App não obtém, por meio da decisão judicial anteriormente concedida, o credenciamento para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a obrigação de a Prefeitura da capital credenciar a plataforma para oferecer transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
A decisão foi assinada em 6 de outubro de 2026 e mantém, neste momento, os efeitos da suspensão determinada pela Justiça paulista em 24 de julho.
Com isso, a Uber não obtém, por meio da decisão judicial anteriormente concedida, o credenciamento para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
STF aponta falta de requisitos para analisar reclamação
A Uber recorreu ao STF alegando que a decisão do TJ-SP contrariava entendimentos anteriores da própria Corte sobre a regulamentação do transporte privado individual de passageiros por aplicativos.
A ministra Cármen Lúcia, entretanto, considerou que a reclamação não preenchia os requisitos processuais necessários para ser analisada pelo Supremo.
Entre os fundamentos apresentados está o fato de que a empresa ainda não teria esgotado as possibilidades de recurso nas instâncias anteriores.
A relatora também apontou a ausência de documentos considerados necessários para verificar a alegação de descumprimento das decisões do STF.
Segundo a decisão, a reclamação não poderia ser utilizada como substituição aos recursos próprios disponíveis no processo que tramita na Justiça paulista.
Uber teve credenciamento negado pela Prefeitura
A disputa começou com o pedido de credenciamento apresentado pela Uber ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), responsável pela análise das solicitações de empresas interessadas em intermediar o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas.
Em 31 de março de 2026, o pedido da empresa foi indeferido pela administração municipal.
A Uber recorreu à Justiça e, em 15 de junho, obteve decisão favorável da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. A decisão considerou ilegal a negativa administrativa ao credenciamento.
Em 15 de julho, porém, o CMUV voltou a rejeitar o pedido. Desta vez, a Prefeitura apresentou como fundamento questões relacionadas à contratação do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
O Município sustentou que a documentação apresentada pela plataforma não comprovava o atendimento aos requisitos de cobertura previstos na legislação federal e nas decisões do STF.
Justiça paulista suspendeu ordem de credenciamento
Após a nova negativa, a Uber pediu o cumprimento provisório da decisão judicial que havia considerado ilegal a primeira negativa.
Em 21 de julho, a Justiça determinou que o CMUV formalizasse o credenciamento da empresa no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 24 de julho, o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, da 13ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo ao recurso municipal e interrompeu a obrigação de credenciamento.
A administração municipal argumentou que a segunda negativa havia sido fundamentada em questões jurídicas e documentais diferentes da primeira decisão administrativa.
Também foram apresentados argumentos relacionados à segurança viária e à proteção dos passageiros e demais usuários das vias.
Uber citou decisões anteriores do Supremo
Na reclamação apresentada ao STF, a Uber mencionou dois precedentes do Supremo.
Um deles é o Recurso Extraordinário nº 1.054.110, relacionado ao Tema 967 da repercussão geral, que trata dos limites da atuação dos municípios na regulamentação do transporte privado individual remunerado por aplicativos.
O segundo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.296, relacionada especificamente às regras municipais para o transporte de passageiros por motocicletas em São Paulo.
Cármen Lúcia, porém, entendeu que não estavam presentes as condições processuais necessárias para que a reclamação fosse utilizada com essa finalidade.
A ministra destacou que não havia notícia da interposição de recurso extraordinário contra a decisão questionada.
Em relação à ADPF 1.296, a relatora também apontou que a Uber não apresentou a petição do agravo de instrumento formulado pela Prefeitura no TJ-SP. Segundo a decisão, esse documento seria necessário para verificar os fundamentos submetidos ao tribunal paulista e eventual incompatibilidade com as determinações do Supremo.
Seguro de passageiros permanece no centro da disputa
As exigências relacionadas aos seguros estão entre os principais pontos da disputa entre a Uber e a Prefeitura.
A legislação municipal aprovada em 2025 estabeleceu requisitos para o credenciamento das plataformas, incluindo coberturas destinadas a passageiros, condutores e terceiros.
O assunto chegou ao STF por meio de questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Municipal nº 18.349/2025 e do Decreto Municipal nº 64.811/2025.
Em 19 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo parte das exigências municipais.
Em 26 de junho, Moraes ampliou a decisão para tratar especificamente dos seguros. O ministro considerou que algumas exigências municipais poderiam ultrapassar as regras previstas na legislação federal, inclusive em relação aos beneficiários das coberturas e aos valores mínimos das indenizações.
A decisão também determinou que a Prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento observando a legislação federal e as determinações do STF.
A Lei Federal nº 12.587/2012 prevê a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros como uma das condições aplicáveis ao transporte remunerado privado individual.
Decisão mantém suspensão do credenciamento da Uber
Com a decisão de Cármen Lúcia, permanece válida a suspensão determinada pelo TJ-SP em julho.
Na prática, a Uber continua sem obter, por meio daquela ordem judicial, o credenciamento que pretendia para intermediar viagens remuneradas de passageiros por motocicletas na capital paulista.
A questão também envolve os motociclistas interessados em trabalhar na modalidade, já que o credenciamento das plataformas integra o processo de regulamentação da atividade.
Para os passageiros, permanecem em discussão as condições para a prestação regular do serviço, as regras de fiscalização e as coberturas de seguro em caso de acidentes.
A decisão do STF não encerra a discussão sobre a regulamentação do mototáxi por aplicativo em São Paulo. Os processos que tramitam no Tribunal de Justiça e a discussão constitucional relacionada à ADPF 1.296 permanecem separados da reclamação apresentada pela Uber.
A decisão da ministra Cármen Lúcia foi proferida na Reclamação nº 100.528, apresentada pela Uber contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Município de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário aparecem como beneficiários da decisão questionada.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais





