STF prorroga efeitos da desoneração da folha de pagamento até setembro e setor do transporte continua beneficiado pela medida

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fellipe Sampaio (SCO / STF / Flickr)

Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro os efeitos da desoneração da folha de pagamento, conforme a lei n° 14.784/2023. A decisão de Fachin foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, de autoria do governo, que questiona dispositivos da Lei.

“O atendimento excepcional neste momento se justifica devido ao iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo ministro relator do processo. Justifica também a concessão desta medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos suspensos pode gerar impacto relevante em diversos setores da economia nacional”, explicou Fachin em sua decisão.

Em abril, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, deferiu uma cautelar aceitando o pedido. Posteriormente, o ministro Luiz Fux pediu vista ao processo, que aguarda a deliberação definitiva do colegiado.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) se opõe à tentativa de revisitar os dispositivos da lei n° 14.784/2023, ressaltando que são resultado de amplo debate no parlamento. A entidade argumenta que a “reoneração”, conforme buscada pelo governo para aumentar a arrecadação, impactará negativamente o ambiente de negócios, com possível redução da produtividade e aumento do desemprego.

O Senado Federal continua em negociações com o Poder Executivo para estabelecer um acordo com mecanismos de compensação, visando manter a desoneração da folha de pagamento durante 2024. A desoneração será retirada de forma gradual, permitindo que os 17 setores afetados se adaptem ao novo modelo tributário progressivamente, buscando minimizar o impacto financeiro e no mercado de trabalho.

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