Justiça determina indenização a passageiro após acidente em corrida de moto por aplicativo

Justiça determina indenização a passageiro após acidente em corrida de moto por aplicativo

Passageiro sofreu acidente durante corrida de motocicleta e também teve cobrança mantida mesmo sem concluir o trajeto

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta. A decisão também determinou a devolução do valor cobrado pelo trajeto, que não foi concluído após a ocorrência.

O acidente aconteceu em março de 2026, durante uma viagem contratada por meio da plataforma. Conforme relatado no processo, o motociclista trafegava entre um veículo e o meio-fio quando uma porta de um carro estacionado para o desembarque de um passageiro foi aberta.

A abertura da porta provocou a colisão e interrompeu a corrida. O passageiro também informou no processo que, mesmo sem chegar ao destino contratado, foi cobrado em R$ 27,60 pela viagem.

Acidente ocorreu durante corrida contratada pelo aplicativo

A discussão levada à Justiça envolveu a responsabilidade da plataforma pelo serviço de transporte contratado pelo passageiro.

A empresa argumentou que não deveria responder pelos atos praticados pelo motociclista, sustentando que o profissional atuava de maneira autônoma e não possuía vínculo empregatício com a plataforma.

Também foi apresentada a alegação de que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado à situação.

Na análise do caso, porém, a juíza Leila Nunes Pereira considerou que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte disponibilizado por meio da plataforma. Com isso, foi reconhecida a existência de uma relação de consumo entre as partes.

A decisão aplicou ao caso a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Justiça reconheceu responsabilidade da plataforma

Segundo a sentença, o acidente ocorrido durante o trajeto contratado está relacionado ao próprio risco da atividade de transporte oferecida pela plataforma.

A decisão considerou que a condução inadequada do motociclista credenciado ao serviço caracterizou falha na prestação do transporte. Também foi considerada a cobrança realizada pela corrida que precisou ser interrompida em razão do acidente.

Dessa forma, o fato de o motociclista atuar de maneira autônoma não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade da plataforma diante da relação estabelecida com o passageiro.

O entendimento adotado na sentença considera que a contratação do transporte ocorreu por intermédio da empresa, que integra a cadeia de fornecimento do serviço.

Corrida não foi concluída, mas passageiro foi cobrado

Além das consequências relacionadas ao acidente, outro ponto analisado pela Justiça foi a cobrança de R$ 27,60 pela corrida.

O trajeto contratado não foi concluído em razão da colisão ocorrida durante o percurso. Mesmo assim, o valor permaneceu sendo cobrado do passageiro.

Na sentença, a cobrança foi considerada parte da falha na prestação do serviço. Por isso, a plataforma deverá devolver os R$ 27,60 pagos pela corrida interrompida.

O valor corresponde aos danos materiais reconhecidos no processo.

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil

A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao passageiro.

Para a magistrada, a situação ultrapassou um mero aborrecimento, considerando o acidente ocorrido durante o deslocamento e a cobrança posterior relacionada a uma corrida que não chegou ao destino previsto.

Assim, além da restituição do valor da viagem, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.

Os valores determinados na sentença deverão receber correção monetária e juros, conforme estabelecido na decisão judicial.

Ao reconhecer a responsabilidade da plataforma, a Justiça considerou tanto a ocorrência do acidente durante o serviço contratado quanto a cobrança referente ao trajeto que foi interrompido.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS/Ilustração

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