AL: Licitação de ônibus de Maceió é suspensa pelo TCE

O edital de licitação do transporte público de Maceió foi suspenso nesta sexta-feira, 9, pelo tribunal de Contas do Estado, TCE/AL. Assinado pela conselheira Rosa Albuquerque, a decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão, sob o argumento de que a concorrência pública aberta pela Prefeitura de Maceió apresenta indícios de vícios com grave risco de lesão aos cofres do município e ao direito alheio, além da falta de envio de documento obrigatório para o exame do órgão fiscalizador.

As empresas Veleiro, Real Alagoas e São Francisco fizeram a representação declarando ilegalidade no edital, como por exemplo, a falta de justificativa da concessão, imprecisão e nulidade do projeto básico, tempo de experiência exigido da empresa licitante, indefinição da demanda entre outros.

Com a suspensão cautelar, até que o TCE tenha uma definição, o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e o presidente da Comissão de Licitação, João Glasherster, foram notificados.

As empresas alegam irregularidades afirmando que o artigo 2º da Lei 9.074/95, que prevê a necessidade da existência de uma lei que autorize e fixe os termos do processo em casos como este, só admite a execução de obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público com os procedimentos mencionados.

Criticando o fato de o edital permitir o uso da subjetividade entre os critérios de julgamento das propostas, as empresas alegaram que o processo licitatório ofende ao menos quatro leis. Com a falta de uma planilha que define a tarifa de equilíbrio e a publicação no Diário Oficial, além do processo licitatório de um estudo prévio sobre a indenização das atuais delegatárias, as empresas foram objetivas ao entender a falta de itens.

Para Glasherster, o edital foi suspenso para aguardar o julgamento das irregularidades apontadas pelas empresas, desta forma a abertura dos envelopes com as propostas que estavam agendadas para o próximo dia 12 permanece sem data definida.

O edital foi lançado no dia 24 de setembro em publicação no Diário Oficial do município e em jornais locais notificando a abertura do processo.

Fonte: Primeira Edição (AL)

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