A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou os resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024, conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), marcando uma nova etapa no modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil.
O processo resultou na ampliação do número de mercados autorizados para operação e tem como destaque a expansão da Empresa Gontijo de Transportes, que aparece com volume expressivo de autorizações em diferentes regiões do país.
De acordo com os dados oficiais, a empresa alcançou um total de 3.087 mercados interestaduais autorizados, sendo 2.735 mercados que não eram atendidos anteriormente e 352 mercados classificados como monopolistas, nos quais havia apenas uma operadora.
Esse avanço amplia a presença da empresa em diversas regiões, incluindo conexões entre cidades do Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Norte, com rotas que ligam centros urbanos e municípios do interior.
Entre os mercados autorizados estão ligações como Alagoinhas (BA) – Cuiabá (MT), Aracaju (SE) – Campinas (SP), Belo Horizonte (MG) – Porto Velho (RO), Feira de Santana (BA) – Ji-Paraná (RO) e Cuiabá (MT) – Recife (PE).
Expansão da Gontijo amplia cobertura no transporte interestadual
A ampliação dos mercados autorizados indica um aumento da cobertura territorial do transporte rodoviário interestadual, com inclusão de novos trechos e fortalecimento da integração entre regiões.
Grande parte das rotas envolve cidades de menor porte conectadas a centros urbanos, o que amplia o acesso ao serviço e contribui para a expansão da malha rodoviária de passageiros no país.
A ampliação está alinhada ao modelo regulatório estabelecido pela ANTT, que busca ampliar o atendimento em áreas com menor oferta de transporte e aumentar a disponibilidade de ligações entre regiões.
Processo da ANTT registra solicitações não conhecidas
O levantamento também identificou um total de 6.955 solicitações não conhecidas, ou seja, pedidos que não avançaram no processo regulatório por não atenderem aos critérios estabelecidos.
No caso da Gontijo, parte das solicitações foi enquadrada nessa condição por já possuir autorização para operar determinados mercados, caracterizando duplicidade de pedidos.
Entre os mercados citados estão Carinhanha (BA) – Espinosa (MG), Fortaleza (CE) – Governador Valadares (MG), Ibatiba (ES) – Comodoro (MT), Itumbiara (GO) – Juiz de Fora (MG), Jataí (GO) – João Monlevade (MG), Milagres (CE) – Natal (RN) e Valença (BA) – Campos dos Goytacazes (RJ).
A justificativa apresentada indica que as autorizações já estavam vigentes para esses trechos.
Novo modelo reduz disputas e amplia previsibilidade
Outro ponto observado no processo foi o baixo número de mercados que exigirão disputa entre empresas por meio de seleção pública, indicando compatibilidade entre as solicitações apresentadas e a capacidade de operação.
Esse cenário permite maior previsibilidade para as empresas autorizadas e reduz a necessidade de concorrência direta em parte dos mercados.
Setor amplia número de empresas e mercados
A nova etapa regulatória está relacionada a mudanças legais estabelecidas pelo artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001, atualizado pela Lei nº 14.298/2022, e viabilizado pelo Acórdão 230/2023 do Tribunal de Contas da União.
Com a implementação dessas medidas, o número de empresas autorizadas no transporte interestadual passará de 176 para 268, enquanto o total de mercados autorizados será ampliado.
A próxima fase do processo prevê a convocação das empresas para formalização dos Termos de Autorização, consolidando a operação dos novos mercados.
Foto: Gabriel Leal/Brasil Bus Photo





