TRE-RN e DER/RN foram procurados, mas ainda não há divulgação sobre horários, linhas e funcionamento da gratuidade nos sistemas intermunicipal e municipais; em Natal, legislação já prevê passe livre no dia da eleição
Faltando pouco mais dez dias para o primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, ainda não foram divulgadas no Rio Grande do Norte informações operacionais sobre como será oferecida a gratuidade no transporte público para os eleitores.
O Portal UNIBUS procurou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para saber se o órgão está tratando do assunto com os governos estadual e municipais e como deverá funcionar o transporte nos diferentes sistemas que atendem os eleitores potiguares. Também foram buscadas informações junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), responsável pela gestão do transporte intermunicipal no Estado.
Até esta quinta-feira (24), não havia sido apresentada informação sobre uma definição envolvendo o transporte intermunicipal ou sobre a articulação entre a Justiça Eleitoral e os municípios que possuem sistemas próprios de transporte coletivo.
A situação envolve diretamente os deslocamentos entre municípios e dentro das cidades. No caso do transporte intermunicipal, a definição depende do sistema administrado pelo Estado. Já no transporte municipal, a operação é de responsabilidade das respectivas prefeituras, como ocorre em Natal, Parnamirim, São Gonçalo, Extremoz e Mossoró.
Gratuidade no transporte é prevista para o dia da eleição
Para as eleições de 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, nos dias de votação.
A norma também determina que a frequência do serviço seja compatível com aquela praticada nos dias úteis. O objetivo é garantir a oferta do transporte durante o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

A regulamentação estabelece ainda que os governos devem informar à Justiça Eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que serão disponibilizados gratuitamente.
No Rio Grande do Norte, entretanto, ainda não foram divulgadas informações que permitam aos eleitores saber, de forma antecipada, como será a operação dos ônibus no dia 4 de outubro.
Natal tem regra própria para o dia das eleições
Uma situação específica envolve o município de Natal.
A capital potiguar passou a oferecer, em 2026, gratuidade integral aos passageiros aos domingos, mas esse benefício possui uma regra própria: para utilizar os ônibus gratuitamente aos domingos, o passageiro precisa utilizar um cartão do sistema de bilhetagem eletrônica.
Essa exigência, porém, não é a mesma prevista para o transporte gratuito no dia das eleições.
A Lei nº 8.089, de 15 de abril de 2026, que regulamenta os benefícios tarifários do transporte público de Natal, estabelece que todos os passageiros que se deslocarem no primeiro e, caso ocorra, no segundo turno das eleições terão direito à gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros.

A própria legislação municipal estabelece que o benefício eleitoral será aplicado das 0h às 23h59.
Dessa forma, a regra prevista para os domingos não deve ser confundida com a gratuidade eleitoral. A legislação municipal não condiciona o benefício do dia da eleição à utilização do cartão de bilhetagem eletrônica.
Isso significa que a questão que envolve passageiros sem cartão, que atualmente precisam pagar a tarifa em determinadas situações de gratuidade dominical, possui tratamento diferente no dia da votação.
Ainda assim, permanece a necessidade de divulgação de como a gratuidade será operacionalizada no sistema de Natal, incluindo os procedimentos de embarque e o funcionamento da bilhetagem durante o domingo de eleição.
Como foi em 2022 no Rio Grande do Norte
A discussão sobre a gratuidade para eleitores no transporte público não é nova no Estado.
Nas eleições de 2022, o Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto estabelecendo transporte intermunicipal gratuito para eleitores que precisassem se deslocar até os municípios onde votavam.
Naquele segundo turno, a gratuidade no transporte intermunicipal começou a valer às 7h do sábado anterior à eleição e seguiu até as 7h da segunda-feira. Para o transporte semiurbano da Região Metropolitana de Natal, o benefício foi estabelecido para todo o domingo da votação.

O modelo de 2022 também previa regras para comprovação do deslocamento eleitoral. No transporte intermunicipal, o eleitor precisava apresentar título de eleitor, e-Título ou outro meio considerado válido para comprovar identidade e local de votação.
A medida também previa ressarcimento às empresas de transporte pelo Governo do Estado.
O cenário de 2026, entretanto, possui regulamentação eleitoral própria e deve ser operacionalizado conforme as regras estabelecidas para o atual pleito.
Outros municípios e estados já divulgaram medidas
Enquanto o Rio Grande do Norte ainda não apresentou detalhes sobre a operação geral do transporte gratuito, outros municípios e estados já avançaram na regulamentação para as eleições deste ano.
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral regulamentou a oferta gratuita de transporte coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano para os dias de votação. A regra estadual estabelece a gratuidade para todos os eleitores e prevê a divulgação dos itinerários, modalidades e horários.
Em Nova Friburgo, também no Rio de Janeiro, decreto municipal publicado em maio incluiu as datas do primeiro e do eventual segundo turno de 2026 entre os dias de gratuidade no transporte coletivo.
Em São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, a prefeitura publicou decreto determinando a suspensão da cobrança da tarifa dos ônibus municipais no dia 4 de outubro, das 7h às 18h. A determinação também prevê a manutenção de 100% da frota normalmente disponibilizada em dias úteis.
Em Manaus, a Prefeitura apresentou projeto de lei para garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias de votação do primeiro e de eventual segundo turno. A proposta estabelece o benefício das 4h às 18h.
Em Americana, no interior de São Paulo, a prefeitura já havia decretado a gratuidade dos ônibus municipais das 7h às 18h nos dias de votação. A medida vale para o primeiro turno e para eventual segundo turno.
Em Laguna, Santa Catarina, o transporte coletivo também foi definido como gratuito no dia 4 de outubro, com operação prevista com a frota completa e frequência equivalente à praticada nos dias úteis.
As medidas adotadas em diferentes municípios mostram que a operacionalização da gratuidade pode envolver definições específicas de horário, frota, linhas e procedimentos de embarque.
TRE-RN também possui programa específico de transporte
Além da discussão sobre o transporte coletivo regular, o TRE-RN já divulgou uma iniciativa específica para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O programa Seu Voto Importa oferece transporte especial gratuito para pessoas que não tenham meios próprios ou transporte público adequado para chegar ao local de votação. No Rio Grande do Norte, o projeto-piloto contempla municípios abrangidos por oito zonas eleitorais, incluindo Natal, São José de Mipibu, Santa Cruz, Japi, São Bento do Trairi, Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, São José do Seridó, Caraúbas, Luís Gomes, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas.
Esse serviço, porém, é destinado a situações específicas de acessibilidade e não substitui a gratuidade do transporte coletivo que deve ser disponibilizada pelo poder público no dia da eleição.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, resta a divulgação das informações operacionais referentes ao transporte coletivo regular no Rio Grande do Norte, especialmente quanto aos sistemas intermunicipal, metropolitano e municipais.
Foto: Danilo Lopes/Arquivo PORTAL UNIBUS/Ilustração
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