Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fellipe Sampaio (SCO / STF / Flickr)
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o fretamento no transporte rodoviário interestadual deve operar obrigatoriamente em circuito fechado, sem a venda individual de passagens. A decisão impacta diretamente a dinâmica concorrencial do setor e reforça as regras regulatórias vigentes.
A medida fortalece a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres e ocorre em meio a uma série de disputas judiciais e administrativas envolvendo empresas do transporte regular e operadores que atuam no modelo de fretamento.
Na prática, o STF reafirma que o fretamento não pode funcionar como uma linha regular disfarçada — prática que vinha sendo questionada por empresas do setor rodoviário tradicional. O entendimento busca evitar distorções concorrenciais e garantir isonomia entre os operadores.
A decisão também aborda posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a análise de autorizações com base em normas já revogadas. Para o Supremo, esse tipo de interpretação gera desorganização regulatória e compromete o equilíbrio entre as empresas.
Segundo a Corte, não há direito adquirido a regimes regulatórios antigos, o que reforça a necessidade de adaptação às normas atuais. O STF também destacou a existência de mais de 300 ações semelhantes em tramitação, cenário que amplia o risco de insegurança jurídica no setor.
Enquanto isso, o ambiente regulatório segue em movimento. A ANTT tem autorizado novas linhas sob պայման judicial, ampliado seções operacionais e homologado renúncias de autorizações, indicando uma reconfiguração gradual do mercado.
Nos bastidores, o setor vive um embate entre dois modelos. De um lado, empresas que defendem a ampliação do fretamento como alternativa mais flexível e de menor custo. De outro, operadoras do sistema regular cobram maior rigor na fiscalização para evitar concorrência considerada desleal e garantir padrões de segurança aos passageiros.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros afirmou que a decisão do STF reafirma a aplicação do marco regulatório vigente e valoriza a atuação técnica da ANTT. Para a entidade, ao suspender decisões baseadas em normas revogadas, o Supremo contribui para a segurança jurídica, a coerência regulatória e a isonomia entre os operadores do transporte rodoviário interestadual.





