Corte declarou inconstitucional exigência criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria de votos e declarou inconstitucional um dos dispositivos incluídos pela Reforma da Previdência de 2019, que condicionava o acesso ao benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima.
O julgamento foi concluído no dia 3 de junho e terminou com placar de seis votos a cinco. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, responsável por promover mudanças nas regras previdenciárias brasileiras.
Com a decisão, deixa de valer a exigência de idade mínima de 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, de 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e de 60 anos para atividades que demandam 25 anos de contribuição. Permanecem válidas as exigências relativas ao tempo de efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovam atuação em atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos considerados prejudiciais à saúde. O benefício foi criado como mecanismo de proteção para profissionais submetidos a condições de trabalho que podem provocar desgaste físico ou riscos ocupacionais ao longo do tempo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo o voto vencedor, a exigência de idade mínima obrigava trabalhadores já expostos durante 15, 20 ou 25 anos a permanecerem por mais tempo em atividades potencialmente prejudiciais à saúde para alcançar os requisitos necessários à aposentadoria.
A posição foi acompanhada pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, além da ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto já havia sido registrado no processo.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção integral das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve válidas outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência. Entre elas está a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma. Também foi preservada a forma de cálculo da aposentadoria especial estabelecida pela legislação aprovada em 2019.
A decisão pode ter reflexos para diferentes categorias profissionais que buscam o reconhecimento de atividades especiais perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre elas estão trabalhadores do setor de transporte, como motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros, categorias que frequentemente discutem na esfera judicial o enquadramento de períodos trabalhados sob condições consideradas penosas ou com exposição a fatores de risco ocupacional.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de enquadramento de períodos trabalhados por motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão como atividade especial, desde que haja comprovação das condições efetivamente enfrentadas durante o exercício profissional. O tema passou a ter relevância para processos previdenciários envolvendo trabalhadores do transporte rodoviário.
Segundo especialistas em direito previdenciário citados em diferentes análises sobre o julgamento, a decisão do STF altera especificamente o requisito etário criado pela Reforma da Previdência, mantendo a necessidade de comprovação do tempo de exposição aos agentes nocivos para obtenção da aposentadoria especial.
O tema integra um conjunto de ações que questionam dispositivos da Reforma da Previdência de 2019. De acordo com informações apresentadas durante o julgamento, essas ações possuem impacto estimado em R$ 497,9 bilhões, conforme projeções constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília/Ilustração / Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília
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