Viajar de ônibus interestadual com crianças e adolescentes exige atenção redobrada à documentação antes do embarque. Para evitar transtornos nos terminais rodoviários, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou as orientações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamentam o transporte rodoviário interestadual de passageiros em todo o país.
Segundo a agência, a conferência correta dos documentos é fundamental para garantir a proteção de menores de idade, assegurar o cumprimento da legislação e proporcionar viagens mais seguras.
A responsabilidade pela checagem no momento do embarque é da empresa transportadora. Cabe ao motorista ou a outro representante da viação verificar a identidade do passageiro e confirmar se toda a documentação exigida está regular. Essa conferência pode ocorrer na porta do ônibus ou conforme o procedimento operacional adotado pela empresa.
A ANTT destaca que essa obrigação não pode ser transferida aos terminais rodoviários. Os terminais atuam apenas no suporte logístico e na organização do acesso às plataformas, enquanto a autorização efetiva para embarque depende exclusivamente da transportadora.
Para crianças de até 12 anos incompletos, é exigido documento oficial de identificação, como Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Quando a viagem ocorrer sem a presença dos pais ou responsáveis legais, também será necessária autorização judicial.
No caso de adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos, é obrigatório portar documento oficial com foto. Se viajarem sozinhos ou acompanhados por terceiros que não sejam pai, mãe ou responsável legal, será exigida autorização judicial, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou autorização extrajudicial com firma reconhecida em cartório, esta última válida apenas para viagens entre comarcas contíguas ou dentro da mesma região metropolitana, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.
Já jovens com 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.
A ANTT também destaca a praticidade da Autorização Eletrônica de Viagem. O documento digital pode ser emitido por celular ou computador, com prazo de validade definido pelos responsáveis, dispensando reconhecimento de firma em cartório. A autorização tradicional em papel continua aceita.
Para evitar problemas no embarque, a principal recomendação é conferir todos os documentos antes de sair de casa. Caso haja irregularidades ou falta de documentação, a empresa poderá impedir a viagem em cumprimento à legislação vigente.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, os usuários podem acionar a agência pelo telefone 166, pela Ouvidoria da ANTT ou pela plataforma oficial Fala.BR.
Segundo a agência reguladora, a fiscalização segue ativa para garantir segurança, regularidade e qualidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil.
Foto: Divulgação (ANTT)





