Empresa do grupo Transportes Santa Maria tem nova razão social e recebe autorização da ANTT para operar entre Extrema e São Paulo
A empresa que pertencia ao grupo Transportes Santa Maria passa a aparecer oficialmente como Transportadora Buser Santa Maria Ltda. nas decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança de razão social ocorre após a aquisição do CNPJ da companhia por uma holding controlada pela Buser Tecnologia e é acompanhada por uma nova autorização para operação no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A ANTT emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0161010 para a Transportadora Buser Santa Maria operar a linha Extrema (MG) – São Paulo (SP). A autorização consta da Decisão Supas nº 1.181, de 3 de agosto de 2026, e identifica a empresa pelo CNPJ nº 59.163.162/0001-93.
A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. A regulamentação permite uma única prorrogação pelo mesmo período, desde que exista justificativa para o pedido.
Transportadora Buser Santa Maria é o novo nome da empresa
A alteração da razão social marca uma nova etapa para a empresa que fazia parte do grupo Transportes Santa Maria, tradicional companhia com atuação no ABC Paulista.
A mudança ocorre após a negociação pela qual uma holding controlada pela Buser Tecnologia adquiriu o CNPJ da Transportes Santa Maria para atuação nas operações rodoviárias interestaduais regulares.

A negociação havia sido divulgada em março de 2026 e, segundo as informações apuradas na época, não abrangia as atividades de fretamento e outros serviços que permaneciam sob responsabilidade da família fundadora da companhia do ABC Paulista.
A Expresso JK já havia sido adquirida anteriormente pela empresa ligada ao aplicativo.
Com a nova razão social, a empresa passa a constar formalmente nas decisões da agência reguladora como Transportadora Buser Santa Maria Ltda. A mudança também aparece associada à autorização para a operação entre Extrema e São Paulo.
Nova linha liga Extrema a São Paulo
A autorização concedida pela ANTT permite que a Transportadora Buser Santa Maria preste serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na ligação entre Extrema, em Minas Gerais, e São Paulo, em São Paulo.
O TAR foi emitido em regime de autorização e está vinculado ao mercado indicado no processo analisado pela agência.
A Decisão Supas nº 1.181 estabelece que a empresa deve começar a prestar o serviço dentro do prazo determinado pela regulamentação. Caso não cumpra as condições estabelecidas, o TAR poderá ser revogado.

A decisão também determina que a operação fique restrita aos municípios que constam nos Termos de Autorização delegados à empresa.
O documento estabelece ainda que o TAR poderá ser extinto, entre outras situações, caso a empresa deixe de atender às condições necessárias para sua manutenção ou em decorrência de infração grave apurada em processo administrativo.
ANTT publica outras decisões sobre empresas de ônibus
Além da autorização concedida à Transportadora Buser Santa Maria, a ANTT publicou outras decisões relacionadas ao transporte rodoviário de passageiros.
A Planalto Transportes Ltda. recebeu o TAR PRGO0056047 para operar a linha Cascavel (PR) – Goiânia (GO). A autorização contempla 29 seções e envolve mercados relacionados a cidades como Goiânia, Itumbiara, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand, Umuarama, Cianorte, Maringá, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Prata.
Assim como a Buser Santa Maria, a empresa terá prazo de 30 dias para iniciar a operação, contado a partir do início da vigência do TAR, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa.
Roderotas renuncia a linha entre São Paulo e Belém
A Rotas de Viação do Triângulo Ltda., integrante do grupo Roderotas, teve deferido pela ANTT o pedido de renúncia ao TAR SPPA0080034, correspondente à linha São Paulo (SP) – Belém (PA) e suas seções.
A Decisão Supas nº 1.183 homologou a renúncia. Com isso, todas as operações vinculadas ao TAR são canceladas.
A empresa permanece obrigada a cumprir as garantias relacionadas aos bilhetes de viagens programadas para depois do encerramento das atividades.
