Agência negou recurso administrativo da Buser JK e manteve suspensão da operação entre Brasília e Guarulhos; publicação também retifica relação de empresas autorizadas ao fretamento
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (6), duas decisões relacionadas ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Uma delas mantém a suspensão da operação da linha da Buser JK entre Brasília (DF) e Guarulhos (SP). A outra trata de uma retificação na relação de empresas autorizadas a operar no regime de fretamento.
As publicações constam no Diário Oficial da União e envolvem uma deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT e uma retificação promovida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas).
ANTT nega recurso da Buser JK e mantém suspensão da linha
A Deliberação nº 190, de 2 de julho de 2026, publicada nesta segunda-feira, confirma a manutenção da medida cautelar aplicada à Transportadora Buser JK Ltda., responsável pela linha entre Brasília (DF) e Guarulhos (SP).

Na decisão, a Diretoria Colegiada da ANTT informa que conheceu o recurso administrativo apresentado pela empresa por atender aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTT nº 5.083, de 2016. No entanto, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso e manter integralmente a Decisão Sufis nº 3, de 27 de maio de 2026.
A deliberação também determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) notifique os interessados sobre a decisão.
Agência aponta atendimento a mercados não autorizados
De acordo com o processo administrativo, a ANTT sustenta que a empresa utilizou um mecanismo de escalas e conexões sistêmicas, consideradas virtuais e artificiais, para atender mercados não autorizados.
Segundo a agência, essa prática estaria em desacordo com o regime de autorização concedido para a operação da linha.
A medida cautelar permanece válida com a decisão publicada pela Diretoria Colegiada.
Publicação também retifica autorização para empresas de fretamento
Além da deliberação envolvendo a Buser JK, a ANTT publicou uma retificação referente ao anexo da Decisão Supas nº 782, de 30 de abril de 2026, que havia sido divulgada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026.
A correção altera a relação das empresas constantes na tabela de autorizações para atuação no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional sob o regime de fretamento.
Empresa deixa de constar na relação
Com a retificação publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a empresa Transcione Transportes Turísticos Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.889.427/0001-06 e identificada pelo TAF nº 002432, deixa de integrar a relação de empresas constante no anexo da Decisão Supas nº 782.
A versão corrigida mantém as seguintes empresas na lista de autorizações:
- Dreams Turismo Ltda.;
- Karisma Telemarketing Transporte e Eventos Ltda.;
- Panda Tour Ltda.;
- Ramos e Maia Transportadora Turística Ltda.;
- Samas Ônibus e Caminhões Ltda.;
- Transporte Turístico Santo Antônio Ltda.;
- Valdeci Tonacio Ferreira Ltda.
A retificação altera exclusivamente a composição do anexo publicado anteriormente, permanecendo inalteradas as demais disposições da decisão administrativa.
Foto: Reprodução/JK
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