As empresas Veleiro, Real Alagoas e São Francisco fizeram a representação declarando ilegalidade no edital, como por exemplo, a falta de justificativa da concessão, imprecisão e nulidade do projeto básico, tempo de experiência exigido da empresa licitante, indefinição da demanda entre outros.
Com a suspensão cautelar, até que o TCE tenha uma definição, o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e o presidente da Comissão de Licitação, João Glasherster, foram notificados.
As empresas alegam irregularidades afirmando que o artigo 2º da Lei 9.074/95, que prevê a necessidade da existência de uma lei que autorize e fixe os termos do processo em casos como este, só admite a execução de obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público com os procedimentos mencionados.
Criticando o fato de o edital permitir o uso da subjetividade entre os critérios de julgamento das propostas, as empresas alegaram que o processo licitatório ofende ao menos quatro leis. Com a falta de uma planilha que define a tarifa de equilíbrio e a publicação no Diário Oficial, além do processo licitatório de um estudo prévio sobre a indenização das atuais delegatárias, as empresas foram objetivas ao entender a falta de itens.
Para Glasherster, o edital foi suspenso para aguardar o julgamento das irregularidades apontadas pelas empresas, desta forma a abertura dos envelopes com as propostas que estavam agendadas para o próximo dia 12 permanece sem data definida.
O edital foi lançado no dia 24 de setembro em publicação no Diário Oficial do município e em jornais locais notificando a abertura do processo.
Fonte: Primeira Edição (AL)