Arte Transportes e Turismo recebe linha entre Patos de Minas e São Paulo
A GTE Locadora Turística Ltda. recebeu autorização para operar a linha Patos de Minas (MG) – São Paulo (SP).
O TAR MGSP0189004 foi concedido pela Decisão Supas nº 1.184 e contempla 14 seções.
A empresa utiliza o nome fantasia Arte Transportes e Turismo, conforme consulta cadastral pelo CNPJ apresentada no material.
Além da ligação entre Patos de Minas e São Paulo, a autorização envolve mercados relacionados a Araxá, Araras, Campinas, Franca, Jundiaí, Limeira e Ribeirão Preto.
A empresa também deverá iniciar os serviços em até 30 dias da vigência do TAR, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa.
Eucatur ganha cinco novas seções
A ANTT também autorizou a Solimões Transporte de Passageiros e Cargas, que utiliza o nome fantasia Eucatur, a modificar o TAR MGMT0018016, referente à linha Belo Horizonte (MG) – Cuiabá (MT).
Por meio da Decisão Supas nº 1.185, foram implantadas cinco novas seções:
- Santa Rita do Araguaia (GO) – Belo Horizonte (MG);
- Santa Rita do Araguaia (GO) – Cuiabá (MT);
- Santa Rita do Araguaia (GO) – Jaciara (MT);
- Santa Rita do Araguaia (GO) – Rondonópolis (MT);
- Itumbiara (GO) – Várzea Grande (MT).
Com as alterações, o TAR passa a reunir 30 mercados vinculados à linha.
A ANTT também informou que a implantação de uma nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.
ANTT revoga autorização sub judice da Viação VIP Brasil
Outra decisão da agência envolve a CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda., que utiliza o nome fantasia Viação VIP Brasil.
Neste caso, a ANTT revogou uma autorização concedida anteriormente para a operação da linha Goiânia (GO) – Peixoto de Azevedo (MT) e suas seções.
A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1006148-19.2026.4.01.3400.
A decisão revogada era a Decisão Supas nº 685, de 7 de abril de 2026, que havia autorizado a empresa a operar a linha na condição sub judice.
TTL recebe licença para operar entre Florianópolis e Montevidéu
A ANTT também homologou a expedição de licença originária para a Transporte Turismo Ltda., conhecida como TTL, prestar serviço rodoviário internacional de passageiros entre Brasil e Uruguai.
A autorização contempla a linha Florianópolis (SC) – Montevidéu, com passagem pela fronteira de Chuí, no Brasil, e Chuy, no Uruguai.
A licença terá validade de dez anos a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser encerrada antes desse prazo nas situações previstas pela regulamentação aplicável.
ANTT autoriza 14 empresas para fretamento
Em outra decisão, a agência autorizou 14 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A autorização consta da Decisão Supas nº 1.186, de 3 de agosto de 2026. Com a publicação, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.
Foram autorizadas:
- AGV Viagens Ltda. – TAF 011645;
- Apex Mecânica e Serviços Ltda. – TAF 011646;
- Camila Turismo Ltda. – TAF 011647;
- De Souza Tour Ltda. – TAF 011648;
- Dornelas Tur Turismo Ltda. – TAF 011649;
- Expresso Fontes Transportes Ltda. – TAF 011650;
- Ilario Arnold Ltda. – TAF 011651;
- JL Agência de Turismo & Consultoria Ltda. – TAF 011652;
- M.A. da Silva do Prado Transportes Ltda. – TAF 011653;
- Sebastião Manoel de Arruda Filho Ltda. – TAF 011654;
- Transnicola Ltda. – TAF 011655;
- Transriba Ltda. – TAF 011656;
- Urbanski e Prestes Ltda. – TAF 011657;
- Zagatur Turismo e Transporte Coletivo Ltda. – TAF 011658.
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Foto: Luciano Teixeira/Reprodução
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