Questionado na Justiça por meio de uma ação popular, o último reajuste nas tarifas de ônibus de Natal tem amparo em uma lei federal. É o que argumenta o Sindicato das Empresas de Transporte Público Municipal (Seturn), que teve sua sugestão de aumento nas passagens acatada pelo Conselho Municipal de Transportes e, depois, pelo prefeito Álvaro Dias.
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Foto: Ilustração/UNIBUS RN |
Desde o dia 19 de maio, está em vigor a cobrança de duas tarifas nos ônibus da capital potiguar: R$ 3,90 para usuários do cartão de transporte e R$ 4,00 para pagamento em espécie. Autores de uma ação popular, o deputado estadual Sandro Pimentel e o vereador Maurício Gurgel, do PSOL, alegam que o aumento foi irregular porque não haveria previsão legal para a vigência de dois preços de passagem em Natal.
“Mas não é ilegal. Há uma lei federal que permite a cobrança de duas tarifas. Várias cidades já adotam essa diferenciação nos preços, e a lei federal se sobrepõe a regulamentações municipais”, sustenta o consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, se referindo à lei nº 13.455, de 2017, sancionada pelo então presidente Michel Temer, que “autoriza a diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.
Em um dos seus trechos, a lei é específica ao autorizar cobrança diferenciada de preços. No artigo 2º, a norma libera fornecedores (no caso do transporte, as empresas de ônibus) para oferecerem descontos para consumidores que optarem por determinadas formas de pagamento ou prazos.
Na opinião de Nilson Queiroga, além de ser legal, a cobrança diferenciada nas tarifas de ônibus traz outras vantagens para o sistema de transporte, como o estímulo à diminuição na circulação de dinheiro dentro dos ônibus. “Torna o transporte mais seguro. E ainda tem mais vantagens para o usuário. Quem usa cartão de passagem e é assaltado, por exemplo, pode ir ao Seturn e recuperar o crédito do seu cartão. Com dinheiro, não. O usuário perde tudo”, afirma.
O consultor técnico do Seturn afirma, ainda, que só com o cartão de passagem é possível fazer a integração temporal nas linhas de ônibus. Pelo sistema, o usuário que embarcar em dois coletivos no prazo de uma hora paga apenas uma tarifa.
Outra vantagem é que, com mais pagamentos em cartão, a entrada dos passageiros se torna mais rápida, já que há menos expedição de troco. “Com dinheiro, o embarque é bem mais demorado”, acrescenta Nilson Queiroga.
O representante do sindicato das empresas assinala, também, que não tem fundamento a crítica de que haveria uma espécie de penalização para passageiros que pagam “à vista”, ou seja, em dinheiro. “No cartão, o usuário paga ‘antecipado’. É diferente da lógica de cartão de crédito”, encerra.
Agora RN