Reoneração da folha de pagamento traz preocupação para entidades que representam empresas de transporte público

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fellipe Sampaio (SCO / STF / Flickr)

O setor de transporte público do Brasil está enfrentando um momento de preocupação devido a uma decisão judicial que afeta diretamente as operações e os custos do serviço em várias regiões do país. A decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender vários trechos da Lei nº 14.784/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo os transportadores, gerou um cenário de incerteza e instabilidade para as empresas e usuários.

As consequências imediatas dessa medida são o aumento dos custos operacionais para o transporte rodoviário de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros, o que pode resultar na redução de postos de trabalho, inviabilização de novas contratações e aumento no preço médio das passagens e dos fretes. “Representando mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte rodoviário de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento no preço médio das passagens e dos fretes”, diz a Confederação Nacional do Transporte, em nota oficial divulgada em seu site.

A decisão do governo federal de judicializar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficiaria o setor até 2027, também foi vista como um retrocesso pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).

Em diversas cidades, como Maceió e Recife, os sindicatos que representam as empresas de transporte público alertam para possíveis aumentos nas tarifas de ônibus em decorrência da reoneração da folha de pagamento. A NTU estima que o aumento do custo do transporte público pode variar de R$ 0,70 a R$ 1,00 por passageiro, dependendo da localidade, e que a medida pode contribuir para o aumento da inflação. “A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional”, diz a entidade, em nota enviada à imprensa.

No entanto, o impacto da decisão vai além do bolso dos passageiros. A reoneração também pode afetar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um efeito negativo para toda a sociedade. Para as empresas de transporte, a medida representa mais uma dificuldade em um cenário já desafiador, onde a busca por manter a modicidade tarifária é essencial para a sustentabilidade do serviço.

Histórico
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar, no último dia 25, suspendendo partes da lei que estendeu a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027, incluindo o transporte de passageiros. A decisão decorre da avaliação de que a norma não cumpriu as disposições constitucionais quanto ao impacto financeiro e orçamentário. Entidades do setor avaliam que a suspensão da medida pode trazer prejuízos ao setor e também traz risco do aumento da tarifa ao usuário.

No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, prevendo a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, limitação das compensações tributárias por decisões judiciais e a tributação do setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios para 8%.

O ministro Zanin afirmou que a lei não considerou a condição constitucional de avaliar o impacto orçamentário e financeiro de novas despesas obrigatórias. Essa omissão, segundo ele, exige a atuação do Supremo para garantir a conformidade da legislação com a Constituição.

A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está sob julgamento do mérito no Plenário Virtual do Supremo desde o dia 26 de abril.

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