Utilização de transporte público como meio de locomoção não aumenta pena por tráfico
A 6ª turma do STJ decidiu que o simples ato de levar drogas ilícitas em transporte público não atrai a incidência de majorante da pena por tráfico, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior. O entendimento foi aplicado em recurso especial interposto pelo MPF contra decisão do […]
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