Pedido da agência buscava antecipar, por meio de um procedimento específico, uma discussão que já está submetida a outro recurso no próprio tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender decisões judiciais relacionadas ao arrendamento das linhas de ônibus interestaduais da massa falida da Viação Itapemirim e da Viação Caiçara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano).
A decisão foi assinada em 8 de outubro de 2026 pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o entendimento apresentado no processo, o pedido da agência buscava antecipar, por meio de um procedimento específico, uma discussão que já está submetida a outro recurso no próprio tribunal.
STJ entende que questão deve ser analisada em recurso já existente
A ANTT havia solicitado a suspensão dos efeitos de decisões da Justiça de São Paulo que determinaram o cumprimento do contrato de arrendamento em favor da Suzantur. A agência também pretendia impedir atos do processo de falência que, em sua avaliação, poderiam interferir no exercício de suas atribuições regulatórias.
A autarquia argumentou que as autorizações para exploração das linhas interestaduais não poderiam ser tratadas como ativos pertencentes às empresas falidas e que a regulamentação desses serviços deveria permanecer submetida às normas federais.
Salomão reconheceu que a ANTT é afetada diretamente pelas decisões judiciais questionadas. No entanto, considerou que o pedido apresentado à Presidência do STJ buscava, na prática, reexaminar decisões que já são objeto de um recurso especial.
Para o ministro, a análise dessas questões deve ocorrer no processo específico que trata da controvérsia, sob responsabilidade do ministro Sérgio Kukina.
Ministro questiona urgência alegada pela ANTT
Outro ponto considerado na decisão foi a alegação de urgência apresentada pela ANTT.
O arrendamento das linhas à Suzantur foi autorizado em setembro de 2022, após a recuperação judicial do Grupo Itapemirim ser convertida em falência. Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da decisão e determinou que a agência observasse o contrato de arrendamento.
O pedido de suspensão à Presidência do STJ, porém, foi apresentado somente em setembro de 2026.
Salomão considerou que a ANTT não demonstrou a ocorrência de um fato recente que justificasse a urgência alegada. O ministro também registrou que não identificou uma iniciativa da agência para solicitar ao relator do recurso especial já existente a análise urgente da questão.
Com isso, o presidente do STJ decidiu não conhecer do pedido apresentado pela ANTT.
ANTT aponta 126 linhas e 769 mercados envolvidos
No processo, a ANTT apresentou números para demonstrar a dimensão da operação atualmente discutida.
Segundo os dados informados pela agência, a controvérsia envolve 126 linhas e 769 mercados, distribuídos por 233 municípios de 19 unidades da Federação. Desse total, 443 mercados teriam atendimento exclusivo.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, foram emitidos aproximadamente 1,2 milhão de bilhetes e realizadas 40.070 viagens, conforme os dados apresentados pela autarquia.
A ANTT utilizou esses números para defender que uma eventual interrupção ou transição desorganizada poderia afetar a prestação dos serviços nos municípios atendidos.
A agência também sustentou que as autorizações para exploração das linhas devem observar a legislação federal e a Resolução nº 6.033/2023, incluindo as condições relacionadas à Janela Extraordinária nº 01/2024.
Recurso sobre competência regulatória permanece no STJ
A discussão apresentada pela ANTT está relacionada ao Recurso Especial nº 2.214.576/SP, originado de uma contestação contra decisão da Justiça paulista que determinou o cumprimento do arrendamento da Suzantur.
O processo foi inicialmente distribuído ao ministro Humberto Martins e posteriormente encaminhado à Primeira Seção, com redistribuição ao ministro Sérgio Kukina em junho de 2025.
A controvérsia sobre a competência interna do STJ também resultou no Conflito de Competência nº 216.552/SP. A relatora desse conflito, ministra Isabel Gallotti, designou provisoriamente Kukina para analisar questões urgentes relacionadas aos processos.
Dessa forma, a decisão de Salomão não encerra a discussão sobre a competência regulatória da ANTT nem define qual empresa deverá permanecer na operação das linhas.
Justiça de São Paulo analisa questionamentos sobre leilão
Paralelamente à decisão do STJ, a Justiça de São Paulo analisa questionamentos relacionados ao edital do leilão dos ativos da Itapemirim.
Em decisão de 11 de outubro de 2026, foi determinada a manifestação do Ministério Público sobre as impugnações apresentadas por Viação Águia Branca, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Suzantur e ANTT.
A Águia Branca pretende substituir a Suzantur no arrendamento e afirma possuir condições para assumir a operação. A empresa também considera necessário avaliar a possibilidade de realização do leilão definitivo nas próximas semanas.
A Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, questionou pontos financeiros e operacionais do edital, incluindo garantias, critérios de avaliação dos ativos, prazos de pagamento e transição.
A Suzantur também apresentou objeções ao leilão neste momento e defendeu um período de três meses para eventual transição.
A ANTT, por sua vez, reiterou que os direitos de exploração das linhas interestaduais estão submetidos à regulamentação federal e não podem ser transferidos automaticamente com a venda de ativos de uma empresa falida.
A administradora judicial EXM Partners defendeu o prosseguimento da alienação dos ativos, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontou a necessidade de análise concorrencial da operação vencedora.
Disputa entre Suzantur e Águia Branca já foi analisada pelo STJ
A disputa pelo arrendamento também passou pela Primeira Turma do STJ em junho de 2026.
Em 9 de junho, por três votos a dois, o colegiado decidiu restabelecer os efeitos da decisão que havia autorizado a substituição da Suzantur pela Viação Águia Branca no arrendamento.
A discussão entre as duas empresas, porém, é diferente do pedido apresentado pela ANTT e rejeitado por Salomão.
O julgamento de junho tratou da disputa pelo arrendamento entre as empresas. Já o pedido analisado pela Presidência do STJ envolvia as decisões que determinaram à ANTT o cumprimento do arrendamento judicial em favor da Suzantur.
A decisão de 8 de outubro, portanto, não representa um novo julgamento sobre qual empresa deverá operar as linhas. A definição da operação continua relacionada aos processos que tramitam no STJ e na Justiça de São Paulo.
Foto: Cleidinaldo José/Ilustração/Arquivo
Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais





