Alimentadora UFRN: Decisão judicial determina fim da cobrança de tarifa

Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)

Em decisão judicial divulgada ontem, 17, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o fim da cobrança de tarifa na linha Alimentadora UFRN. Com a decisão, está proibida a cobrança de tarifa para os usuários da linha. Como é uma decisão em primeira instância, cabe recurso.

Em seu despacho, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho observou que a substituição da linha 588, que atendia gratuitamente ao Campus Universitário, pela atual Alimentadora UFRN não atendeu a legislação vigente. Na avaliação do magistrado, a linha anterior “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção”. O prazo citado na sentença é registrado na Lei Municipal 622 / 2020, que trata sobre alterações de trajetos, mudanças de horários e linhas e dispõe sobre a circulação dos ônibus integrantes do sistema de transporte público de Natal.

Com a decisão, que foi registrada em uma ação judicial movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT), fica proibida a cobrança de tarifa no atual atendimento disponibilizado à sede da UFRN. Como é uma decisão em primeira instância, há a possibilidade de ser impetrado recurso.

Até ontem, quem precisava ir ao Campus Universitário e usava a linha que sucedeu ao antigo atendimento do Circular UFRN tinha que desembolsar R$ 3,20 na tarifa inteira, ou R$ 1,60 na meia passagem. O atendimento havia sido implantado em 1º de dezembro pela Prefeitura do Natal, via Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), após 20 meses sem operação de transporte público na sede da maior universidade do Rio Grande do Norte. Na ocasião, a pasta justificou a cobrança da tarifa como uma medida temporária, devido à atual situação econômica do sistema de transporte público, e apontou que poderia extinguir a cobrança da tarifa após o reinício das aulas presenciais na UFRN, em fevereiro de 2022.

O UNIBUS RN procurou Nilson Queiroga, consultor técnico do SETURN, para comentar a decisão. Em resposta ao nosso contato, Nilson informou estar em viagem fora do RN e, por isso, aguardava posição da direção da entidade para poder se posicionar. Até o fechamento da reportagem, o representante das empresas de ônibus não havia recebido o posicionamento.

Também procuramos a STTU para questionar sobre a decisão judicial. Porém, até o fechamento da matéria, a assessoria de imprensa da pasta não retornou nossos contatos.

Caso haja algum posicionamento de representantes da STTU e/ou do SETURN, esta matéria será atualizada.

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