ANTT abre janela extraordinária para ampliar mercados no transporte rodoviário de passageiros

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 27, o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 1/2024, com o objetivo de regular e expandir a cobertura de mercados no transporte rodoviário de passageiros. A medida permitirá que empresas solicitem autorização para operar em mercados atualmente não atendidos ou com baixa concorrência. A Deliberação nº 356 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).

Essa Janela Extraordinária segue as diretrizes da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que busca atender mercados desabastecidos ou pouco competitivos. Esse mecanismo oferece uma oportunidade para empresas ampliarem ou iniciarem suas operações em novos mercados, com prazos e regras estabelecidos.

A Resolução ANTT nº 6.033 regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Em 19 de setembro, a ANTT atualizou o procedimento de concorrência, ampliando o prazo entre a publicação do comunicado e o início das solicitações por parte das transportadoras.

Mercados contemplados
As empresas interessadas poderão fazer suas solicitações em um sistema disponibilizado pela ANTT, restritas a três tipos de mercados:

  1. Mercados que deixaram de ser atendidos após mudanças em antigas autorizações (Termo de Autorização – TAR e Licença Operacional – LOP).
  2. Mercados não contemplados anteriormente.
  3. Mercados atendidos por apenas uma transportadora.

Prazos e condições
O prazo mínimo para envio das solicitações será de 30 dias, a partir de 30 dias após a publicação do comunicado. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) informará antecipadamente as datas e horários de início e término do período de solicitações.

Cada mercado solicitado terá uma taxa de R$ 150,00, a ser paga em até cinco dias úteis após a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não pagamento, total ou parcial, dentro do prazo resultará na desclassificação da empresa, sem direito a reembolso.

Critérios de seleção
A seleção das empresas será feita com base no critério de maior lance financeiro. Em caso de empate, será realizado um sorteio.

A ANTT estabeleceu limites para o número de transportadoras em cada mercado:

  • Até duas novas transportadoras poderão ingressar em mercados desatendidos ou não contemplados.
  • Em mercados com apenas uma transportadora, será permitida a entrada de mais uma empresa.

Divulgação e convocação
Após o período de solicitação, a ANTT publicará, em até 15 dias úteis, uma lista com as empresas cujas solicitações não foram aceitas e os mercados que não necessitam de processo seletivo. As empresas selecionadas terão 48 horas para confirmar o interesse em operar nos mercados contemplados. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito de exploração.

As empresas que manifestarem interesse deverão solicitar um novo Termo de Autorização (TAR) ou ajustar o existente dentro de 30 dias. Caso contrário, estarão impedidas de participar da próxima janela ordinária.

Regras de participação
Para participar, as empresas precisam:

  • Estar habilitadas na ANTT.
  • Cumprir os prazos estabelecidos.
  • Realizar o pagamento das taxas exigidas.

As transportadoras selecionadas terão até 12 meses após a emissão do novo TAR para iniciar as operações. O descumprimento de prazos ou requisitos pode resultar na exclusão da empresa da próxima janela ordinária.

Segundo o Diretor-Geral da ANTT, Rafael Vitale, a iniciativa busca “aumentar a concorrência e garantir serviços de qualidade no transporte rodoviário de passageiros no Brasil”. A medida faz parte do processo de consolidação do Novo Marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP), instituído pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

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