STJ mantém circuito fechado e afeta fretamento por plataformas digitais

STJ mantém circuito fechado e afeta fretamento por plataformas digitais

Decisão restabelece exigência para transporte rodoviário por fretamento e mantém restrições ao modelo de venda individual de passagens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência de circuito fechado para o transporte rodoviário de passageiros realizado por fretamento. A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu uma sentença que havia negado pedido apresentado pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec).

A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, modificou o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado ilegal a exigência prevista no Decreto nº 2.521/1998 e na Resolução ANTT nº 4.777/2015.

Com o novo entendimento, permanece a exigência de que o fretamento opere no chamado circuito fechado. Nesse modelo, os passageiros que realizam a viagem de ida devem ser os mesmos que participam da viagem de retorno, utilizando o mesmo veículo.

O que é o circuito fechado

O circuito fechado diferencia o fretamento do transporte regular de passageiros.

No fretamento tradicional, uma empresa organiza uma viagem para um grupo previamente definido. O mesmo conjunto de passageiros realiza os deslocamentos de ida e volta, dentro das condições estabelecidas para aquele serviço.

Já o circuito aberto permite a venda individual de passagens, com horários definidos e trajetos regulares. Esse formato apresenta características semelhantes às de uma linha convencional de transporte rodoviário.

Plataformas digitais como Buser, Flixbus e Wemobi utilizam modelos associados à venda individual de viagens e à organização de deslocamentos entre cidades.

O entendimento mantido pelo STJ considera que a utilização do fretamento em circuito aberto pode caracterizar prestação irregular de transporte, especialmente quando a operação reproduz características de uma linha regular sem estar submetida às mesmas exigências regulatórias.

Decisão altera situação definida pelo TRF-3

O TRF-3 havia considerado ilegal a exigência de circuito fechado estabelecida pelas normas da ANTT. Com a decisão do STJ, entretanto, foi restabelecida a sentença que havia negado o pedido de segurança apresentado pela Abrafrec.

A entidade buscava impedir punições administrativas relacionadas ao descumprimento das regras de fretamento.

O STJ fundamentou a decisão em entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento envolvendo a legislação de Minas Gerais sobre transporte intermunicipal.

A discussão envolve a validade de normas que estabelecem limites para o funcionamento do fretamento em circuito aberto.

Plataformas digitais são afetadas pela decisão

A manutenção do circuito fechado interfere diretamente no modelo de operação baseado na venda individual de passagens.

Para que o fretamento seja realizado dentro das regras atuais, a viagem precisa manter a característica de excursão, com o mesmo grupo de passageiros realizando o deslocamento de ida e volta.

Com isso, o modelo de compra de passagem individual para determinado trecho, com horários fixos e operação semelhante a uma linha regular, fica impedido dentro do regime de fretamento submetido à exigência de circuito fechado.

A discussão envolve plataformas digitais que atuam no segmento de transporte rodoviário e oferecem viagens organizadas individualmente por passageiros.

Debate envolve concorrência no transporte rodoviário

A decisão também amplia a disputa regulatória entre empresas de fretamento e operadores do transporte regular de passageiros.

As empresas que operam linhas regulares estão submetidas às regras estabelecidas para esse tipo de serviço, incluindo exigências relacionadas à autorização, fiscalização e demais obrigações previstas no sistema regulatório.

O entendimento favorável ao circuito fechado considera que permitir operações de fretamento em circuito aberto poderia criar uma diferença entre operadores que prestam serviços semelhantes, mas estão submetidos a conjuntos distintos de exigências.

A discussão, portanto, envolve a separação entre fretamento e transporte regular e os critérios utilizados para definir cada modalidade.

Abrafrec pretende recorrer

A Abrafrec informou que pretende recorrer da decisão e mantém o entendimento de que o fretamento colaborativo deve ter espaço para operar em determinadas situações.

A entidade também relaciona a discussão à existência de municípios que não possuem linhas regulares de ônibus. No caso de Minas Gerais, são citados aproximadamente 207 municípios sem nenhuma linha regular de ônibus com origem em seu território.

Para a associação, nesses locais o fretamento colaborativo pode representar uma alternativa de deslocamento para a população.

O debate ocorre paralelamente a outras decisões judiciais envolvendo plataformas digitais e o modelo de fretamento colaborativo.

Diferença entre fretamento e transporte regular

O circuito fechado é uma das principais características utilizadas para diferenciar o fretamento do transporte regular.

No transporte regular, passageiros podem comprar individualmente seus bilhetes e utilizar viagens disponibilizadas em horários e trajetos previamente definidos. O serviço é submetido às regras específicas aplicáveis às empresas autorizadas.

No fretamento em circuito fechado, por outro lado, o serviço é contratado para um grupo determinado, que permanece vinculado à viagem de retorno.

A discussão jurídica está relacionada justamente ao limite entre os dois modelos. Quando uma operação de fretamento passa a oferecer venda individual, horários fixos e trajetos regulares, surge a questão sobre se a atividade permanece caracterizada como fretamento ou passa a reproduzir um serviço regular de transporte.

A decisão do STJ mantém, neste momento, a exigência do circuito fechado para o fretamento rodoviário de passageiros, enquanto permanece o debate judicial e regulatório sobre a abertura do mercado e o funcionamento de plataformas digitais no setor.

Fotos: Luciano Teixeira/Ilustração

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.