Atual operadora da capital aponta problemas nas respostas aos esclarecimentos, questiona tarifa, subsídios, permissões e regras do edital e pede suspensão imediata do certame
A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. protocolou nesta quarta-feira (28) um pedido de impugnação ao edital da Concorrência Pública nº 11.001/2026, que trata da concessão do transporte coletivo urbano de Natal. A empresa solicita a suspensão imediata da sessão pública marcada para 4 de novembro e apresenta uma série de questionamentos sobre a condução do procedimento e sobre as regras estabelecidas para a futura concessão.
A impugnação foi encaminhada à Comissão de Contratação e está fundamentada no item 11 do edital e no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. A empresa, que atua como permissionária do serviço regular de transporte coletivo em Natal desde período anterior à Constituição de 1988, questiona pontos relacionados às respostas aos pedidos de esclarecimento, à competência para emissão dessas manifestações, às permissões atualmente existentes, à composição da tarifa de remuneração, ao pagamento de subsídios e às exigências orçamentárias e legislativas para a concessão.
No documento, a Conceição pede que a sessão pública seja suspensa até que os questionamentos sejam analisados e que, caso sejam promovidas alterações nas regras, o edital seja republicado com reabertura dos prazos.
Empresa aponta atraso e problemas nas respostas aos esclarecimentos
Um dos primeiros pontos apresentados pela Conceição está relacionado à fase de esclarecimentos do edital.
Segundo a empresa, o item 10.1 do edital estabelece prazo de até três dias úteis para resposta aos questionamentos apresentados pelos interessados. A impugnante afirma, porém, que algumas respostas foram disponibilizadas fora desse prazo.
A própria Conceição informa que apresentou um pedido de esclarecimento em 16 de outubro de 2026. De acordo com a empresa, a resposta deveria ter sido disponibilizada até 21 de outubro, mas somente foi publicada em 26 de outubro.
A impugnação também menciona atrasos em respostas relacionadas a outros participantes interessados na licitação, entre eles a Transnacional Transportes Urbanos Ltda. e a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal.
Para a empresa, a divulgação tardia das respostas compromete o período disponível para análise das regras e para a apresentação de eventual impugnação ao edital.
Conceição questiona competência da ANTP para responder aos interessados
Outro ponto levantado pela empresa diz respeito à autoria das respostas aos pedidos de esclarecimento.
Segundo a impugnação, as respostas foram subscritas pelo Superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em São Paulo, e não pela Comissão de Contratação responsável pelo procedimento.
A empresa afirma que a ANTP é uma entidade privada que prestou apoio técnico ao Município e questiona a existência de ato formal da Comissão de Contratação que tenha analisado ou ratificado as respostas produzidas pela entidade.
De acordo com o documento, não consta no Portal de Compras ato da Comissão que demonstre essa apreciação ou ratificação.
A Conceição cita ainda uma “Informação Complementar” assinada pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) como manifestação de agente público relacionada ao processo.
A empresa pede que as respostas subscritas pela ANTP sejam desconsideradas ou, alternativamente, sejam formalmente apreciadas e adotadas pela Comissão de Contratação.
Respostas teriam alterado regras previstas no edital
A impugnação também questiona o conteúdo de algumas respostas aos pedidos de esclarecimento.
A Conceição sustenta que determinadas manifestações não teriam apenas esclarecido pontos do edital, mas alterado regras do procedimento.
Um dos exemplos citados envolve a resposta dada a um questionamento apresentado pela Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal sobre os miniônibus.
Segundo a empresa, a resposta estabeleceu que esses veículos seriam excluídos do cálculo da idade média da frota durante os três primeiros anos do contrato.
Na avaliação apresentada na impugnação, a alteração interfere diretamente nas exigências de renovação da frota e representa uma nova regra para os participantes.
Por isso, a empresa sustenta que a mudança deveria ter sido incorporada formalmente ao edital, com nova publicação e reabertura dos prazos para os interessados.
Empresa aponta respostas incompletas a questionamentos
A Conceição também aponta situações em que, segundo a impugnação, as respostas disponibilizadas não teriam esclarecido completamente os questionamentos apresentados.
