Ministério Público pede rejeição de edital da Itapemirim e defende entrada imediata da Águia Branca

Ministério Público pede rejeição de edital da Itapemirim e defende entrada imediata da Águia Branca

Proposta do MP-SP prevê que a Viação Águia Branca assuma a condição de arrendatária da Operação Itapemirim

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra a minuta do edital do leilão da Operação Itapemirim e defendeu a ratificação imediata do arrendamento da atividade à Viação Águia Branca. A proposta prevê remuneração mensal de R$ 3,02 milhões à massa falida, enquanto permanece em discussão a possibilidade de incluir autorizações de linhas interestaduais na venda da unidade produtiva.

O parecer foi protocolado em 30 de outubro de 2026, no processo que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital paulista. A manifestação é assinada pelo promotor de Justiça de Falências Nilton Belli Filho.

O principal questionamento do Ministério Público envolve a natureza das autorizações concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a operação de linhas rodoviárias interestaduais. Na avaliação do órgão, esses direitos são delegações públicas e não podem ser tratados como patrimônio privado da empresa falida para fins de alienação judicial.

Diante desse entendimento, o MP recomenda que o leilão não avance no formato apresentado enquanto não houver uma definição sobre a questão regulatória. Como alternativa para manter a atividade e gerar recursos durante esse período, o promotor defende a entrada provisória da Águia Branca na operação.

Águia Branca pagaria R$ 3,02 milhões mensais pelo arrendamento

A proposta do Ministério Público prevê que a Viação Águia Branca assuma a condição de arrendatária da Operação Itapemirim, mediante formalização de contrato e pagamento mensal de R$ 3,02 milhões à massa falida.

Em 12 meses, o valor representaria R$ 36,24 milhões. Segundo o parecer, a receita poderia contribuir para o pagamento dos credores e para a manutenção da atividade econômica enquanto a Justiça e os órgãos competentes analisam a controvérsia envolvendo as autorizações de transporte.

O promotor considera que a espera por uma decisão definitiva sobre a possibilidade de transferência das linhas pode comprometer o valor econômico da operação e prolongar o processo de falência.

A proposta de arrendamento, entretanto, não representa a venda definitiva da unidade produtiva. São procedimentos distintos: o arrendamento permite a exploração temporária da atividade mediante remuneração, enquanto o leilão busca alienar os ativos que integram o negócio.

A eventual entrada da Águia Branca ainda depende de decisão judicial, assinatura contratual e cumprimento das providências operacionais e regulatórias necessárias.

MP questiona inclusão de autorizações da ANTT no leilão

O principal fundamento para a oposição à minuta do edital é a distinção entre os bens privados de uma transportadora e as autorizações públicas necessárias para realizar o transporte interestadual de passageiros.

Na interpretação do Ministério Público, as autorizações são concedidas pela ANTT a pessoas jurídicas que precisam atender a requisitos técnicos, jurídicos e fiscais. Dessa forma, não constituem propriedade privada que possa ser arrecadada e vendida pela massa falida da mesma maneira que ônibus, imóveis, marcas e outros ativos.

O parecer cita a Constituição Federal e a Lei nº 10.233/2001 para fundamentar o entendimento de que a regulamentação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União.

O questionamento envolve o risco de o comprador da unidade produtiva interpretar a aquisição como garantia de transferência automática das linhas. Para o MP, a compra dos ativos não assegura, por si só, o direito de explorar os serviços, que depende das exigências regulatórias da ANTT.

Ministério Público aponta risco de prejuízo aos credores

Outro argumento apresentado no parecer diz respeito às consequências de uma eventual anulação do leilão ou de impedimentos posteriores à operação das linhas.

O Ministério Público considera que uma empresa poderia vencer a disputa, realizar investimentos, mobilizar funcionários, veículos e sistemas e, posteriormente, ser impedida de explorar os serviços por decisão judicial ou regulatória.

Nesse cenário, o comprador poderia buscar ressarcimento pelas despesas realizadas, criando novas obrigações para a massa falida.

O entendimento do promotor é que a inclusão de direitos cuja transferência está sob questionamento pode gerar insegurança jurídica, novas impugnações e dificuldades para a conclusão do processo de alienação.

