Suspensão da desoneração da folha de pagamento no STF pode trazer impacto ao transporte de passageiros

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fellipe Sampaio (STF / Flickr)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar suspendendo partes da lei que estendeu a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027, incluindo o transporte de passageiros. A decisão decorre da avaliação de que a norma não cumpriu as disposições constitucionais quanto ao impacto financeiro e orçamentário. Entidades do setor avaliam que a suspensão da medida pode trazer prejuízos ao setor e também traz risco do aumento da tarifa ao usuário.

No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, prevendo a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, limitação das compensações tributárias por decisões judiciais e a tributação do setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios para 8%.

O ministro Zanin afirmou que a lei não considerou a condição constitucional de avaliar o impacto orçamentário e financeiro de novas despesas obrigatórias. Essa omissão, segundo ele, exige a atuação do Supremo para garantir a conformidade da legislação com a Constituição.

A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está sob julgamento do mérito no Plenário Virtual do Supremo desde ontem, 26.

A decisão visa a preservar as contas públicas e a estabilidade orçamentária, dadas as potenciais consequências negativas de manter a norma em vigor. Contudo, essa suspensão pode acarretar em reajustes de preços no setor de transporte público, conforme alertam representantes do segmento.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) expressou preocupação com o aumento de custos resultante da suspensão da desoneração, o que poderia inevitavelmente ser repassado aos usuários, impactando o preço das passagens. “Significa um aumento de custo. É só uma questão de tempo para a gente ter que repassar essa questão para o usuário. Infelizmente ele que vai ser o grande penalizado por essa medida”, disse Francisco Christovam, diretor-executivo da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), em entrevista ao site Poder360.

Por outro lado, a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros), via nota à imprensa, defende a desoneração como uma ferramenta crucial para promover a empregabilidade nas empresas do setor, aliviando custos e fomentando investimentos.

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