STF rejeita pedido da Uber e mantém suspensão do mototáxi em São Paulo

STF rejeita pedido da Uber e mantém suspensão do mototáxi em São Paulo

App não obtém, por meio da decisão judicial anteriormente concedida, o credenciamento para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a obrigação de a Prefeitura da capital credenciar a plataforma para oferecer transporte remunerado de passageiros por motocicletas.

A decisão foi assinada em 6 de outubro de 2026 e mantém, neste momento, os efeitos da suspensão determinada pela Justiça paulista em 24 de julho.

Com isso, a Uber não obtém, por meio da decisão judicial anteriormente concedida, o credenciamento para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade.

STF aponta falta de requisitos para analisar reclamação

A Uber recorreu ao STF alegando que a decisão do TJ-SP contrariava entendimentos anteriores da própria Corte sobre a regulamentação do transporte privado individual de passageiros por aplicativos.

A ministra Cármen Lúcia, entretanto, considerou que a reclamação não preenchia os requisitos processuais necessários para ser analisada pelo Supremo.

Entre os fundamentos apresentados está o fato de que a empresa ainda não teria esgotado as possibilidades de recurso nas instâncias anteriores.

A relatora também apontou a ausência de documentos considerados necessários para verificar a alegação de descumprimento das decisões do STF.

Segundo a decisão, a reclamação não poderia ser utilizada como substituição aos recursos próprios disponíveis no processo que tramita na Justiça paulista.

Uber teve credenciamento negado pela Prefeitura

A disputa começou com o pedido de credenciamento apresentado pela Uber ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), responsável pela análise das solicitações de empresas interessadas em intermediar o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas.

Em 31 de março de 2026, o pedido da empresa foi indeferido pela administração municipal.

A Uber recorreu à Justiça e, em 15 de junho, obteve decisão favorável da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. A decisão considerou ilegal a negativa administrativa ao credenciamento.

Em 15 de julho, porém, o CMUV voltou a rejeitar o pedido. Desta vez, a Prefeitura apresentou como fundamento questões relacionadas à contratação do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

O Município sustentou que a documentação apresentada pela plataforma não comprovava o atendimento aos requisitos de cobertura previstos na legislação federal e nas decisões do STF.

Justiça paulista suspendeu ordem de credenciamento

Após a nova negativa, a Uber pediu o cumprimento provisório da decisão judicial que havia considerado ilegal a primeira negativa.

Em 21 de julho, a Justiça determinou que o CMUV formalizasse o credenciamento da empresa no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 24 de julho, o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, da 13ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo ao recurso municipal e interrompeu a obrigação de credenciamento.

A administração municipal argumentou que a segunda negativa havia sido fundamentada em questões jurídicas e documentais diferentes da primeira decisão administrativa.

Também foram apresentados argumentos relacionados à segurança viária e à proteção dos passageiros e demais usuários das vias.

Uber citou decisões anteriores do Supremo

Na reclamação apresentada ao STF, a Uber mencionou dois precedentes do Supremo.

Um deles é o Recurso Extraordinário nº 1.054.110, relacionado ao Tema 967 da repercussão geral, que trata dos limites da atuação dos municípios na regulamentação do transporte privado individual remunerado por aplicativos.

O segundo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.296, relacionada especificamente às regras municipais para o transporte de passageiros por motocicletas em São Paulo.

Cármen Lúcia, porém, entendeu que não estavam presentes as condições processuais necessárias para que a reclamação fosse utilizada com essa finalidade.

A ministra destacou que não havia notícia da interposição de recurso extraordinário contra a decisão questionada.

Em relação à ADPF 1.296, a relatora também apontou que a Uber não apresentou a petição do agravo de instrumento formulado pela Prefeitura no TJ-SP. Segundo a decisão, esse documento seria necessário para verificar os fundamentos submetidos ao tribunal paulista e eventual incompatibilidade com as determinações do Supremo.

Seguro de passageiros permanece no centro da disputa

As exigências relacionadas aos seguros estão entre os principais pontos da disputa entre a Uber e a Prefeitura.

A legislação municipal aprovada em 2025 estabeleceu requisitos para o credenciamento das plataformas, incluindo coberturas destinadas a passageiros, condutores e terceiros.

O assunto chegou ao STF por meio de questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Municipal nº 18.349/2025 e do Decreto Municipal nº 64.811/2025.

Em 19 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo parte das exigências municipais.

Em 26 de junho, Moraes ampliou a decisão para tratar especificamente dos seguros. O ministro considerou que algumas exigências municipais poderiam ultrapassar as regras previstas na legislação federal, inclusive em relação aos beneficiários das coberturas e aos valores mínimos das indenizações.

A decisão também determinou que a Prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento observando a legislação federal e as determinações do STF.

A Lei Federal nº 12.587/2012 prevê a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros como uma das condições aplicáveis ao transporte remunerado privado individual.

Decisão mantém suspensão do credenciamento da Uber

Com a decisão de Cármen Lúcia, permanece válida a suspensão determinada pelo TJ-SP em julho.

Na prática, a Uber continua sem obter, por meio daquela ordem judicial, o credenciamento que pretendia para intermediar viagens remuneradas de passageiros por motocicletas na capital paulista.

A questão também envolve os motociclistas interessados em trabalhar na modalidade, já que o credenciamento das plataformas integra o processo de regulamentação da atividade.

Para os passageiros, permanecem em discussão as condições para a prestação regular do serviço, as regras de fiscalização e as coberturas de seguro em caso de acidentes.

A decisão do STF não encerra a discussão sobre a regulamentação do mototáxi por aplicativo em São Paulo. Os processos que tramitam no Tribunal de Justiça e a discussão constitucional relacionada à ADPF 1.296 permanecem separados da reclamação apresentada pela Uber.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi proferida na Reclamação nº 100.528, apresentada pela Uber contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Município de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário aparecem como beneficiários da decisão questionada.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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