TRF1 manteve decisão que rejeitou o pedido da empresa para obrigar a ANTT a divulgar cronograma, estudos técnicos e informações sobre a abertura de novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros
A Justiça Federal manteve o entendimento de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não é obrigada, neste momento, a divulgar documentos e informações relacionados à abertura de novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi mantida, em análise preliminar, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pela FlixBus.
A ação integra uma série de disputas judiciais envolvendo a implantação do novo marco regulatório do setor, estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023. Desde o início da implementação das novas regras, empresas do segmento têm recorrido ao Judiciário para questionar diferentes etapas do processo regulatório, enquanto a ANTT sustenta que a abertura do mercado deve seguir o cronograma técnico previsto na regulamentação.
FlixBus pediu acesso a documentos e cronograma da ANTT
Na ação judicial, a FlixBus informou que pretende ampliar sua atuação no mercado brasileiro, mas alegou que não consegue definir seu planejamento de expansão em razão da ausência de informações consideradas essenciais para a elaboração de sua estratégia.
Entre os documentos solicitados estavam o cronograma das próximas fases da regulamentação, estudos técnicos produzidos pela ANTT, critérios utilizados para classificação dos mercados e a previsão de abertura da chamada Janela Ordinária, etapa em que novas autorizações poderão ser requeridas por empresas interessadas em operar linhas interestaduais.
Segundo a empresa, a indisponibilidade desses dados dificulta a definição de investimentos e o planejamento da expansão de suas operações no país.
Justiça considerou justificativas apresentadas pela ANTT
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a ANTT apresentou fundamentos suficientes para justificar a não divulgação das informações neste momento.
De acordo com a Agência, a implantação do novo modelo regulatório ocorre de forma gradual. A prioridade atual é concluir a chamada Janela Extraordinária, procedimento destinado à regularização de mercados já existentes e à solução de pendências acumuladas nos últimos anos.
Somente após a conclusão dessa etapa será possível consolidar os dados do setor, calcular os indicadores técnicos e econômicos e identificar quais mercados poderão ser disponibilizados posteriormente na Janela Ordinária.

A decisão também destacou que o cronograma inicialmente previsto pela ANTT sofreu alterações em razão de fatores externos, entre eles decisões judiciais que impactaram o andamento da implementação da regulamentação.
Para a Justiça, não foram identificados elementos que demonstrassem ilegalidade na atuação da Agência que justificassem intervenção do Poder Judiciário na condução da política regulatória. Com esse entendimento, o pedido de liminar foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TRF1 em análise inicial do recurso.
Decisão alcança o processo de abertura do mercado
Embora o processo tenha sido proposto pela FlixBus, a decisão ocorre em um contexto mais amplo de implantação do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Resolução nº 6.033/2023 estabelece um novo modelo para autorização de linhas interestaduais, substituindo um sistema que, durante anos, foi marcado por disputas judiciais e questionamentos sobre o ingresso de novos operadores no mercado.
Pela metodologia definida pela ANTT, a abertura de novos mercados ocorre de maneira escalonada, com base em critérios técnicos e econômicos. Nos últimos meses, diferentes empresas têm buscado acelerar esse processo por meio de ações judiciais, enquanto a Agência sustenta que a sequência prevista na regulamentação deve ser respeitada para garantir segurança jurídica e equilíbrio concorrencial.
Nesse cenário, a decisão da Justiça reforça, nesta fase do processo, o entendimento de que cabe à ANTT conduzir a implementação da regulamentação, sem interferência judicial, salvo diante da comprovação de eventual ilegalidade.
Fotos: Jonathan Nunes/Fortal Busologia @for.busologia
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