Rodoviários deverão contar com cabines de proteção nos ônibus do DF

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Mercedes-Benz do Brasil)

Uma nova legislação, a Lei 4.434/2024, de autoria do deputado distrital Roosevelt (PL) e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL), estabelece que os permissionários do transporte coletivo do Distrito Federal terão que instalar cabines de proteção nos veículos destinadas aos motoristas e cobradores até o final deste ano.

As cabines, conforme previstas no texto, devem proporcionar acesso seguro ao motorista e permitir que o cobrador receba os pagamentos de forma mais segura. A legislação determina que tais instalações devem ser previstas nos editais de seleção dos permissionários, e concede um prazo de 180 dias para as empresas existentes se adaptarem à nova norma. É importante ressaltar que os veículos que não forem adaptados dentro desse prazo ficarão impedidos de circular.

O deputado Roosevelt ressaltou a necessidade da medida, destacando a exposição diária dos trabalhadores do setor à violência, com números significativos de assaltos em ônibus no Distrito Federal.

Por fim, o texto da lei não especifica o material a ser utilizado nas cabines, deixando essa definição a cargo do Executivo. O governo tem um prazo de 90 dias para regulamentar o tema e fornecer diretrizes claras sobre os padrões a serem seguidos na implementação das cabines de proteção nos veículos do transporte coletivo.

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