No questionamento nº 1, relacionado à identificação do certame, a resposta apresentaria duas possibilidades de número sem indicar qual seria a correta.
Em outro questionamento, identificado como nº 10, alínea “a”, relacionado à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a resposta teria apresentado apenas a expressão “Município [=]”.
A empresa utiliza esses casos para sustentar o pedido de suspensão da sessão e de revisão da fase de esclarecimentos antes da continuidade do procedimento.
Conceição questiona extinção das permissões atuais
No mérito da impugnação, a empresa apresenta questionamentos sobre o tratamento dado pelo edital às permissões atualmente existentes no sistema de transporte coletivo de Natal.
A Conceição afirma que atua como permissionária do serviço regular desde período anterior à Constituição de 1988 e contesta a forma como o edital trata essas delegações.
Segundo a empresa, suas permissões foram reconhecidas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e não poderiam ser simplesmente encerradas sem que fossem considerados os ativos e os investimentos ainda não amortizados.
A empresa cita o artigo 42 da Lei nº 8.987/1995, relacionado às delegações precárias e aos levantamentos e avaliações necessários para a substituição das permissões por novas concessões.
Renovação de 100 ônibus é citada na impugnação
Nesse ponto, a Conceição também cita um acordo homologado pelo TJRN em 2023.
Segundo a empresa, o acordo resultou na renovação de 100 ônibus da operação, sendo 50 veículos novos e 50 seminovos.
A empresa afirma que os investimentos foram realizados a pedido do Poder Concedente três anos antes do lançamento da atual licitação.
A impugnante sustenta ainda que os veículos possuem vida útil superior a dez anos e que os investimentos realizados devem ser considerados na definição das condições para encerramento das permissões atualmente existentes.
Por isso, a Conceição pede que o edital estabeleça tratamento adequado para os investimentos que ainda não tenham sido amortizados.
Tarifa máxima de remuneração é contestada
Outro eixo da impugnação está relacionado à tarifa de remuneração máxima prevista no edital.
Para a Conceição, os valores definidos para os dois lotes não considerariam adequadamente determinados custos que deverão existir durante a operação da futura concessão.
O edital estabelece tarifa máxima de remuneração de R$ 7,358 para o Lote 01 e de R$ 7,243 para o Lote 02.
A empresa aponta quatro pontos principais que, segundo sua análise, teriam sido omitidos ou subdimensionados no Plano de Negócios de Referência.
O primeiro é a utilização de alíquota de 0% para o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A empresa afirma que a Lei Municipal nº 7.976/2025 prevê a isenção para contratos firmados até 30 de junho de 2026, com possibilidade de renovação por decreto até 31 de dezembro de 2026.
Como a nova concessão teria operação posterior a esse período, a Conceição questiona a utilização da alíquota zero nas projeções financeiras.
Benefícios sobre o diesel também são questionados
O segundo ponto levantado está relacionado ao preço do diesel utilizado na modelagem econômica.
Segundo a empresa, o Plano de Negócios de Referência considera benefícios fiscais ou subsídios que terminariam em 31 de dezembro de 2026, antes do início da operação da nova concessão.
A impugnação menciona a subvenção federal e a desoneração de PIS e Cofins.
Para a empresa, os custos utilizados no cálculo da remuneração deveriam considerar as condições que estarão vigentes durante a execução do contrato, e não benefícios cuja vigência estaria prevista para terminar antes do início da operação.
Seguro de responsabilidade civil também entra na contestação
A Conceição questiona ainda a ausência de custo identificado para o seguro de responsabilidade civil.
Segundo a empresa, a rubrica aparece zerada no fluxo financeiro utilizado para os dois lotes.
A impugnação sustenta que o seguro representa um custo relacionado à operação do transporte coletivo e deveria ser considerado na formação da tarifa de remuneração.
A empresa inclui esse item entre os componentes que, segundo sua análise, contribuiriam para o subdimensionamento dos valores previstos no edital.
