STJ decide que Águia Branca deve assumir linhas da antiga Itapemirim

STJ decide que Águia Branca deve assumir linhas da antiga Itapemirim

Decisão da Primeira Turma determina que a Viação Águia Branca assuma o arrendamento das rotas interestaduais e substitua a Suzantur na operação da malha da antiga Itapemirim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Viação Águia Branca deverá assumir a operação das linhas da antiga Itapemirim que atualmente estão sob responsabilidade da Suzantur. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte e representa um novo capítulo na disputa judicial envolvendo o arrendamento da malha interestadual da empresa que teve falência decretada em 2022.

O julgamento analisou recursos relacionados ao processo de arrendamento das linhas, mercados e estruturas operacionais que pertenciam ao Grupo Itapemirim. A controvérsia se arrasta há meses e vinha sendo acompanhada por empresas do setor rodoviário, credores da massa falida e órgãos reguladores.

Com a decisão, passa a prevalecer o entendimento que reconhece a validade do procedimento judicial que resultou na escolha da Viação Águia Branca para assumir o arrendamento da operação. A medida determina a substituição da Suzantur, que vinha explorando as linhas por meio de contrato firmado após a interrupção das atividades da antiga Itapemirim.

A disputa envolve 125 linhas interestaduais e cerca de 746 mercados operados em diferentes regiões do país. Desde a falência do grupo empresarial, a continuidade dos serviços vinha sendo garantida por meio de contratos de arrendamento autorizados no âmbito do processo falimentar.

O caso chegou ao STJ após sucessivas decisões judiciais e recursos apresentados pelas partes envolvidas. Em diferentes momentos, a Justiça paulista e o próprio tribunal superior analisaram pedidos relacionados à permanência da Suzantur e à possibilidade de transferência da operação para a Águia Branca.

A decisão da Primeira Turma ocorre após adiamentos motivados por pedidos de vista e questionamentos processuais apresentados durante as sessões anteriores. O julgamento vinha sendo considerado um dos mais relevantes para o setor de transporte rodoviário interestadual em 2026.

Disputa envolve operação de 125 linhas interestaduais

O centro da discussão judicial envolve o direito de exploração das linhas que integravam a malha da antiga Itapemirim. Após a falência da empresa, a Suzantur passou a operar as rotas por meio de arrendamento autorizado judicialmente.

Posteriormente, a Justiça paulista homologou um procedimento concorrencial que apontou a Viação Águia Branca como vencedora para assumir um novo contrato de arrendamento. A decisão deu origem a uma série de recursos e medidas judiciais que mantiveram o tema em debate nos tribunais.

Segundo informações constantes no processo, a proposta apresentada pela Águia Branca previa repasses superiores aos valores praticados no contrato vigente da Suzantur. Os números passaram a integrar as discussões judiciais relacionadas aos interesses da massa falida e dos credores da antiga Itapemirim.

Ao longo da tramitação, os ministros analisaram não apenas os aspectos financeiros da proposta, mas também questões relacionadas à legalidade do procedimento, à segurança jurídica e às regras aplicáveis ao processo falimentar.

Processo teve adiamentos antes da decisão final

O julgamento entrou na pauta da Primeira Turma em diferentes ocasiões ao longo de 2026. Em abril, a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, o que levou ao adiamento da decisão.

Também houve debates sobre a competência para análise do caso, incluindo questionamentos apresentados durante as sessões sobre a natureza jurídica da disputa e o colegiado responsável pelo julgamento.

Após a retomada da análise, a Primeira Turma concluiu o julgamento e definiu o futuro da operação das linhas da antiga Itapemirim.

Operação depende de etapas administrativas e regulatórias

A transferência efetiva da operação envolve procedimentos relacionados ao cumprimento da decisão judicial e às medidas administrativas necessárias para formalização da mudança operacional.

As linhas em disputa integram o sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros e estão sujeitas à regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A definição sobre os prazos e os procedimentos para a transição operacional deverá observar os atos processuais decorrentes da decisão do STJ e as exigências regulatórias aplicáveis ao setor.

Foto: Gabriel Leal/Brasil Bus Photo

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