A demora também representa um problema para os credores, entre eles trabalhadores, ex-funcionários, fornecedores e demais titulares de créditos habilitados na falência. O prolongamento do processo pode aumentar despesas administrativas e comprometer o valor econômico da unidade produtiva.

Suzantur permanece na operação enquanto não ocorre a substituição

Atualmente, a exploração comercial da Operação Itapemirim permanece sob responsabilidade da Transportadora Turística Suzano Ltda., razão social da Suzantur.

A empresa defende o adiamento do leilão até que sejam resolvidos os recursos relacionados ao edital, ao arrendamento e à possibilidade de alienação das autorizações de transporte.

A Suzantur também argumenta que uma eventual substituição exige prazo de transição operacional de três meses, considerando as necessidades dos passageiros, trabalhadores e procedimentos regulatórios.

O parecer do Ministério Público registra esses argumentos, mas considera necessária a adoção de uma solução provisória que permita a entrada da Águia Branca e gere receitas para a massa falida.

A permanência da atual operadora significa a continuidade da exploração comercial dos serviços enquanto não ocorre a substituição. Essa atividade, contudo, também envolve despesas com pessoal, combustível, manutenção da frota e demais custos operacionais.

Administradora judicial aponta possível perda de R$ 97 milhões

A posição da administradora judicial é diferente da apresentada pelo Ministério Público.

Conforme registrado no parecer, a administradora defende a manutenção da minuta do edital e sustenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou a inclusão dos direitos de exploração das linhas na venda da unidade produtiva.

Outro argumento apresentado é que os recursos pendentes não possuem efeito suspensivo e que o adiamento indefinido do leilão pode reduzir a atratividade do negócio e prejudicar os credores.

A administradora também estima que a exclusão dos direitos de exploração das linhas e dos guichês poderia provocar uma redução de aproximadamente R$ 97 milhões no valor dos ativos.

Sua interpretação é que a consideração desses direitos na composição econômica da unidade produtiva não significa necessariamente a transferência automática das autorizações ao comprador. A operação continuaria condicionada às exigências legais e regulatórias da ANTT.

O Ministério Público, por sua vez, entende que a busca pelo melhor resultado financeiro da falência não pode ultrapassar as competências dos órgãos responsáveis pela regulação do transporte interestadual.

MP apresenta alternativa para reformulação do edital

Além da proposta de arrendamento provisório à Águia Branca, o Ministério Público apresenta uma segunda possibilidade: a reformulação substancial do edital para retirar qualquer previsão de venda ou transferência judicial das linhas e autorizações públicas.

Nesse formato, o leilão ficaria restrito aos bens e direitos privados efetivamente pertencentes à massa falida, incluindo veículos, imóveis, marcas e contratos que possam ser legalmente cedidos.

O edital também precisaria esclarecer que o eventual comprador deverá solicitar diretamente à ANTT as autorizações necessárias para prestar os serviços de transporte rodoviário interestadual.

O próprio parecer reconhece que essa alternativa pode dificultar a operação, uma vez que o comprador poderia adquirir a estrutura empresarial sem ter garantido o direito de explorar imediatamente as linhas.

Por essa razão, o promotor considera que a solução precisa ser avaliada pela Justiça, levando em conta os interesses envolvidos e a viabilidade econômica da unidade produtiva.

Justiça decidirá sobre edital e arrendamento da Águia Branca

A manifestação do Ministério Público não determina automaticamente a rejeição do edital nem a substituição da Suzantur pela Águia Branca. O parecer apresenta recomendações que ainda precisam ser analisadas pela Justiça.

Caberá à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decidir sobre a minuta do leilão, a controvérsia envolvendo as autorizações da ANTT e a possibilidade de ratificação imediata do arrendamento.

A decisão também deverá considerar os posicionamentos da administradora judicial, das empresas envolvidas e dos órgãos reguladores.

Enquanto isso, a discussão permanece concentrada em dois pontos: a segurança jurídica da venda da unidade produtiva e a manutenção da operação com geração de receitas para a massa falida durante o período de análise.

Foto: Jair Barreiros/Ilustração/Arquivo

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