Novas tarifas entraram em vigor nesta terça-feira (8) e variam conforme o tipo de linha e as condições das vias utilizadas no trajeto
As passagens de ônibus intermunicipais ficaram mais caras em Minas Gerais a partir desta terça-feira (8). As tarifas do Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros tiveram reajustes de 6,705% ou 7,496%, de acordo com o tipo de serviço e a condição das vias utilizadas pelas linhas.
Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), o índice de 6,705% é aplicado às linhas convencionais que operam em vias pavimentadas. Já os serviços que utilizam estradas não pavimentadas tiveram reajuste de 7,496%.
A atualização afeta as viagens realizadas entre Belo Horizonte e municípios do interior, além dos deslocamentos entre outras cidades mineiras atendidos pelo sistema intermunicipal.
Reajuste das passagens varia conforme a linha
O percentual aplicado não representa um aumento fixo em reais para todas as viagens. O valor adicional depende da tarifa que era cobrada anteriormente em cada linha.
Nas linhas que circulam por vias asfaltadas, o reajuste de 6,705% é aplicado sobre o valor da passagem. Assim, uma tarifa de R$ 100, por exemplo, passa a custar aproximadamente R$ 106,71, sem considerar eventuais valores cobrados separadamente.
Para as linhas convencionais que utilizam trechos não pavimentados, o índice aplicado é de 7,496%.

Um exemplo divulgado por uma empresa que opera o transporte intermunicipal em Minas Gerais mostra a diferença provocada pelo reajuste. Uma passagem que custava R$ 61,10 passou para R$ 65,20, representando aumento de R$ 4,10.
Os novos valores, portanto, dependem da origem, do destino e da linha utilizada pelo passageiro.
Taxas de embarque e pedágios ficam fora do reajuste
Os percentuais definidos pelo governo estadual incidem sobre as tarifas dos serviços de transporte. Taxas de embarque cobradas nos terminais rodoviários e valores de pedágio não estão incluídos nos novos preços das passagens.
Dessa forma, o valor efetivamente pago pelo passageiro pode ser diferente do resultado obtido apenas com a aplicação do percentual sobre a tarifa da viagem.
A diferença ocorre porque os custos relacionados ao embarque nas rodoviárias e aos pedágios são tratados separadamente na composição do preço final.
Revisão considera custos do transporte intermunicipal
A revisão anual das tarifas considera a variação dos custos relacionados à operação do sistema de transporte intermunicipal.
Para o reajuste que entrou em vigor em Minas Gerais, foram considerados os custos registrados entre junho de 2025 e julho de 2026.

Entre os itens utilizados no cálculo estão despesas com combustíveis, peças de reposição e manutenção dos ônibus. Também entram na composição custos relacionados à depreciação dos veículos, tributos e mão de obra.
O mecanismo de atualização está previsto na regulamentação estadual do transporte intermunicipal e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.
Reajuste está previsto em decreto estadual
A atualização das tarifas tem como base o Decreto nº 44.603/2007, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais.
A legislação estabelece regras para a prestação do serviço e prevê a revisão dos valores de acordo com a variação dos custos envolvidos na operação.
Os contratos de concessão do transporte intermunicipal também estabelecem mecanismos para a atualização das tarifas.
Com a aplicação dos novos índices, as empresas passam a cobrar os valores reajustados nas viagens realizadas dentro do sistema estadual.
Como consultar as tarifas atualizadas
Como o preço varia de acordo com cada linha e trajeto, os passageiros podem consultar os valores atualizados diretamente no sistema eletrônico do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
A ferramenta permite verificar a tarifa correspondente a cada viagem do transporte intermunicipal após a aplicação dos novos percentuais.
A consulta é necessária para identificar o valor específico de cada deslocamento, já que o reajuste não produz uma tarifa única para todas as linhas do estado.
As novas tarifas passaram a valer nesta terça-feira (8), com aplicação de 6,705% nas linhas que utilizam vias pavimentadas e de 7,496% nas linhas convencionais que trafegam por vias não pavimentadas.
Fotos: Gabriel Leal/Brasil Bus / Anderson Monteiro
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