Governo Federal sanciona lei complementar que autoriza redução de impostos sobre combustíveis

Governo Federal sanciona lei complementar que autoriza redução de impostos sobre combustíveis

Nova legislação permite corte de tributos federais sobre diesel, gasolina e etanol em 2026 e inclui incentivos para produtores de fertilizantes e projetos da Defesa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 235/2026, publicada nesta sexta-feira (28). A norma autoriza o governo federal a reduzir tributos federais incidentes sobre combustíveis, com o objetivo de conter os impactos econômicos provocados pelo conflito no Oriente Médio. A legislação inclui ainda medidas direcionadas ao setor de etanol, à produção nacional de fertilizantes, a investimentos na área de Defesa e a flexibilizações para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

A medida concede autorização para que a União reduza, ao longo do ano de 2026, as alíquotas de impostos sobre o diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A compensação pela perda de arrecadação decorrente dos cortes tributários poderá ser efetuada por meio do aumento extraordinário das receitas federais obtidas no setor de petróleo e gás, o que abrange royalties, participações especiais, tributos e dividendos.

O texto original da proposta sofreu alterações e ampliações durante a tramitação legislativa no Congresso Nacional. Com a inclusão de dispositivos não previstos no escopo inicial do projeto — prática conhecida na linguagem parlamentar como “jabuti” —, a matéria passou a abranger subvenções financeiras, incentivos fiscais e exceções ao arcabouço fiscal.

Regras tributárias e incentivos financeiros para o setor de etanol

Em relação ao setor de etanol, a Lei Complementar 235/2026 estabelece que, caso a tributação federal incidente sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em comparação aos patamares anteriores ao início do conflito internacional, as alíquotas aplicadas ao etanol deverão ser zeradas.

A legislação autoriza também o repasse de até R$ 1,2 bilhão em subvenções econômicas destinadas a produtores e cooperativas de etanol hidratado. Além disso, os produtores do setor estão autorizados a utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins para a realização de compensações tributárias, com limite fixado em até R$ 750 milhões durante o exercício de 2026.

Créditos fiscais e isenções para a indústria de fertilizantes

A nova lei institui a criação de créditos fiscais direcionados a projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores no território nacional. O volume desses créditos ficará limitado ao teto de R$ 1 bilhão por ano, no período compreendido entre os anos de 2027 e 2031. Os incentivos concedidos poderão atingir o equivalente a 20% das despesas realizadas com a produção nacional nesses segmentos.

Para o mesmo intervalo de tempo, entre 2027 e 2031, a norma determina a suspensão da cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas aos projetos beneficiados. A estimativa de renúncia fiscal referente a essa suspensão é de até R$ 200 milhões por ano.

Exceções no arcabouço fiscal para a Defesa e a Copa do Mundo Feminina

No âmbito do orçamento federal, a Lei Complementar 235/2026 autoriza que até R$ 2,5 bilhões adicionais alocados em projetos estratégicos das Forças Armadas e do setor de Defesa fiquem fora da meta de resultado primário e dos limites de gastos estipulados pelo arcabouço fiscal no ano de 2026. O texto permite ainda ao governo federal antecipar para o ano corrente a execução de até R$ 3 bilhões de uma destinação orçamentária que estava prevista originalmente para 2027.

O texto legal estabeleceu também uma exceção às regras fiscais vigentes para possibilitar a concessão futura de benefícios tributários vinculados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. A regra aprovada não cria isenções diretas para o evento esportivo, mas abre espaço na legislação fiscal para que eventuais desonerações sejam implementadas posteriormente.

A Lei Complementar 235/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, ocorrida na sexta-feira (28).

Fotos: Arquivo/PORTAL UNIBUS/Ilustração

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