Ônibus de Nova Parnamirim devem manter itinerário para beneficiar população

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou uma ação movida pela Associação dos Moradores de Nova Parnamirim e pela Viação Cidade das Dunas LTDA contra o Município de Natal e o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte – DER/RN e decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal devem se abstenham de alterar o itinerário de seis linhas de ônibus urbanos que circulam pelo bairro de Nova Parnamirim, expondo, para tanto, as razões de fato e de direito que entendem amparar sua pretensão.

O magistrado determinou que os entes públicos mantenham nos mesmos itinerários usados no serviço de transporte público da Região Metropolitana quando em circulação dentro da cidade de Natal, das seis linhas urbanizadas de transporte coletivo, quais sejam: a) Nova Parnamirim-Natal (via Abel Cabral, Praça e Alecrim). b) Nova Parnamirim Nata l (via Abel Cabral, Alecrim e Praça); c) Nova Parnamirim Natal (via Maria Lacerda, Alecrim e Praça); d) Nova Parnamirim Natal (via Maria Lacerda, Praça e Alecrim). e) Parque dos Eucaliptos Natal (via Alecrim e Praça). f) Parque dos Eucaliptos Natal (via Praça e Alecrim).

Ele determinou que, caso não seja possível a adoção desses itinerários em razão da realização de alguma obra viária, o Município de Natal adeque o itinerário das seis linhas mencionadas ao percurso desenvolvido para as linhas de transporte urbano. O juiz manteve a multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, a ser suportada solidariamente pelo Município e o DER.

O magistrado determinou que Estado e Município devem manter os ônibus das linhas semi-urbanas de Nova Parnamirim e Eucaliptos no seu itinerário normal, de forma que possa efetuar paradas nos mesmos locais dos ônibus urbanos de Natal, a saber: a) Paradas dos ônibus urbanos da Av. Presidente Bandeira, no Alecrim, em frente ao Bradesco, nos dois sentidos; b) Paradas dos ônibus urbanos localizados no Largo do Teatro Alberto Maranhão, na Ribeira. Os ônibus devem poder parar também na: c) Parada Metropolitana dos ônibus urbanos localizada na Praça André de Albuquerque, Cidade Alta; d) Para dos ônibus urbanos do Midway localizada na Av. Salgado Filho no sentido centro/bairro e Av. Bernardo Vieira no sentido bairro/Alecrim/centro; e) Manter as demais paradas atualmente utilizadas no município de Natal pelas linhas que exploram os serviços de transporte coletivos oriundas daquelas localidades.

O juiz manteve a multa diária de R$ 2 mil, para o caso de descumprimento da decisão por parte do Município de Natal e Estado do Rio Grande do Norte. Confirmou, na integralidade, as liminares já deferidas.

Quando julgou o caso, o magistrado percebeu que os usuários das linhas de Eucaliptos e Nova Parnamirim Natal, realmente vêm sofrendo transtornos com a proibição de usarem as mesmas paradas dos transportes urbanos de Natal. Para ela, a população de Nova Parnamirim está sofrendo uma manifesta discriminação, na medida em que estão sendo tratados desigualmente, sendo iguais aos demais moradores de Natal.

“E o que me parece mais injusto, além de ser manifestamente inconstitucional, é que a população daquelas localidades está submetida a uma indesejável discriminação, na medida em que recebe o mesmo tratamento tarifário dos ônibus urbanos de Natal, mora em uma região que não é mais considerada interior, ou intermunicipal, e que faz parte, de fato, da cidade de Natal (embora aquela área pertença ao Município de Parnamirim), e que trabalha em Natal, se diverte em Natal, compra em Natal, utiliza os bens e serviços de Natal, vai a bancos, hospitais, shoppings, supermercados, etc, mas não pode utilizar as paradas urbanas de Natal, e é levada a utilizar paradas inadequadas, sem nenhum conforto, segurança, sem a mínima qualidade, como se as pessoas que ali residem fossem cidadãos de segunda categoria para fins de transportes públicos coletivos”, apontou o juiz.

“Na realidade, parece-nos que ao usar dois pesos e duas medidas em relação à população de Nova Parnamirim e Eucaliptos, esses órgãos (Município e DER) atentam contra o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Cidadã. É preciso enxergar, também, a realidade social, pública e notória, de que aquelas localidades são, realmente, na vida cotidiana, consideradas bairros de Natal. Isto não pode ser desprezado pelos gestores públicos, muito menos pelo julgador”, decidiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do RN

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