Justiça autoriza retorno de 50 ônibus ao transporte coletivo de Rio Branco

Justiça autoriza retorno de 50 ônibus ao transporte coletivo de Rio Branco

Decisão determina retorno imediato dos veículos em condições de operação e proíbe retirada de peças durante o andamento da ação

A Justiça autorizou o retorno imediato de 50 ônibus ao transporte coletivo de Rio Branco, em decisão proferida na noite de quinta-feira (16). O despacho foi assinado pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, no âmbito de uma ação de reintegração de posse envolvendo os veículos arrendados utilizados na operação do sistema de transporte público da capital do Acre.

Segundo informações divulgadas pela Prefeitura de Rio Branco, a Procuradoria-Geral do Município atuou no processo com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, considerado essencial para a população.

A decisão judicial permite que os veículos permaneçam em operação durante a tramitação da ação, desde que o Município efetuasse um depósito judicial no valor de R$ 2,895 milhões. O magistrado entendeu que o montante é suficiente para garantir a manutenção da posse dos ônibus enquanto o processo segue em análise.

Decisão garante continuidade do transporte coletivo de Rio Branco

De acordo com a administração municipal, a autorização judicial determina que todos os ônibus que estiverem em condições de operação retornem imediatamente à circulação.

A medida vale independentemente da celebração de um acordo definitivo entre as partes envolvidas na disputa judicial sobre a posse dos veículos.

Ainda conforme a Prefeitura, o objetivo da decisão é evitar impactos na prestação do serviço de transporte coletivo de Rio Branco durante o andamento da ação.

Juiz proíbe retirada de peças e desmontagem dos veículos

Além de autorizar o retorno da frota, o magistrado estabeleceu medidas para preservar a integridade dos ônibus objeto da ação judicial.

A decisão proíbe a retirada de peças, a desmontagem, a alienação ou qualquer outro ato que possa comprometer as condições dos veículos enquanto permanecerem vinculados ao processo.

Com isso, os ônibus deverão permanecer preservados durante toda a tramitação da ação de reintegração de posse.

Ação trata da posse dos veículos arrendados

O processo tramita sob o número 0729740-79.2026.8.07.0001 e trata da reintegração de posse dos ônibus arrendados que integram a frota utilizada no transporte coletivo de Rio Branco.

Segundo a Prefeitura, a decisão judicial garante que os veículos permaneçam em circulação após o depósito judicial determinado pelo magistrado, permitindo a continuidade da operação do sistema enquanto a disputa sobre a posse dos ônibus segue em julgamento.

A atuação da Procuradoria-Geral do Município, conforme informado pela administração municipal, teve como finalidade assegurar a manutenção do serviço público de transporte coletivo durante a tramitação da ação judicial. O despacho também determina que os veículos aptos para operação retornem imediatamente às ruas, observadas as condições estabelecidas pela Justiça.

Fotos: Busologia Acreana/Ilustração

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