Nova legislação permite corte de tributos federais sobre diesel, gasolina e etanol em 2026 e inclui incentivos para produtores de fertilizantes e projetos da Defesa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 235/2026, publicada nesta sexta-feira (28). A norma autoriza o governo federal a reduzir tributos federais incidentes sobre combustíveis, com o objetivo de conter os impactos econômicos provocados pelo conflito no Oriente Médio. A legislação inclui ainda medidas direcionadas ao setor de etanol, à produção nacional de fertilizantes, a investimentos na área de Defesa e a flexibilizações para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
A medida concede autorização para que a União reduza, ao longo do ano de 2026, as alíquotas de impostos sobre o diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A compensação pela perda de arrecadação decorrente dos cortes tributários poderá ser efetuada por meio do aumento extraordinário das receitas federais obtidas no setor de petróleo e gás, o que abrange royalties, participações especiais, tributos e dividendos.
O texto original da proposta sofreu alterações e ampliações durante a tramitação legislativa no Congresso Nacional. Com a inclusão de dispositivos não previstos no escopo inicial do projeto — prática conhecida na linguagem parlamentar como “jabuti” —, a matéria passou a abranger subvenções financeiras, incentivos fiscais e exceções ao arcabouço fiscal.
Regras tributárias e incentivos financeiros para o setor de etanol
Em relação ao setor de etanol, a Lei Complementar 235/2026 estabelece que, caso a tributação federal incidente sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em comparação aos patamares anteriores ao início do conflito internacional, as alíquotas aplicadas ao etanol deverão ser zeradas.
A legislação autoriza também o repasse de até R$ 1,2 bilhão em subvenções econômicas destinadas a produtores e cooperativas de etanol hidratado. Além disso, os produtores do setor estão autorizados a utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins para a realização de compensações tributárias, com limite fixado em até R$ 750 milhões durante o exercício de 2026.
Créditos fiscais e isenções para a indústria de fertilizantes
A nova lei institui a criação de créditos fiscais direcionados a projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores no território nacional. O volume desses créditos ficará limitado ao teto de R$ 1 bilhão por ano, no período compreendido entre os anos de 2027 e 2031. Os incentivos concedidos poderão atingir o equivalente a 20% das despesas realizadas com a produção nacional nesses segmentos.
Para o mesmo intervalo de tempo, entre 2027 e 2031, a norma determina a suspensão da cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas aos projetos beneficiados. A estimativa de renúncia fiscal referente a essa suspensão é de até R$ 200 milhões por ano.
Exceções no arcabouço fiscal para a Defesa e a Copa do Mundo Feminina
No âmbito do orçamento federal, a Lei Complementar 235/2026 autoriza que até R$ 2,5 bilhões adicionais alocados em projetos estratégicos das Forças Armadas e do setor de Defesa fiquem fora da meta de resultado primário e dos limites de gastos estipulados pelo arcabouço fiscal no ano de 2026. O texto permite ainda ao governo federal antecipar para o ano corrente a execução de até R$ 3 bilhões de uma destinação orçamentária que estava prevista originalmente para 2027.
O texto legal estabeleceu também uma exceção às regras fiscais vigentes para possibilitar a concessão futura de benefícios tributários vinculados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. A regra aprovada não cria isenções diretas para o evento esportivo, mas abre espaço na legislação fiscal para que eventuais desonerações sejam implementadas posteriormente.
A Lei Complementar 235/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, ocorrida na sexta-feira (28).
Fotos: Arquivo/PORTAL UNIBUS/Ilustração
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