O Juiz de Direito Odinei Draeger, da Comarca de São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando a empresa Expresso Oceano a aceitar o pagamento de meia passagem pelos estudantes do Município.
Em sua decisão, o Magistrado assegura que os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos ou particulares de São Gonçalo do Amarante tenham seu direito da meia passagem e a Expresso Oceano aceite, dentro do prazo de 20 dias, a meia tarifa da forma que for cabível, inclusive o pagamento em dinheiro, cumprindo o que determina a Lei nº 8.215/2002 e o Decreto Estadual nº 16.577/2002.
Na ação n° 0102196-66.2013.8.20.0129 ajuizada por representante do Ministério Público Estadual da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, o Juiz de Direito determinou que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), também dentro do prazo de 20 dias, adote as medidas administrativas necessárias para assegurar o pagamento da meia passagem pelos estudantes de São Gonçalo do Amarante nas linhas intermunicipais dos transportes coletivos rodoviários.
Para a representante da 1ª Promotoria de Justiça, o DER foi omisso pelo fato de que até a presente data não havia adotado qualquer medida penalizadora contra a empresa prestadora de serviço público que descumpre a lei, nem buscou solução administrativa para o impasse, deixando os usuários em prejuízo diante de um benefício legal.
“…A falta de planejamento e de mecanismos de controle e acesso ao serviço pelos usuários não pode servir de proteção àqueles que descumprem a lei. Não podem os estudantes de São Gonçalo do Amarante ficarem à revelia da utilização do serviço, porquanto a postura adotada macula um direito fundamental, configurado no direito de acesso ao transporte público, com os benefícios assegurados pela legislação…”, diz a ação civil pública.
O Magistrado impôs a empresa Expresso Oceano o dever de buscar junto ao DER as informações necessárias ao cumprimento da decisão no prazo estipulado, bem como a informar aos usuários o cronograma de implantação do benefício.
O Ministério Público Estadual pedia ainda multa dos demandados em caso de descumprimento de eventual decisão, além de indenização aos usuários prejudicados, aspectos que não foram deferidos pelo Juiz.
Fonte: Ministério Público do RN