Recomendação prevê manutenção provisória da atual operação e estabelece medidas para frota, garagem e débitos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru e à Autarquia de Mobilidade do município a realização de uma nova licitação para o transporte coletivo de Caruaru, especificamente para a operação do lote L01. O processo deverá ser iniciado em até 30 dias e concluído e homologado no prazo máximo de 180 dias.
Enquanto a nova concorrência não for finalizada, a recomendação prevê que a atual empresa responsável pelo serviço permaneça na operação de maneira provisória e transitória. Esse período não poderá ultrapassar seis meses.
As medidas foram apresentadas pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente de Caruaru, com base no Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025, instaurado no início de 2025 após o recebimento de denúncias relacionadas ao serviço de transporte coletivo e às instalações utilizadas pela empresa.
Transporte coletivo de Caruaru terá nova licitação para o lote L01
O lote L01 atende diferentes áreas de Caruaru, incluindo Salgado, Lagoa do Algodão, Rendeiras, Morada Nova, São José, Centro Administrativo, Universitário, Cidade Jardim, Campus da UFPE, Polo Caruaru e Nova Caruaru.
Também fazem parte da área atendida localidades rurais como Patos, Juá, Serra Velha e Gonçalves Ferreira.
De acordo com a recomendação do MPPE, o município deverá adotar as providências administrativas e orçamentárias necessárias para iniciar uma nova Concorrência Pública destinada à escolha da empresa que ficará responsável pela operação do lote.
O prazo para o início dessas medidas é de 30 dias. Já a conclusão e homologação da licitação deverão ocorrer em até 180 dias.
Após esse período, deverá ser encerrada a operação provisória da atual empresa.
Atual operação poderá continuar por até seis meses
Para evitar a interrupção do serviço durante o período de transição, o MPPE recomendou que a atual empresa cessionária continue operando o lote L01 de forma precária e transitória.
A permanência deverá ficar limitada ao período necessário para conclusão do novo processo de contratação e não poderá ultrapassar seis meses.
A recomendação estabelece, portanto, uma operação temporária enquanto o município realiza o procedimento para definir a empresa que assumirá o serviço de forma regular.
MPPE recomenda medidas sobre contrato de concessão
Na área relacionada ao patrimônio público, o Ministério Público recomendou que sejam adotadas providências para declarar a nulidade do 2º e do 3º Termos Aditivos e do Termo de Transferência vinculados ao Contrato de Concessão nº 010/2015.
Os efeitos operacionais dessas medidas deverão ser modulados de forma a permitir a continuidade temporária do transporte coletivo enquanto o novo processo licitatório não for concluído.
A recomendação está relacionada às apurações realizadas no inquérito civil instaurado pelo MPPE.
Frota deverá ser regularizada junto ao Detran
A recomendação também estabelece providências relacionadas aos veículos utilizados no lote L01.
A empresa deverá regularizar, no prazo de até 30 dias, o registro e o licenciamento de toda a frota utilizada na prestação do serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE).
A medida inclui o emplacamento dos veículos em Caruaru, conforme previsto pela legislação municipal.
A regularização deverá abranger os veículos utilizados na operação do lote.
MPPE recomenda retenção de 5% da receita tarifária
Outra medida prevista pelo MPPE envolve a receita obtida com as tarifas cobradas dos passageiros.
A recomendação orienta a retenção imediata de 5% da receita tarifária bruta diária arrecadada nas catracas do lote L01.
O valor deverá ser administrado pela Associação das Empresas de Transporte e posteriormente depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução fiscal do Município.
A medida tem como finalidade resguardar o pagamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) atribuídos à concessionária originária, Capital do Agreste.
Garagem deverá atender exigências ambientais
A situação da garagem utilizada na operação também foi incluída na recomendação do Ministério Público.
A empresa deverá adequar o local às exigências estabelecidas na Licença de Operação CPRH nº 03.25.08.005847-6.
Entre as providências indicadas está a interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento no Rio Ipojuca.
O MPPE também recomendou o isolamento da área destinada ao abastecimento dos veículos. Para isso, deverão ser utilizadas canaletas e caixas separadoras de água e óleo.
Município deverá vistoriar garagem em até dez dias
A Prefeitura de Caruaru terá prazo de dez dias para realizar uma vistoria técnica presencial na garagem operacional.
A inspeção deverá envolver a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Vigilância Sanitária e os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental.
A recomendação também prevê a participação da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Depois da vistoria, os resultados deverão ser encaminhados à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru.
Inquérito civil acompanha situação do transporte coletivo
As medidas recomendadas pelo MPPE têm como base o Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025.
O procedimento foi instaurado no início de 2025 para apurar questões relacionadas ao transporte coletivo do lote L01 e às condições das instalações utilizadas pela empresa responsável pela operação.
A recomendação reúne medidas nas áreas de transporte público, patrimônio público, regularização da frota e fiscalização ambiental.
A nova concorrência pública deverá definir a empresa responsável pelo lote após o período de operação provisória previsto na recomendação.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Marcus Tieppo, da área de Defesa do Patrimônio Público, e Jeanne Bezerra, da área de Defesa do Meio Ambiente.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 10 de setembro de 2026.
Fotos: Bruno Henrique/Ilustração
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