STJ mantém exigência de estudos e libera avanço da licitação dos ônibus de Curitiba

STJ mantém exigência de estudos e libera avanço da licitação dos ônibus de Curitiba

Decisão determina que concorrência só poderá prosseguir após conclusão dos estudos da Fipecafi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo encaminhamento ao processo da licitação dos ônibus de Curitiba ao decidir parcialmente um recurso apresentado pela Prefeitura de Curitiba contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia suspendido a concorrência pública por até 180 dias.

Na decisão, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, retirou o prazo fixado pelo TJ-PR para a paralisação da licitação. Entretanto, manteve a determinação de que o município somente poderá dar continuidade ao processo licitatório após a conclusão dos estudos conduzidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

Os estudos têm como objetivo indicar qual alternativa apresenta maior vantajosidade para o interesse público: realizar uma nova licitação para o sistema de transporte coletivo ou prorrogar os contratos atualmente vigentes com as concessionárias.

Ministro cita risco de descontinuidade do serviço

Na avaliação do ministro, a conclusão dos estudos técnicos continua sendo indispensável, uma vez que esse procedimento já havia sido previsto pela própria administração municipal. No entanto, Salomão considerou que manter uma suspensão fixa de 180 dias poderia comprometer a continuidade da prestação do transporte público.

Os contratos firmados em 2010 tinham prazo inicial de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por até mais dez anos, desde que houvesse demonstração de vantagem para o município.

Em agosto de 2025, entretanto, a Prefeitura de Curitiba decidiu não renovar os contratos e optou por preparar uma nova licitação. Para garantir a continuidade da operação até a conclusão do processo, foi firmado um termo aditivo prorrogando os contratos atuais até 31 de dezembro de 2026.

Segundo o ministro, caso a suspensão de seis meses permanecesse em vigor, poderia não haver tempo suficiente para concluir os estudos e finalizar a concorrência antes do encerramento dos contratos vigentes, criando risco de interrupção dos serviços.

Na decisão, Salomão determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná estabeleça um novo prazo considerado compatível com a realização dos estudos e com o cronograma da licitação, evitando prejuízos à população usuária do transporte coletivo.

Estudos analisam impacto financeiro para o município

A ação judicial foi proposta pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), que representa as concessionárias do sistema.

As empresas sustentam que ainda possuem um crédito superior a R$ 580 milhões referente ao que classificam como desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Segundo o sindicato, antes da realização da nova licitação é necessário concluir os estudos para avaliar os impactos desse passivo e verificar qual alternativa representa maior benefício econômico para o município.

Caso a administração opte pela celebração de novos contratos, as empresas afirmam que esse valor poderá se transformar em um passivo financeiro para os cofres públicos.

Por outro lado, se os estudos concluírem que a renovação dos contratos atuais é a alternativa mais vantajosa, o passivo poderia ser negociado por diferentes mecanismos, incluindo pagamentos diluídos na remuneração das concessionárias, extensão contratual, realização de investimentos ou aquisição de novos veículos.

Empresas apontam necessidade de fundamentação técnica

Na petição apresentada ao Judiciário, o Setransp afirma que representantes da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), durante reunião realizada em março de 2026, reconheceram que a estruturação da nova licitação não contemplava o chamado passivo regulatório e que não haveria tempo para incorporá-lo ao processo.

As concessionárias também alegam que a continuidade da concorrência sem a conclusão dos estudos poderia contrariar princípios da administração pública, como a motivação adequada das decisões administrativas, a segurança jurídica e a boa-fé.

Segundo o sindicato, a própria administração iniciou um procedimento técnico para subsidiar a decisão sobre a licitação, mas posteriormente teria interrompido a conclusão desse trabalho enquanto mantinha o cronograma para publicação do edital.

As empresas defendem que a discussão judicial não busca impedir a realização da licitação nem impor a renovação dos contratos atuais, mas assegurar que qualquer decisão seja precedida de análise técnica baseada em evidências e na avaliação da vantajosidade para o interesse público.

Licitação prevê renovação da frota e investimentos

O projeto elaborado pela Prefeitura de Curitiba prevê mudanças estruturais no sistema de transporte coletivo.

Entre as principais medidas estão a implantação do Bilhete Único com integração temporal em toda a cidade, a divisão da operação em cinco lotes, contratos com duração de 15 anos e a ampliação da frota de 1.189 para 1.234 ônibus.

O plano também contempla a aquisição de 250 ônibus elétricos ao longo de cinco anos, além da incorporação inicial de 149 veículos movidos a diesel padrão Euro 6 e da renovação gradual de mais 1.084 ônibus durante a vigência contratual.

A proposta inclui ainda a construção de dois eletropostos públicos nos terminais Capão Raso e Capão da Imbuia, obras em 16 estações-tubo, reformulação de 30 itinerários e criação de cinco novas linhas.

Os investimentos previstos para a execução do novo contrato somam R$ 3,9 bilhões ao longo do período de concessão. A continuidade da licitação, entretanto, permanece condicionada à conclusão dos estudos técnicos da Fipecafi e ao novo prazo que será definido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Foto: Cesar Brustolin/SMCS / Valquir Kiu Aureliano/SECOM

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