A Justiça determinou nesta quinta-feira, 30 de maio de 2019, que seja feita uma intervenção parcial no transporte público do Rio de Janeiro para instalação de ar-condicionado na frota de ônibus municipais.
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Foto: Guilherme Braga Alves/Visual Hunt – Ilustração |
A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública atende a um pedido do Ministério Público, que fez a solicitação por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente.
Além de determinar a imediata eficácia da decisão, o Juízo também nomeou perito responsável pelo ato de intervenção. O nome não foi divulgado.
“O MPRJ sustenta que a intervenção é fundamental para promover os atos operacionais necessários para a climatização integral da frota. Além da aclimatação, a intervenção contempla medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços”, informou o Ministério Público, em nota.
Anteriormente, a Justiça já havia determinado que a prefeitura do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Transportes providenciassem a decretação de intervenção para a devida adequação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus, e que o interventor tivesse acesso à “caixa-preta das receitas e despesas” do setor.
O transporte público do Rio de Janeiro é composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT.
A decisão, de novembro de 2018, já determinava a intervenção para adequação do serviço de transporte de passageiros por ônibus para acelerar o processo de climatização da frota.
Agora, segundo o Ministério Público, a decisão prevê também que o prefeito, a secretaria e o interventor apresentem “avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas; apuração sobre o montante investido pela concessionária no cumprimento da obrigação do art. 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, levando em conta a revisão ou aumento tarifário; a definição, à vista da saúde financeira das empresas (avaliadas a partir de balanços e fluxos de caixa), do percentual da renda diária que será destinado ao cumprimento da obrigação; e esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a mesma; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população”.
O descumprimento injustificado das determinações implicará em multa dirigida ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e à Secretaria Municipal de Transportes, em valores que podem chegar a R$ 60 mil, cada.
“Sem prejuízo da aplicação das multas, poderá a Justiça adotar, a qualquer momento, medidas executivas atípicas, inclusive a intervenção judicial na concessão do serviço”, explicou o Ministério Público, em nota.
BRT
Em janeiro deste ano, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou intervenção de seis meses no BRT do Rio de Janeiro. A intervenção, nos argumentos da prefeitura, se deve à baixa qualidade na prestação do serviço e em cumprimento ao que está previsto no contrato, que dá ao poder concedente a possibilidade de intervir caso o serviço não seja prestado com eficiência.
Diário do Transporte