Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Via Buser)
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a startup Buser indenize uma passageira em R$ 4 mil devido ao atraso de uma viagem ocasionado pela falta de combustível do ônibus. A decisão considerou que a empresa não atua apenas como intermediária entre passageiros e empresas de transporte, mas também presta serviços diretamente.
A passageira havia adquirido uma passagem pela plataforma para viajar de Uberlândia (MG) a São Paulo. Durante o trajeto, o ônibus ficou sem combustível, obrigando os passageiros a esperar por quase seis horas no acostamento da rodovia até a chegada de um veículo de apoio.
Inicialmente, a 42ª Vara Cível de São Paulo condenou a Buser a pagar R$ 9 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que apenas conecta passageiros a fretadoras por meio do modelo de fretamento colaborativo, sem operar diretamente os veículos ou contratar motoristas.
O desembargador Vicentini Barroso, relator do caso, rejeitou os argumentos da Buser, afirmando que a empresa exerce controle sobre a atividade, indicando prestadoras de serviço, estabelecendo regras para motoristas e exigindo avaliações dos passageiros. Segundo ele, a startup “presta, inegavelmente, serviços de transporte de passageiros por meio das empresas que cadastra em sua plataforma”.
Apesar da condenação, o magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 4 mil, justificando que a passageira não perdeu compromissos inadiáveis e chegou ao destino sem ferimentos. Além disso, a Buser reembolsou parte do valor pago pela reserva.