Por UNIBUS RN
Com informações: Agência Câmara de Notícias
Foto: Joel Santana (Pixabay)
Está em tramitação desde fevereiro na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de Lei que pode modificar o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a proposta, bastará para o dono do veículo quitar a taxa de licenciamento para ter a documentação regularizada, sem necessariamente ter a obrigatoriedade do pagamento de outros tributos, como multas ou IPVA.
O PL 40/2020, apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB / SP), pede modificações na Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito, para que o Artigo 131 tenha modificações, deixando claro que basta pagar a taxa de licenciamento anual para que a documentação esteja em dia – atualmente, é indicado que, para ter o veículo regularizado, todos os débitos referentes a impostos e taxas, como multas, IPVA e o próprio licenciamento, devem estar quitados.
Ainda de acordo com o projeto apresentado, a vinculação da obtenção do documento atualizado ao pagamento de todos esses tributos é ilegal, contrariando outras legislações vigentes, como o Código Tributário Nacional. Segundo o deputado, o licenciamento veicular tem por objetivo dar segurança às vias, ajudar no sossego público, via redução dos ruídos, e ajudar na proteção ao meio ambiente (por exemplo, na redução dos gases poluentes na atmosfera).
“A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende Frota, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei 40/2020 está em tramitação, via caráter conclusivo, e passará pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Se aprovado, passará a tramitar no Senado Federal.