Projeto aprovado na Câmara permite uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que autoriza veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, a utilizarem faixas exclusivas de trânsito destinadas ao transporte coletivo urbano. A medida depende de autorização do poder público local e vale para veículos com capacidade mínima de 25 passageiros.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana, ampliando o acesso à infraestrutura viária destinada ao transporte coletivo. Na prática, o texto equipara os veículos de fretamento ao transporte público coletivo para fins de circulação em corredores e faixas exclusivas.

O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do projeto afirmando que a prioridade deve ser dada ao transporte coletivo, independentemente de o serviço ser público ou privado.

“Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, afirmou o parlamentar no parecer aprovado pela comissão.

Autor da proposta, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) argumenta que a Política Nacional de Mobilidade Urbana já prevê prioridade aos modos coletivos de transporte em relação ao transporte individual.

Segundo ele, diversas cidades brasileiras já adotam faixas exclusivas como forma de melhorar a fluidez do transporte urbano e reduzir congestionamentos. Para o parlamentar, não há justificativa para impedir que ônibus fretados também possam utilizar essa estrutura, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A medida pode beneficiar especialmente operações de fretamento corporativo, transporte de funcionários, viagens turísticas e serviços intermunicipais realizados em áreas urbanas, reduzindo tempo de deslocamento e aumentando a competitividade do transporte coletivo frente ao automóvel particular.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Foto: Andreivny Ferreira

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