Corte Especial do TRF1 concedeu efeito suspensivo para restabelecer decisão de primeira instância e permitir a retomada das operações enquanto o processo segue em análise
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o restabelecimento das operações da Guerino Seiscento em 23 linhas interestaduais, suspendendo os efeitos de uma decisão que havia interrompido os atendimentos intermunicipais realizados pela empresa dentro dessas ligações. A medida foi concedida em caráter liminar e permanece válida até o julgamento do mérito da ação.
A decisão representa mais um desdobramento da disputa judicial envolvendo a Guerino Seiscento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Empresa Andorinha de Transportes. O processo discute a legalidade da realização de atendimentos intermunicipais em trechos inseridos em linhas interestaduais operadas pela empresa sediada em Tupã, no interior de São Paulo.
Com o novo entendimento do TRF1, foi restabelecida a decisão proferida em primeira instância, permitindo que a empresa continue operando as linhas até que haja decisão definitiva sobre o caso.
TRF1 apontou riscos à empresa e aos passageiros
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador relator entendeu que a paralisação imediata das operações poderia gerar consequências tanto para a empresa quanto para os usuários do serviço.
Segundo a decisão, a suspensão das linhas reduziu as opções de viagens disponíveis para os passageiros e provocou impacto financeiro à transportadora em razão da interrupção das receitas, enquanto permaneceram os custos operacionais e trabalhistas.

O magistrado também considerou que a continuidade da decisão que havia suspendido as operações poderia comprometer a utilidade de eventual decisão futura favorável à empresa, caso o mérito da ação seja julgado posteriormente em seu favor.
Além disso, foi destacado que não ficou demonstrado risco de prejuízo irreversível à ANTT com a manutenção provisória das atividades da Guerino Seiscento durante o andamento do processo judicial.
Processo administrativo continua em andamento
Na decisão, o relator observou que a suspensão temporária dos efeitos da Decisão SUPAS nº 842/2026 não impede a continuidade do processo administrativo instaurado pela ANTT.
Segundo o entendimento apresentado, a medida apenas afasta, provisoriamente, os efeitos da penalidade aplicada até que sejam concluídas as etapas do devido processo legal na esfera administrativa e judicial.
O magistrado também mencionou que a manutenção da suspensão das atividades poderia provocar prejuízos diários à empresa e afetar passageiros que já haviam adquirido passagens, além de usuários atendidos em seções operadas exclusivamente pela Guerino Seiscento.
Com esse entendimento, a Corte Especial deferiu o pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao agravo interno apresentado pela empresa, restabelecendo a decisão de primeira instância.
Disputa envolve operação de trechos intermunicipais
O processo judicial teve origem em questionamentos apresentados pela Empresa Andorinha de Transportes sobre a forma de operação das linhas pela Guerino Seiscento.
A discussão envolve a realização de atendimentos intermunicipais dentro de linhas interestaduais. Segundo a alegação apresentada no processo, essa modalidade de operação seria irregular.
A controvérsia resultou em decisões administrativas e judiciais que culminaram na suspensão das operações, posteriormente revertida pela decisão da Corte Especial do TRF1.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Linhas atendem destinos em cinco estados e no Distrito Federal
As 23 linhas alcançadas pela decisão ligam municípios dos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, além do Distrito Federal.

Entre os principais destinos atendidos estão Brasília (DF), Campo Grande (MS), Três Lagoas (MS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Uberlândia (MG), Campinas (SP), Santos (SP), Araçatuba (SP), Assis (SP), Bauru (SP), Tupã (SP), Penápolis (SP), Franca (SP), São José do Rio Preto (SP) e Andradina (SP).
As linhas abrangidas pela decisão são:
- Brasília (DF) – Três Lagoas (MS), via Uberlândia (MG);
- Uberlândia (MG) – Andradina (SP);
- Campo Grande (MS) – Brasília (DF);
- Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR);
- Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
- Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
- Brasilândia (MS) – São Paulo (SP);
- Campo Grande (MS) – Santos (SP);
- Maringá (PR) – Uberlândia (MG);
- Londrina (PR) – Assis (SP);
- Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP);
- Londrina (PR) – Bauru (SP);
- Maringá (PR) – Tupã (SP);
- Curitiba (PR) – Penápolis (SP);
- Londrina (PR) – Campinas (SP);
- Londrina (PR) – Franca (SP);
- Curitiba (PR) – Araçatuba (SP).
Algumas dessas ligações aparecem mais de uma vez nos registros constantes do processo judicial, conforme a relação apresentada nos autos.
Fotos: Jean/Genser / Paulo Gustavo/Ônibus em Foco/Ilustração/Reprodução
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