Decisão atende recurso da Suzantur, reabre prazos para ANTT e Cade e determina que Águia Branca informe detalhes da transição da operação das linhas interestaduais
A Justiça de São Paulo acolheu os embargos de declaração apresentados pela Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur) e determinou uma nova fase de manifestações no processo que trata do leilão da Itapemirim, envolvendo os ativos da massa falida da empresa. A decisão também restabelece os prazos para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestem sobre a minuta do edital do certame.
A decisão foi proferida pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, no dia 15 de julho de 2026. Além de reabrir os prazos para os órgãos reguladores, a magistrada determinou que a Viação Águia Branca apresente informações detalhadas sobre a implantação da empresa como nova arrendatária da operação das linhas interestaduais anteriormente exploradas pela Itapemirim.
Na prática, a decisão não autoriza nem suspende o leilão de forma definitiva. Antes de qualquer definição sobre o cronograma, o juízo determinou que todas as partes envolvidas, a administradora judicial, o Ministério Público, a ANTT, o Cade e a Águia Branca apresentem novas manifestações sobre questões jurídicas ainda pendentes.
Suzantur questiona realização do leilão
Nos embargos de declaração, a Suzantur sustentou que o leilão da Itapemirim não deveria ocorrer neste momento porque ainda existem recursos pendentes que discutem pontos centrais relacionados à alienação das autorizações para exploração das linhas interestaduais.
Entre os processos citados estão um recurso da própria ANTT sobre a possibilidade de realização de leilão judicial envolvendo essas autorizações e um recurso especial que discute o arrendamento e a alienação judicial dos mercados interestaduais.

Segundo a empresa, o resultado desses julgamentos pode influenciar diretamente o objeto da venda judicial, motivo pelo qual defende que essas controvérsias sejam resolvidas antes da realização do certame.
Ministério Público apoiou novo exame do edital
Embora a administradora judicial da massa falida, EXM Partners, tenha defendido a rejeição dos embargos e apresentado uma proposta de cronograma para realização do leilão, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da Suzantur.
O órgão entendeu que todos os interessados deveriam ser novamente cientificados sobre a minuta do edital e sobre as impugnações apresentadas pelas empresas participantes do processo.
Ao acolher os embargos, a magistrada determinou que todas as partes sejam novamente intimadas para apresentar manifestações tanto sobre a minuta do edital quanto sobre os questionamentos formulados posteriormente.
ANTT e Cade terão novos prazos para manifestação
Outro ponto tratado na decisão envolve a atuação da ANTT e do Cade.
A ANTT informou ao juízo que havia protocolado, em maio de 2026, uma manifestação acompanhada de estudos técnicos e fundamentos regulatórios relacionados ao processo. Segundo a agência, esse documento não foi juntado aos autos.

A autarquia também alegou nulidade da intimação realizada exclusivamente por meio do Diário da Justiça Eletrônico, sustentando que, por ser órgão federal, deveria ter recebido intimação pessoal por meio do sistema eletrônico próprio ou por mandado.
Situação semelhante foi apontada pelo Cade.
Diante dessas alegações, a juíza determinou que ambos os órgãos sejam intimados pelo portal eletrônico adequado, restabelecendo os prazos para apresentação das manifestações. Também ordenou a localização e a juntada da petição anteriormente protocolada pela ANTT.
Águia Branca deverá informar andamento da transição operacional
A decisão também determina que a Viação Águia Branca apresente informações sobre a implantação da empresa na operação das linhas interestaduais da antiga Itapemirim.
Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a eficácia da determinação judicial favorável à Águia Branca, a empresa passou a ocupar a posição de arrendatária da operação anteriormente desempenhada pela Suzantur.

Nos autos, a transportadora informou que o adiamento do leilão não comprometeria a continuidade dos serviços nem causaria prejuízos à massa falida, uma vez que a operação estaria sendo assumida regularmente.
Agora, a magistrada determinou que a empresa detalhe os desdobramentos da revogação da liminar anteriormente concedida à Suzantur e informe como está ocorrendo a efetiva implantação da operação até a realização do leilão.
Pedido relacionado à ANTT perde objeto
A Águia Branca também havia solicitado que a ANTT prestasse esclarecimentos sobre um procedimento administrativo instaurado pela Suzantur em outubro de 2025, relacionado ao reconhecimento da titularidade dos mercados anteriormente operados pelo Grupo Itapemirim.
Como a agência apresentou manifestação no processo, a magistrada entendeu que esse pedido específico perdeu seu objeto. Ainda assim, determinou que a Águia Branca se manifeste sobre as informações encaminhadas pela ANTT.
Credor defende continuidade do leilão
Outro participante do processo, a Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., manifestou-se pela continuidade do leilão da Itapemirim.
A empresa argumentou que os recursos citados pelas demais partes não possuem efeito suspensivo e que o arrendamento não pode substituir indefinidamente a alienação dos ativos da massa falida.
Também contestou propostas apresentadas por outros interessados para alterar o edital, como o condicionamento do pagamento à aprovação por órgãos reguladores e a manutenção dos valores depositados até o julgamento de recursos pendentes.
Justiça abre nova etapa antes de decidir sobre o certame
Além de acolher os embargos da Suzantur, a juíza determinou a abertura de uma nova fase processual para que todas as partes, a administradora judicial e o Ministério Público apresentem manifestações específicas sobre a possibilidade de realização do leilão da Itapemirim enquanto ainda existem recursos pendentes de julgamento.
Somente após a conclusão dessa etapa o juízo deverá analisar se mantém o cronograma do certame, promove alterações na minuta do edital ou define pelo adiamento da alienação dos ativos da massa falida.
Fotos: Cleidinaldo José/Ilustração / Jair Barreiros/Ilustração
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