Empresa Conceição também pede impugnação ao edital da licitação do transporte em Natal

Empresa Conceição também pede impugnação ao edital da licitação do transporte em Natal

Atual operadora da capital aponta problemas nas respostas aos esclarecimentos, questiona tarifa, subsídios, permissões e regras do edital e pede suspensão imediata do certame

A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. protocolou nesta quarta-feira (28) um pedido de impugnação ao edital da Concorrência Pública nº 11.001/2026, que trata da concessão do transporte coletivo urbano de Natal. A empresa solicita a suspensão imediata da sessão pública marcada para 4 de novembro e apresenta uma série de questionamentos sobre a condução do procedimento e sobre as regras estabelecidas para a futura concessão.

A impugnação foi encaminhada à Comissão de Contratação e está fundamentada no item 11 do edital e no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. A empresa, que atua como permissionária do serviço regular de transporte coletivo em Natal desde período anterior à Constituição de 1988, questiona pontos relacionados às respostas aos pedidos de esclarecimento, à competência para emissão dessas manifestações, às permissões atualmente existentes, à composição da tarifa de remuneração, ao pagamento de subsídios e às exigências orçamentárias e legislativas para a concessão.

No documento, a Conceição pede que a sessão pública seja suspensa até que os questionamentos sejam analisados e que, caso sejam promovidas alterações nas regras, o edital seja republicado com reabertura dos prazos.

Empresa aponta atraso e problemas nas respostas aos esclarecimentos

Um dos primeiros pontos apresentados pela Conceição está relacionado à fase de esclarecimentos do edital.

Segundo a empresa, o item 10.1 do edital estabelece prazo de até três dias úteis para resposta aos questionamentos apresentados pelos interessados. A impugnante afirma, porém, que algumas respostas foram disponibilizadas fora desse prazo.

A própria Conceição informa que apresentou um pedido de esclarecimento em 16 de outubro de 2026. De acordo com a empresa, a resposta deveria ter sido disponibilizada até 21 de outubro, mas somente foi publicada em 26 de outubro.

A impugnação também menciona atrasos em respostas relacionadas a outros participantes interessados na licitação, entre eles a Transnacional Transportes Urbanos Ltda. e a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal.

Para a empresa, a divulgação tardia das respostas compromete o período disponível para análise das regras e para a apresentação de eventual impugnação ao edital.

Conceição questiona competência da ANTP para responder aos interessados

Outro ponto levantado pela empresa diz respeito à autoria das respostas aos pedidos de esclarecimento.

Segundo a impugnação, as respostas foram subscritas pelo Superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em São Paulo, e não pela Comissão de Contratação responsável pelo procedimento.

A empresa afirma que a ANTP é uma entidade privada que prestou apoio técnico ao Município e questiona a existência de ato formal da Comissão de Contratação que tenha analisado ou ratificado as respostas produzidas pela entidade.

De acordo com o documento, não consta no Portal de Compras ato da Comissão que demonstre essa apreciação ou ratificação.

A Conceição cita ainda uma “Informação Complementar” assinada pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) como manifestação de agente público relacionada ao processo.

A empresa pede que as respostas subscritas pela ANTP sejam desconsideradas ou, alternativamente, sejam formalmente apreciadas e adotadas pela Comissão de Contratação.

Respostas teriam alterado regras previstas no edital

A impugnação também questiona o conteúdo de algumas respostas aos pedidos de esclarecimento.

A Conceição sustenta que determinadas manifestações não teriam apenas esclarecido pontos do edital, mas alterado regras do procedimento.

Um dos exemplos citados envolve a resposta dada a um questionamento apresentado pela Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal sobre os miniônibus.

Segundo a empresa, a resposta estabeleceu que esses veículos seriam excluídos do cálculo da idade média da frota durante os três primeiros anos do contrato.

Na avaliação apresentada na impugnação, a alteração interfere diretamente nas exigências de renovação da frota e representa uma nova regra para os participantes.

Por isso, a empresa sustenta que a mudança deveria ter sido incorporada formalmente ao edital, com nova publicação e reabertura dos prazos para os interessados.

