Liminar determina a manutenção da VRS nas linhas atuais e suspende a transferência de 36 operações para a Boa Vista
A Justiça de Sergipe concedeu, nesta sexta-feira (28), uma liminar que suspende os efeitos da decisão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju que determinava a retirada da VRS Transportes do sistema de transporte coletivo da capital e da Região Metropolitana. A decisão também interrompe, de forma provisória, a transferência das 36 linhas operadas pela empresa para a Boa Vista Serviços de Transporte.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Aracaju no Mandado de Segurança nº 0057937-84.2026.8.25.0001, apresentado pela VRS em 21 de agosto. A ação foi protocolada depois que a empresa recebeu da SMTT a comunicação sobre o encerramento de suas atividades no sistema.
Com a liminar, a VRS deverá permanecer na operação das linhas que estão atualmente vinculadas à empresa até uma nova deliberação judicial. A determinação tem caráter provisório e não representa uma definição final sobre a permanência da transportadora no sistema de transporte coletivo.
Decisão suspende transferência das linhas da VRS
Entre os pontos determinados pela Justiça está a suspensão dos efeitos do ofício encaminhado à AracajuCard em 19 de agosto, relacionado à retirada da VRS do sistema. Também foram suspensas as medidas destinadas à transferência das linhas da empresa para outra operadora, incluindo eventuais alterações cadastrais relacionadas à operação.
A decisão ainda determina a manutenção dos veículos elétricos cedidos à VRS em regime de comodato. Segundo a determinação divulgada pela empresa, esses veículos não poderão ser exigidos de volta até o julgamento final da ação.
A medida judicial também estabelece a manutenção da VRS na operação das linhas atualmente vinculadas à empresa até uma nova decisão do juízo.

A SMTT havia notificado a transportadora em 19 de agosto para que encerrasse a operação a partir do dia seguinte. A justificativa apresentada pelo órgão municipal considerou resultados de fiscalizações, reclamações de passageiros e questões relacionadas à disponibilidade e manutenção da frota, regularidade das viagens, acessibilidade, segurança e qualidade do serviço.
A VRS contestou a decisão na Justiça e alegou que a determinação de retirada do sistema ocorreu sem a abertura prévia de um processo administrativo, sem contraditório e sem oportunidade para apresentação de defesa.
Na ação judicial, a empresa pediu a suspensão do desligamento, o restabelecimento provisório das Ordens de Serviço de Operação e a interrupção dos efeitos relacionados à transferência das linhas para outra transportadora.
Justiça aponta necessidade de procedimento administrativo
Ao analisar o pedido apresentado pela VRS, o magistrado considerou, em caráter preliminar, a alegação de que a retirada da empresa do sistema teria ocorrido sem a instauração de procedimento administrativo que garantisse o direito de defesa.
A liminar não impede, entretanto, que a SMTT continue realizando fiscalizações sobre o serviço prestado pela VRS. Conforme as informações divulgadas sobre a decisão, o órgão municipal poderá instaurar procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades, desde que sejam asseguradas as garantias de defesa da empresa.
Antes da análise do pedido de liminar, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira havia determinado que a SMTT e o Município de Aracaju apresentassem manifestação no prazo de 72 horas.

A substituição da VRS pela Boa Vista já havia sido confirmada pela Prefeitura de Aracaju. Em manifestação divulgada em 22 de agosto, a administração municipal informou que a empresa havia assumido a operação após a saída da VRS.
Segundo a Prefeitura, a alteração fazia parte do processo de reestruturação do transporte coletivo. A administração municipal informou ainda que a chegada da Boa Vista acrescentou 110 ônibus climatizados ao sistema, dos quais 67 seriam veículos zero-quilômetro.
Com a mudança informada pela Prefeitura, o sistema de transporte coletivo passou a contar, segundo a administração municipal, com 208 ônibus climatizados em operação. Durante o período de transição, a Prefeitura também informou ter orientado a Boa Vista a priorizar a contratação dos trabalhadores da empresa substituída.
VRS afirma que cumprirá decisão judicial
Em posicionamento divulgado após a decisão, a VRS Transportes informou que respeita a determinação judicial e aguarda o cumprimento das formalidades e das intimações necessárias para a efetiva retomada dos serviços em Aracaju e na Região Metropolitana.
A empresa também reafirmou o compromisso com a prestação do transporte público para colaboradores, passageiros e a população das áreas atendidas. A manifestação destaca ainda que a VRS seguirá com responsabilidade e respeito às pessoas que dependem do transporte público.
A empresa divulgou a decisão por meio de nota oficial nesta sexta-feira (28). No documento, informou que a 3ª Vara Cível de Aracaju deferiu medida liminar em seu favor no processo nº 0057937-84.2026.8.25.0001.
Prefeitura ainda avalia medidas após liminar
Após a divulgação da decisão judicial, a SMTT informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da liminar. O órgão afirmou que, depois da intimação formal, a decisão será analisada e que o Município de Aracaju deverá adotar as medidas judiciais consideradas cabíveis, incluindo a possibilidade de recurso.
A Prefeitura reiterou que as medidas adotadas para a retirada da VRS foram tomadas com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade do serviço de transporte coletivo.
Enquanto a liminar estiver vigente, ficam suspensas a retirada da VRS Transportes do sistema e a transferência das 36 linhas para a Boa Vista, permanecendo a empresa na operação das linhas atualmente vinculadas a ela até nova deliberação da Justiça.
Foto: Reprodução/@busergipe
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