Decisão atende ação do Ministério Público e determina melhorias operacionais, acessibilidade e regularização contratual no sistema de ônibus da cidade
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou uma série de medidas para a regularização do transporte coletivo urbano de Uruguaiana após ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão envolve tanto a prefeitura do município quanto a empresa responsável pela operação do sistema de ônibus urbano.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após apurações relacionadas às condições operacionais do transporte coletivo prestado na cidade. Segundo o órgão, foram identificados problemas ligados à regularidade contratual, à qualidade do serviço e à acessibilidade da frota utilizada no atendimento à população.
Na decisão, a Justiça determinou que o município adote providências para regularizar a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, incluindo medidas voltadas à fiscalização da operação e ao cumprimento das exigências previstas na legislação. O processo também prevê obrigações direcionadas à empresa operadora do sistema.
Entre as determinações judiciais está a necessidade de adequação da frota às normas de acessibilidade, garantindo condições de atendimento aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão estabelece ainda medidas para assegurar regularidade nas viagens e melhoria das condições operacionais do serviço oferecido aos usuários.
O Ministério Público informou que a ação teve origem em procedimentos instaurados para investigar reclamações relacionadas ao funcionamento do transporte coletivo urbano de Uruguaiana. Entre os pontos analisados estavam atrasos nas viagens, condições dos veículos e falhas na prestação do serviço.
Segundo a decisão judicial, o município deverá intensificar a fiscalização sobre a operação do sistema e apresentar medidas voltadas à regularização contratual do transporte coletivo. A prefeitura também deverá acompanhar o cumprimento das obrigações impostas à empresa responsável pela operação das linhas urbanas.
A empresa operadora do transporte coletivo deverá promover adequações na frota e cumprir as exigências relacionadas à acessibilidade e às condições de operação dos veículos. O texto da decisão prevê ainda a observância de critérios mínimos para manutenção da regularidade do serviço prestado à população.
O processo judicial também menciona a necessidade de adoção de providências para assegurar continuidade ao atendimento do transporte coletivo urbano no município. A decisão determina que as partes envolvidas apresentem informações sobre as medidas adotadas para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo da ação é garantir que o transporte coletivo urbano de Uruguaiana opere dentro das normas legais e contratuais, assegurando atendimento adequado aos usuários do sistema municipal.
A decisão judicial estabelece prazos para o cumprimento das medidas determinadas e prevê acompanhamento do caso pelo Poder Judiciário. O processo segue em tramitação na Justiça do Rio Grande do Sul.
O transporte coletivo urbano de Uruguaiana atende diferentes regiões do município e é utilizado diariamente por moradores que dependem do sistema para deslocamentos entre bairros, áreas comerciais, serviços públicos e unidades de ensino.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Uruguaiana
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