TJ-SP condena empresa de transporte a indenizar passageiro por picadas de insetos em ônibus

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 32ª Vara Cível da Capital, que condenou uma empresa de transporte interestadual a indenizar um passageiro após ele sofrer uma reação alérgica provocada por picadas de insetos dentro de um ônibus. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o passageiro estava em viagem de Cascavel (PR) para São Paulo e, ao chegar ao destino, desenvolveu rinoconjuntivite alérgica devido às picadas sofridas durante o trajeto.

O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, destacou que, em uma relação de consumo, o prestador do serviço tem a responsabilidade de garantir a qualidade e a segurança da prestação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“A empresa de ônibus não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação de seus serviços, especialmente após o registro visual da infestação de insetos, o que não foi devidamente contestado pela ré. Isso é suficiente para justificar o reconhecimento do ato ilícito”, afirmou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que as picadas de insetos e a reação alérgica resultante ultrapassam o mero aborrecimento, justificando a reparação por danos morais.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf.

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