Jornada de trabalho é questionada após mudança constitucional
A quarta questão apontada na composição da tarifa envolve os custos de pessoal.
A Conceição afirma que a modelagem utilizada na licitação não consideraria adequadamente os efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026.
Segundo a impugnação, a mudança extingue a escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026.
A empresa argumenta que a alteração produz impacto sobre os custos de mão de obra e, consequentemente, deveria ser considerada na formação da remuneração prevista para os contratos.
Conceição questiona vinculação de recursos do FPM
A impugnação também apresenta questionamentos sobre a estrutura prevista para garantir o pagamento dos subsídios relacionados à concessão.
A empresa contesta a utilização de recursos descritos como apartados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O documento cita o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da vedação à vinculação de receitas de impostos.
A Conceição também menciona a Lei Complementar Municipal nº 266/2025 e afirma que a fonte de recursos indicada no município está classificada como “Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências”.
A empresa pede a revisão do mecanismo previsto para garantir os pagamentos relacionados aos subsídios.
Concessão de 15 anos é relacionada a obrigação de cerca de R$ 1,08 bilhão
Outro questionamento apresentado envolve o impacto financeiro dos subsídios durante o período da concessão.
Segundo os dados citados pela empresa, o subsídio representaria aproximadamente 28% da receita de remuneração projetada considerando o teto tarifário.
Para o Lote 01, o valor indicado é de aproximadamente R$ 34,6 milhões por ano. No Lote 02, a estimativa é de R$ 38,4 milhões anuais.
Somados ao longo dos 15 anos previstos para a concessão, os valores chegariam a aproximadamente R$ 1,08 bilhão.
A Conceição argumenta que uma obrigação dessa dimensão exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a empresa, o edital deveria apresentar as premissas e a metodologia utilizadas para o cálculo, além da declaração do ordenador de despesa e da demonstração da origem dos recursos.
Empresa questiona falta de aprovação da Câmara Municipal
A Conceição também aponta a ausência de previsão de aprovação do ato de concessão pela Câmara Municipal.
A empresa cita o artigo 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e argumenta que a autorização genérica para delegação prevista na Lei Complementar Municipal nº 227/2023 não se confundiria com a aprovação específica do ato de concessão.
Esse é outro ponto que, segundo a impugnação, precisa ser solucionado antes da continuidade da licitação.
Conceição pede suspensão da sessão de 4 de novembro
Diante dos questionamentos apresentados, a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição solicita a suspensão imediata da sessão pública marcada para 4 de novembro de 2026.
A empresa pede que a Comissão de Contratação publique respostas completas e motivadas aos pedidos de esclarecimento, analise a impugnação e promova as alterações necessárias no edital.
Também solicita a republicação do edital e a reabertura dos prazos caso sejam modificadas as regras do certame.
Entre os pedidos estão a revisão do tratamento dado às permissões atuais, a análise dos investimentos realizados e ainda não amortizados, o recálculo da tarifa de remuneração, a revisão dos custos relacionados ao combustível, seguro e mão de obra, a alteração do mecanismo de pagamento dos subsídios e a apresentação dos estudos de impacto orçamentário-financeiro.
A empresa pede ainda que as respostas atribuídas à ANTP sejam desconsideradas ou formalmente ratificadas pela Comissão de Contratação.
De forma subsidiária, caso os vícios apontados não sejam corrigidos, a Conceição requer a anulação da Concorrência Pública nº 11.001/2026.
Via Sul também pede impugnação do edital nesta quarta-feira
A impugnação apresentada pela Conceição ocorre no mesmo dia em que a TransFlor Ltda., conhecida como Via Sul, também protocolou pedido contra o edital da licitação do transporte de Natal.
A empresa questiona principalmente a divisão do sistema em dois lotes e pede a suspensão da concorrência até a análise do processo nº 002993/2024-TC pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
A Via Sul também solicita a reformulação da divisão do sistema para cinco ou seis lotes.
O pedido da TransFlor, porém, possui fundamentos próprios e será analisado separadamente da impugnação apresentada pela Conceição.
Foto: Lucas Roberto/Ilustração/Arquivo
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