Medida temporária alcança linhas interbairros do Recife e veículos de pequeno porte da Região Metropolitana do Recife
O Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM) passou a adotar um mecanismo de antecipação de Vale-Transporte para auxiliar na manutenção de linhas interbairros da capital pernambucana e dos serviços operados por veículos de pequeno porte na Região Metropolitana do Recife.
A medida tem caráter excepcional e temporário e foi regulamentada pela Resolução Ad Referendum nº 008/2026 do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), assinada em 12 de setembro de 2026. Os efeitos da norma foram estabelecidos de forma retroativa à segunda quinzena de agosto.
O mecanismo foi criado a partir de solicitações apresentadas por representantes dos operadores, que relataram dificuldades econômico-financeiras para manter os serviços dentro dos parâmetros determinados pelo poder público.
A antecipação não será feita de forma automática para todos os operadores. O cálculo considera a diferença entre os custos necessários para cumprir a frota e a quilometragem estabelecidas pelo órgão gestor e a receita obtida com as tarifas dos passageiros.
Antecipação de Vale-Transporte atende dois grupos de operadores
A regulamentação contempla dois segmentos do transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife.
Um deles é formado pelas linhas interbairros do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Recife (STCP/Recife). O outro reúne os permissionários de Veículos de Pequeno Porte (VPPs) que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).

Na prática, o CTM fará a aquisição antecipada de créditos eletrônicos de Vale-Transporte. O mecanismo será utilizado quando o custo calculado para a manutenção da frota e da quilometragem determinada pelo órgão gestor superar a receita obtida com as tarifas.
A apuração será realizada a cada quinzena. O cálculo dos créditos que poderão ser adquiridos deverá ser concluído até o 15º dia útil seguinte ao período analisado.
Para essa finalidade, os permissionários serão agrupados conforme as linhas em que atuam. Os operadores vinculados a uma mesma linha terão responsabilidade solidária dentro do modelo estabelecido pela regulamentação.
Recursos terão controle e identificação dos beneficiários
Os valores poderão ser repassados diretamente ao permissionário ou operador habilitado. Também existe a possibilidade de transferência por meio de associação, cooperativa, consórcio ou outra organização legalmente constituída.
Quando o pagamento ocorrer por meio dessas entidades, o CTM determina que sejam identificados os beneficiários finais dos recursos. A regulamentação também prevê mecanismos de rastreabilidade e prestação de contas.
A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco considerou que a antecipação constitui uma medida de execução financeira dos contratos. Conforme o entendimento citado na resolução, o mecanismo não representa, por si só, alteração da política tarifária, do modelo básico de remuneração ou do equilíbrio econômico-financeiro das delegações.
Medida foi solicitada por operadores
A criação da antecipação de Vale-Transporte ocorreu após pedidos apresentados por entidades que representam permissionários de veículos de pequeno porte e operadores das linhas interbairros.
Os documentos que fundamentaram a regulamentação registram as dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos operadores.
O CSTM classificou a medida como excepcional e transitória. A aplicação depende da disponibilidade de recursos e tem como finalidade preservar a continuidade dos serviços enquanto não são concluídas licitações e outras medidas destinadas à reorganização dos sistemas.
A antecipação, portanto, não foi estabelecida como uma nova fonte permanente de remuneração para os operadores.
A autorização poderá ser revista, suspensa ou encerrada caso ocorram mudanças como a realização de licitações, alterações contratuais ou normativas ou ausência de recursos orçamentários para a manutenção do mecanismo.
CTM estabelece custos para calcular antecipação
A resolução também apresenta a metodologia utilizada pelo CTM para calcular os custos dos serviços.
Na planilha com data-base de julho de 2026, foi estabelecido custo fixo de R$ 20.703,82 por veículo operacional em dia útil. O custo variável definido foi de R$ 2,8775 por quilômetro.
O custo de capital foi calculado em R$ 6.176,64 por veículo, considerando as regras relacionadas à frota patrimonial.
Para o diesel S10, o valor inicialmente utilizado como referência foi de R$ 6,003. Com a aplicação de um desconto de R$ 1,17 referente ao ICMS, chegou-se ao valor de R$ 4,833 utilizado no cálculo.
A regulamentação prevê novo cálculo quando o preço efetivamente observado do diesel ficar fora da faixa correspondente a 95% a 105% do valor de referência atualizado pelo IPCA.
Também foi estabelecido percentual de 1,565% para os custos relacionados aos impostos incidentes sobre a receita de utilização.
Antecipação depende do cumprimento das viagens
O recebimento dos valores está condicionado ao cumprimento de uma série de exigências operacionais.
Os operadores deverão disponibilizar ao CTM os dados de GPS dos veículos em tempo real e cumprir a programação de frota e viagens definida pelo órgão gestor.
Entre as condições estabelecidas também estão a apresentação de comprovantes dos repasses, a manutenção dos veículos em condições adequadas de funcionamento e o recebimento de tarifa em dinheiro em todas as linhas e viagens.
A regulamentação prevê ainda a entrega de auditorias independentes dos sistemas de bilhetagem e rastreamento.

O modelo considera dois indicadores para acompanhar a execução dos serviços: a relação entre passageiros equivalentes e quilometragem percorrida e a pontualidade das partidas.
Entre setembro e novembro de 2026 haverá um período de adaptação. Após essa etapa, o parâmetro de pontualidade estabelecido na metodologia será de 86,4%.
A resolução também prevê mecanismos de compensação ao poder concedente quando os indicadores ficarem abaixo dos parâmetros definidos e incentivos relacionados ao desempenho em determinadas condições.
As compensações ao poder concedente estão limitadas a 4% do custo total calculado para o operador.
Gestão das linhas interbairros passa ao CTM
A aplicação do mecanismo às linhas interbairros também envolveu uma alteração na gestão dos contratos.
A legislação municipal já previa a possibilidade de transferência da gestão para o CTM, mas a mudança precisava ser formalizada. Para isso, o Município do Recife e o Consórcio Grande Recife firmaram um Acordo de Cooperação Técnica.
O acordo transferiu a gestão contratual das linhas interbairros para o organismo metropolitano.
Apesar da mudança, permanecem sob responsabilidade do município atribuições relacionadas à política tarifária, ao modelo básico de remuneração, à definição do serviço e à fiscalização, conforme o parecer jurídico citado pelo CSTM.
Antes da resolução detalhada de setembro, a Resolução Ad Referendum nº 007/2026, com efeitos a partir de 29 de agosto, já havia autorizado a adoção do mecanismo para os veículos de pequeno porte e para as linhas interbairros.
A regulamentação estabelece o mecanismo como solução financeira transitória enquanto avançam as futuras licitações dos serviços de transporte.
Fotos: Reprodução / Complementar Recife/Ilustração
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