Convenção da OIT aprovada pela Câmara pode impactar motoristas e trabalhadores do transporte

Convenção da OIT aprovada pela Câmara pode impactar motoristas e trabalhadores do transporte

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados fortalece políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e pode influenciar ações voltadas a motoristas de ônibus, caminhoneiros, mecânicos, fiscais e carregadores

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24, que ratifica a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acordo internacional voltado à promoção da segurança e da saúde nos ambientes laborais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal e tem potencial para influenciar políticas públicas e ações de prevenção em diversos segmentos econômicos, incluindo o setor de transportes.

A convenção foi adotada pela OIT em 2006 e estabelece diretrizes para que os países signatários desenvolvam mecanismos permanentes de promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos relacionados ao trabalho. O objetivo é estimular a prevenção de acidentes, doenças profissionais e mortes decorrentes das atividades laborais.

Embora o texto tenha abrangência nacional e alcance todos os setores produtivos, algumas das atividades potencialmente impactadas são aquelas ligadas ao transporte de passageiros e cargas, que envolvem exposição constante a riscos operacionais, jornadas extensas, circulação em vias públicas e atividades de manutenção de veículos.

Entre os profissionais que podem ser alcançados pelas diretrizes da convenção estão motoristas de ônibus urbanos e rodoviários, caminhoneiros, mecânicos, fiscais de transporte, despachantes operacionais, carregadores e demais trabalhadores que atuam direta ou indiretamente na operação dos sistemas de mobilidade e logística.

Convenção prevê fortalecimento das políticas de prevenção

O texto aprovado pelo Parlamento brasileiro prevê que os países mantenham uma política nacional voltada à segurança e saúde no trabalho, construída com a participação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

A convenção também determina que sejam criados sistemas e programas nacionais destinados ao acompanhamento das condições de trabalho, à definição de metas e à implementação de medidas preventivas. A proposta tem como base o princípio da melhoria contínua das condições de segurança e saúde ocupacional.

Entre os pontos centrais está a promoção de uma cultura nacional de prevenção, estimulando a identificação antecipada de riscos e a adoção de medidas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

No caso do setor de transportes, a discussão envolve aspectos ligados à proteção dos profissionais que atuam diariamente em operações de transporte coletivo, transporte rodoviário de cargas, logística, manutenção de frotas e atividades de apoio operacional.

Fiscalização e cumprimento das normas ganham destaque

A Convenção 187 estabelece ainda que os países signatários disponham de legislação relacionada à segurança e saúde ocupacional e de mecanismos capazes de assegurar o cumprimento dessas normas.

Entre os requisitos previstos estão sistemas de inspeção, fiscalização e monitoramento das condições de trabalho, além da existência de órgãos responsáveis pela coordenação das políticas públicas voltadas à área.

O texto também prevê a possibilidade de criação e fortalecimento de instâncias de diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores para discutir ações de prevenção e aperfeiçoamento das condições laborais.

Outro ponto destacado pela convenção é a importância da produção e disseminação de informações relacionadas à saúde ocupacional, bem como da oferta de orientação técnica voltada à redução de riscos nos ambientes de trabalho.

Setor de transportes está entre os segmentos abrangidos pelas diretrizes

A aprovação da Convenção 187 não promove mudanças automáticas nas normas trabalhistas atualmente em vigor no Brasil. No entanto, a ratificação do acordo reforça o compromisso do país com a adoção de políticas permanentes voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

No setor de transportes, as diretrizes podem servir de referência para a formulação e o aperfeiçoamento de programas relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, abrangendo empresas operadoras de transporte coletivo, transportadoras de cargas, oficinas de manutenção, terminais logísticos e demais organizações ligadas à cadeia do transporte.

A matéria aprovada pela Câmara integra o processo de internalização de acordos internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme determina a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais precisam passar pela análise do Congresso Nacional antes de sua ratificação definitiva pelo país.

Após a aprovação pelos deputados federais, o texto segue para apreciação do Senado Federal, etapa necessária para a conclusão da tramitação legislativa da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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