STJ rejeita pedido da ANTT sobre arrendamento das linhas da Itapemirim

STJ rejeita pedido da ANTT sobre arrendamento das linhas da Itapemirim

Pedido da agência buscava antecipar, por meio de um procedimento específico, uma discussão que já está submetida a outro recurso no próprio tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender decisões judiciais relacionadas ao arrendamento das linhas de ônibus interestaduais da massa falida da Viação Itapemirim e da Viação Caiçara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano).

A decisão foi assinada em 8 de outubro de 2026 pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o entendimento apresentado no processo, o pedido da agência buscava antecipar, por meio de um procedimento específico, uma discussão que já está submetida a outro recurso no próprio tribunal.

STJ entende que questão deve ser analisada em recurso já existente

A ANTT havia solicitado a suspensão dos efeitos de decisões da Justiça de São Paulo que determinaram o cumprimento do contrato de arrendamento em favor da Suzantur. A agência também pretendia impedir atos do processo de falência que, em sua avaliação, poderiam interferir no exercício de suas atribuições regulatórias.

A autarquia argumentou que as autorizações para exploração das linhas interestaduais não poderiam ser tratadas como ativos pertencentes às empresas falidas e que a regulamentação desses serviços deveria permanecer submetida às normas federais.

Salomão reconheceu que a ANTT é afetada diretamente pelas decisões judiciais questionadas. No entanto, considerou que o pedido apresentado à Presidência do STJ buscava, na prática, reexaminar decisões que já são objeto de um recurso especial.

Para o ministro, a análise dessas questões deve ocorrer no processo específico que trata da controvérsia, sob responsabilidade do ministro Sérgio Kukina.

Ministro questiona urgência alegada pela ANTT

Outro ponto considerado na decisão foi a alegação de urgência apresentada pela ANTT.

O arrendamento das linhas à Suzantur foi autorizado em setembro de 2022, após a recuperação judicial do Grupo Itapemirim ser convertida em falência. Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da decisão e determinou que a agência observasse o contrato de arrendamento.

O pedido de suspensão à Presidência do STJ, porém, foi apresentado somente em setembro de 2026.

Salomão considerou que a ANTT não demonstrou a ocorrência de um fato recente que justificasse a urgência alegada. O ministro também registrou que não identificou uma iniciativa da agência para solicitar ao relator do recurso especial já existente a análise urgente da questão.

Com isso, o presidente do STJ decidiu não conhecer do pedido apresentado pela ANTT.

ANTT aponta 126 linhas e 769 mercados envolvidos

No processo, a ANTT apresentou números para demonstrar a dimensão da operação atualmente discutida.

Segundo os dados informados pela agência, a controvérsia envolve 126 linhas e 769 mercados, distribuídos por 233 municípios de 19 unidades da Federação. Desse total, 443 mercados teriam atendimento exclusivo.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, foram emitidos aproximadamente 1,2 milhão de bilhetes e realizadas 40.070 viagens, conforme os dados apresentados pela autarquia.

A ANTT utilizou esses números para defender que uma eventual interrupção ou transição desorganizada poderia afetar a prestação dos serviços nos municípios atendidos.

A agência também sustentou que as autorizações para exploração das linhas devem observar a legislação federal e a Resolução nº 6.033/2023, incluindo as condições relacionadas à Janela Extraordinária nº 01/2024.

Recurso sobre competência regulatória permanece no STJ

A discussão apresentada pela ANTT está relacionada ao Recurso Especial nº 2.214.576/SP, originado de uma contestação contra decisão da Justiça paulista que determinou o cumprimento do arrendamento da Suzantur.

O processo foi inicialmente distribuído ao ministro Humberto Martins e posteriormente encaminhado à Primeira Seção, com redistribuição ao ministro Sérgio Kukina em junho de 2025.

A controvérsia sobre a competência interna do STJ também resultou no Conflito de Competência nº 216.552/SP. A relatora desse conflito, ministra Isabel Gallotti, designou provisoriamente Kukina para analisar questões urgentes relacionadas aos processos.

Dessa forma, a decisão de Salomão não encerra a discussão sobre a competência regulatória da ANTT nem define qual empresa deverá permanecer na operação das linhas.

Justiça de São Paulo analisa questionamentos sobre leilão

Paralelamente à decisão do STJ, a Justiça de São Paulo analisa questionamentos relacionados ao edital do leilão dos ativos da Itapemirim.

Em decisão de 11 de outubro de 2026, foi determinada a manifestação do Ministério Público sobre as impugnações apresentadas por Viação Águia Branca, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Suzantur e ANTT.

A Águia Branca pretende substituir a Suzantur no arrendamento e afirma possuir condições para assumir a operação. A empresa também considera necessário avaliar a possibilidade de realização do leilão definitivo nas próximas semanas.

A Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, questionou pontos financeiros e operacionais do edital, incluindo garantias, critérios de avaliação dos ativos, prazos de pagamento e transição.

A Suzantur também apresentou objeções ao leilão neste momento e defendeu um período de três meses para eventual transição.

A ANTT, por sua vez, reiterou que os direitos de exploração das linhas interestaduais estão submetidos à regulamentação federal e não podem ser transferidos automaticamente com a venda de ativos de uma empresa falida.

A administradora judicial EXM Partners defendeu o prosseguimento da alienação dos ativos, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontou a necessidade de análise concorrencial da operação vencedora.

Disputa entre Suzantur e Águia Branca já foi analisada pelo STJ

A disputa pelo arrendamento também passou pela Primeira Turma do STJ em junho de 2026.

Em 9 de junho, por três votos a dois, o colegiado decidiu restabelecer os efeitos da decisão que havia autorizado a substituição da Suzantur pela Viação Águia Branca no arrendamento.

A discussão entre as duas empresas, porém, é diferente do pedido apresentado pela ANTT e rejeitado por Salomão.

O julgamento de junho tratou da disputa pelo arrendamento entre as empresas. Já o pedido analisado pela Presidência do STJ envolvia as decisões que determinaram à ANTT o cumprimento do arrendamento judicial em favor da Suzantur.

A decisão de 8 de outubro, portanto, não representa um novo julgamento sobre qual empresa deverá operar as linhas. A definição da operação continua relacionada aos processos que tramitam no STJ e na Justiça de São Paulo.

Foto: Cleidinaldo José/Ilustração/Arquivo

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