Empresa aponta respostas incompletas a questionamentos

A Conceição também aponta situações em que, segundo a impugnação, as respostas disponibilizadas não teriam esclarecido completamente os questionamentos apresentados.

No questionamento nº 1, relacionado à identificação do certame, a resposta apresentaria duas possibilidades de número sem indicar qual seria a correta.

Em outro questionamento, identificado como nº 10, alínea “a”, relacionado à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a resposta teria apresentado apenas a expressão “Município [=]”.

A empresa utiliza esses casos para sustentar o pedido de suspensão da sessão e de revisão da fase de esclarecimentos antes da continuidade do procedimento.

Conceição questiona extinção das permissões atuais

No mérito da impugnação, a empresa apresenta questionamentos sobre o tratamento dado pelo edital às permissões atualmente existentes no sistema de transporte coletivo de Natal.

A Conceição afirma que atua como permissionária do serviço regular desde período anterior à Constituição de 1988 e contesta a forma como o edital trata essas delegações.

Segundo a empresa, suas permissões foram reconhecidas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e não poderiam ser simplesmente encerradas sem que fossem considerados os ativos e os investimentos ainda não amortizados.

A empresa cita o artigo 42 da Lei nº 8.987/1995, relacionado às delegações precárias e aos levantamentos e avaliações necessários para a substituição das permissões por novas concessões.

Renovação de 100 ônibus é citada na impugnação

Nesse ponto, a Conceição também cita um acordo homologado pelo TJRN em 2023.

Segundo a empresa, o acordo resultou na renovação de 100 ônibus da operação, sendo 50 veículos novos e 50 seminovos.

A empresa afirma que os investimentos foram realizados a pedido do Poder Concedente três anos antes do lançamento da atual licitação.

A impugnante sustenta ainda que os veículos possuem vida útil superior a dez anos e que os investimentos realizados devem ser considerados na definição das condições para encerramento das permissões atualmente existentes.

Por isso, a Conceição pede que o edital estabeleça tratamento adequado para os investimentos que ainda não tenham sido amortizados.

Tarifa máxima de remuneração é contestada

Outro eixo da impugnação está relacionado à tarifa de remuneração máxima prevista no edital.

Para a Conceição, os valores definidos para os dois lotes não considerariam adequadamente determinados custos que deverão existir durante a operação da futura concessão.

O edital estabelece tarifa máxima de remuneração de R$ 7,358 para o Lote 01 e de R$ 7,243 para o Lote 02.

A empresa aponta quatro pontos principais que, segundo sua análise, teriam sido omitidos ou subdimensionados no Plano de Negócios de Referência.

O primeiro é a utilização de alíquota de 0% para o Imposto Sobre Serviços (ISS).

A empresa afirma que a Lei Municipal nº 7.976/2025 prevê a isenção para contratos firmados até 30 de junho de 2026, com possibilidade de renovação por decreto até 31 de dezembro de 2026.

Como a nova concessão teria operação posterior a esse período, a Conceição questiona a utilização da alíquota zero nas projeções financeiras.

Benefícios sobre o diesel também são questionados

O segundo ponto levantado está relacionado ao preço do diesel utilizado na modelagem econômica.

Segundo a empresa, o Plano de Negócios de Referência considera benefícios fiscais ou subsídios que terminariam em 31 de dezembro de 2026, antes do início da operação da nova concessão.

A impugnação menciona a subvenção federal e a desoneração de PIS e Cofins.

Para a empresa, os custos utilizados no cálculo da remuneração deveriam considerar as condições que estarão vigentes durante a execução do contrato, e não benefícios cuja vigência estaria prevista para terminar antes do início da operação.

Seguro de responsabilidade civil também entra na contestação

A Conceição questiona ainda a ausência de custo identificado para o seguro de responsabilidade civil.

Segundo a empresa, a rubrica aparece zerada no fluxo financeiro utilizado para os dois lotes.

A impugnação sustenta que o seguro representa um custo relacionado à operação do transporte coletivo e deveria ser considerado na formação da tarifa de remuneração.

A empresa inclui esse item entre os componentes que, segundo sua análise, contribuiriam para o subdimensionamento dos valores previstos no edital.

Jornada de trabalho é questionada após mudança constitucional

A quarta questão apontada na composição da tarifa envolve os custos de pessoal.

A Conceição afirma que a modelagem utilizada na licitação não consideraria adequadamente os efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026.

Segundo a impugnação, a mudança extingue a escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026.

A empresa argumenta que a alteração produz impacto sobre os custos de mão de obra e, consequentemente, deveria ser considerada na formação da remuneração prevista para os contratos.

Conceição questiona vinculação de recursos do FPM

A impugnação também apresenta questionamentos sobre a estrutura prevista para garantir o pagamento dos subsídios relacionados à concessão.

A empresa contesta a utilização de recursos descritos como apartados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O documento cita o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da vedação à vinculação de receitas de impostos.

A Conceição também menciona a Lei Complementar Municipal nº 266/2025 e afirma que a fonte de recursos indicada no município está classificada como “Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências”.

A empresa pede a revisão do mecanismo previsto para garantir os pagamentos relacionados aos subsídios.

Concessão de 15 anos é relacionada a obrigação de cerca de R$ 1,08 bilhão

Outro questionamento apresentado envolve o impacto financeiro dos subsídios durante o período da concessão.

Segundo os dados citados pela empresa, o subsídio representaria aproximadamente 28% da receita de remuneração projetada considerando o teto tarifário.

Para o Lote 01, o valor indicado é de aproximadamente R$ 34,6 milhões por ano. No Lote 02, a estimativa é de R$ 38,4 milhões anuais.

Somados ao longo dos 15 anos previstos para a concessão, os valores chegariam a aproximadamente R$ 1,08 bilhão.

A Conceição argumenta que uma obrigação dessa dimensão exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a empresa, o edital deveria apresentar as premissas e a metodologia utilizadas para o cálculo, além da declaração do ordenador de despesa e da demonstração da origem dos recursos.

Empresa questiona falta de aprovação da Câmara Municipal

A Conceição também aponta a ausência de previsão de aprovação do ato de concessão pela Câmara Municipal.

A empresa cita o artigo 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e argumenta que a autorização genérica para delegação prevista na Lei Complementar Municipal nº 227/2023 não se confundiria com a aprovação específica do ato de concessão.

Esse é outro ponto que, segundo a impugnação, precisa ser solucionado antes da continuidade da licitação.

Conceição pede suspensão da sessão de 4 de novembro

Diante dos questionamentos apresentados, a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição solicita a suspensão imediata da sessão pública marcada para 4 de novembro de 2026.

A empresa pede que a Comissão de Contratação publique respostas completas e motivadas aos pedidos de esclarecimento, analise a impugnação e promova as alterações necessárias no edital.

Também solicita a republicação do edital e a reabertura dos prazos caso sejam modificadas as regras do certame.

Entre os pedidos estão a revisão do tratamento dado às permissões atuais, a análise dos investimentos realizados e ainda não amortizados, o recálculo da tarifa de remuneração, a revisão dos custos relacionados ao combustível, seguro e mão de obra, a alteração do mecanismo de pagamento dos subsídios e a apresentação dos estudos de impacto orçamentário-financeiro.

A empresa pede ainda que as respostas atribuídas à ANTP sejam desconsideradas ou formalmente ratificadas pela Comissão de Contratação.

De forma subsidiária, caso os vícios apontados não sejam corrigidos, a Conceição requer a anulação da Concorrência Pública nº 11.001/2026.

Via Sul também pede impugnação do edital nesta quarta-feira

A impugnação apresentada pela Conceição ocorre no mesmo dia em que a TransFlor Ltda., conhecida como Via Sul, também protocolou pedido contra o edital da licitação do transporte de Natal.

A empresa questiona principalmente a divisão do sistema em dois lotes e pede a suspensão da concorrência até a análise do processo nº 002993/2024-TC pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

A Via Sul também solicita a reformulação da divisão do sistema para cinco ou seis lotes.

O pedido da TransFlor, porém, possui fundamentos próprios e será analisado separadamente da impugnação apresentada pela Conceição.

Foto: Lucas Roberto/Ilustração/Arquivo

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.