Projeto prevê uso de recursos da Cide para financiar sistemas metropolitanos de ônibus e reduzir custos do transporte coletivo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria regras para o repasse obrigatório de recursos da União destinados à integração de linhas metropolitanas de transporte coletivo. A proposta prevê a utilização de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis para financiar sistemas urbanos e metropolitanos de ônibus e metrô em diferentes regiões do país.
O texto regulamenta dispositivos da Reforma Tributária previstos na Emenda Constitucional 132/23, que autorizou a aplicação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis no financiamento do transporte público coletivo. A regulamentação define critérios de distribuição dos valores e estabelece regras específicas para regiões metropolitanas e sistemas intermunicipais integrados.
Pela proposta aprovada na comissão, 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis, após a dedução da parcela constitucional destinada aos estados, deverá ser transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão dos recursos ocorrerá de acordo com a população de cada cidade.
O principal ponto do texto aprovado trata da integração metropolitana dos sistemas de transporte coletivo. Nas regiões metropolitanas, a União poderá reter até 20% dos valores originalmente destinados aos municípios para transferi-los diretamente aos governos estaduais responsáveis pelas operações integradas intermunicipais.
A medida busca financiar linhas metropolitanas que conectam municípios vizinhos aos centros urbanos principais, permitindo a integração operacional e tarifária entre diferentes sistemas de transporte coletivo. O projeto prevê que os recursos sejam aplicados especificamente no custeio das operações integradas.
Segundo o texto aprovado, estados e municípios precisarão formalizar adesão às regras do programa para receber os recursos federais. Governadores e prefeitos deverão apresentar compromisso de utilização dos valores para reduzir custos operacionais e minimizar impactos tarifários sobre os passageiros.
A proposta também estabelece critérios para municípios do interior que operam linhas semiurbanas integradas aos sistemas metropolitanos. Nesses casos, os recursos da União dependerão da celebração de convênios entre governos estaduais e administrações municipais para definir a divisão dos valores destinados ao financiamento das operações.
O projeto faz parte do novo marco legal do transporte público coletivo urbano aprovado pela Câmara dos Deputados. O conjunto de medidas amplia os mecanismos de financiamento federal do transporte coletivo e cria instrumentos para fortalecer a integração entre sistemas municipais e metropolitanos.
Entre as diretrizes previstas no texto estão a integração física e tarifária entre linhas urbanas e metropolitanas, além da criação de fontes permanentes de financiamento para operações de transporte coletivo. O projeto também prevê mecanismos específicos para custear gratuidades e descontos tarifários sem transferência direta desses custos para as tarifas pagas pelos passageiros.
A proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes ainda seguirá para análise em outras comissões da Câmara antes de avançar para votação nas próximas etapas da tramitação legislativa.
Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS/Ilustração
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