pelas vistorias às garagens das concessionárias.
Somente após a aprovação prévia da documentação apresentada pelas empresas os veículos poderão seguir para a etapa de vistoria física.
Segundo a secretaria, os ônibus continuarão sendo avaliados quanto ao cumprimento das normas operacionais, requisitos de segurança, equipamentos obrigatórios previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais exigências relacionadas à prestação do serviço.
Calendário permanente de vistorias passa a valer para as concessionárias
A resolução também incorpora um calendário permanente de vistorias para as empresas que operam o sistema municipal de transporte coletivo.
O cronograma estabelece a quantidade mínima de veículos que deverá ser apresentada mensalmente por cada garagem para fins de inspeção.
De acordo com o documento, os percentuais definidos correspondem, em regra, a aproximadamente 8,3% da frota cadastrada em cada unidade operacional por mês, permitindo que a totalidade dos veículos seja submetida ao processo de fiscalização ao longo de um ciclo anual.
Entre as maiores operações contempladas no cronograma está a garagem da Sancetur, em Realengo, que possui frota aproximada de 426 veículos. Pela nova regra, a empresa deverá apresentar 36 ônibus mensalmente para vistoria.
A Viação Redentor, localizada em Jacarepaguá, aparece com cerca de 392 veículos cadastrados e deverá encaminhar 33 unidades por mês para inspeção.
A Auto Viação Jabour, em Campo Grande, também possui frota aproximada de 392 ônibus e obrigação mensal de 33 vistorias.
Já a Transportes Barra terá de apresentar 23 veículos mensalmente, considerando uma frota cadastrada de aproximadamente 269 ônibus.
A Pavunense deverá encaminhar 21 veículos por mês para inspeção, enquanto a Transportes Futuro terá meta mensal de 19 unidades.
A Caprichosa Auto Ônibus também aparece no cronograma com previsão de 19 vistorias mensais.
O calendário permanente contempla ainda outras operadoras integrantes do Sistema de Transporte Público por Ônibus do Rio de Janeiro, incluindo Auto Viação Tijuca, Auto Viação Palmares, Expresso Pégaso, Gire Transportes, Real Auto Ônibus, Rodoviária Matias, Paranapuan, Transurb, Viação Nossa Senhora das Graças, Viação Nossa Senhora de Lourdes, Novacap, VG, Vila Real e demais concessionárias vinculadas ao sistema municipal.
Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
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