Via Sul e Conceição, que tentam impugnar o edital de licitação de Natal, têm quase R$ 157 milhões em débitos

Via Sul e Conceição, que tentam impugnar o edital de licitação de Natal, têm quase R$ 157 milhões em débitos

Empresas que questionaram o edital possuem débitos registrados em diferentes esferas; situação pode afetar a apresentação das certidões exigidas para habilitação na concessão do transporte público

As empresas TransFlor (Via Sul) e Nossa Senhora da Conceição, duas das atuais operadoras do transporte coletivo de Natal, têm pelo menos R$ 156.940.343,55 em débitos identificados em consultas às bases municipal, estadual e federal. As duas empresas também apresentaram questionamentos ao edital da licitação do transporte público da capital, cuja sessão está marcada para esta quarta-feira (4).

O levantamento considera os valores localizados em diferentes esferas de governo. No caso da TransFlor (Via Sul), foram identificados débitos de R$ 18.459.360,73 com o município de Natal, R$ 1.383.437,04 com o Governo do Rio Grande do Norte e R$ 127.699.563,44 com a União.

Com isso, os débitos identificados da TransFlor (Via Sul) chegam a R$ 147.542.361,21.

Já a Nossa Senhora da Conceição aparece com R$ 7.993.007,86 em débitos municipais. Na esfera federal, a empresa também consta entre os devedores da União, com R$ 1.404.974,48 registrados na consulta utilizada pelo Portal UNIBUS.

Dessa forma, os débitos identificados da Conceição somam R$ 9.397.982,34.

Somados os valores encontrados das duas empresas, o montante chega a R$ 156.940.343,55. O número é tratado como um valor mínimo identificado porque o levantamento considera os débitos localizados nas consultas realizadas e não necessariamente representa toda e qualquer obrigação financeira eventualmente existente.

Dívidas podem ter relação com habilitação na licitação

A situação financeira das empresas ganha relevância diante das exigências previstas no edital da Concorrência Pública nº 11.001/2026, que prevê a apresentação de documentação para comprovação da regularidade das participantes.

A existência de débitos, por si só, não significa automaticamente que uma empresa esteja impedida de participar da disputa. A situação de cada concorrente depende da documentação apresentada, da condição dos débitos, de eventual regularização e da análise da comissão responsável pela licitação.

Por isso, a questão deverá ser observada durante a fase de habilitação, quando serão analisados os documentos apresentados pelas empresas ou consórcios interessados na concessão.

TransFlor (Via Sul) e Conceição questionaram o edital

Além da situação relacionada aos débitos, TransFlor (Via Sul) e Nossa Senhora da Conceição apresentaram impugnações ao edital da licitação.

A TransFlor (Via Sul) questionou pontos relacionados à divisão da operação em apenas dois lotes, às regras para formação de consórcios, à bilhetagem, à demanda projetada e ao cronograma do processo. A empresa também pediu mudanças na estrutura dos lotes e questionou aspectos do procedimento antes da realização da concorrência.

A Conceição, por sua vez, também pediu a suspensão da sessão marcada para 4 de novembro e apresentou questionamentos relacionados à estrutura financeira da futura concessão, incluindo aspectos ligados a investimentos, remuneração e subsídio.

Até o momento considerado neste levantamento, as duas impugnações ainda não haviam recebido resposta, segundo as informações acompanhadas pelo Portal UNIBUS.

O que pode acontecer com as atuais operadoras

A participação das atuais empresas no processo ainda é uma das principais questões que antecedem a sessão de abertura da licitação.

O edital dividiu o sistema em dois lotes. O Lote 1 corresponde à Região Norte de Natal, enquanto o Lote 2 reúne as regiões Sul, Leste e Oeste.

Segundo informações obtidas pelo Portal UNIBUS, a expectativa é de que a Transportes Guanabara dispute o Lote 1. Para o Lote 2, a tendência informada é de formação de um consórcio envolvendo Santa Maria, Cidade do Natal e TransCoop Natal.

A participação por meio de consórcio é permitida pelo edital, enquanto uma mesma empresa não poderá vencer os dois lotes.

Entre as atuais operadoras, Guanabara e Santa Maria não haviam apresentado questionamentos ao edital nos moldes das impugnações apresentadas por TransFlor (Via Sul) e Conceição.

TransNacional aparece em consultas de débitos

Em segundo plano, também aparece nas consultas a TransNacional, empresa que integra o mesmo grupo empresarial da Santa Maria.

A empresa consta entre os registros relacionados a débitos federais consultados pelo Portal UNIBUS. No entanto, o levantamento utilizado para esta matéria não estabelece um valor a ser somado ao total de R$ 156.940.343,55 atribuído às dívidas identificadas de TransFlor (Via Sul) e Conceição.

A situação de cada empresa ou eventual consórcio participante deverá ser analisada individualmente durante o processo de habilitação.

Licitação terá início na próxima quarta-feira (4)

A sessão de abertura da Concorrência Pública nº 11.001/2026 está marcada para 4 de novembro, quando os interessados em participar da licitação deverão apresentar os documentos exigidos no processo e as respectivas propostas econômicas.

A nova concessão prevê a divisão do sistema em dois lotes e estabelece exigências de capacidade técnica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e demais documentos de habilitação.

Diante dos questionamentos apresentados por algumas das atuais operadoras e da situação financeira identificada em consultas públicas, a documentação apresentada pelos participantes será um dos pontos a serem acompanhados na abertura da licitação.

A definição de quais empresas ou consórcios estarão efetivamente habilitados, portanto, dependerá da documentação entregue e da análise realizada pela comissão responsável pelo processo.

Certidões fiscais são exigidas na habilitação

O edital estabelece uma etapa de habilitação antes da análise das propostas econômicas.

As empresas precisam apresentar documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira para comprovar o atendimento às condições estabelecidas pela Prefeitura.

Entre os documentos exigidos estão aqueles relacionados à regularidade fiscal. Dessa forma, a existência de débitos pode representar um ponto de atenção para empresas que pretendam participar da disputa, especialmente diante da necessidade de apresentação das certidões exigidas pelo edital. Texto colado(20261030-172955)

Isso, porém, não significa que a existência de uma dívida resulte automaticamente na exclusão da empresa.

A situação de cada participante dependerá da documentação apresentada na licitação, da condição dos débitos e da análise da comissão responsável pelo processo. Eventuais regularizações ou situações previstas na legislação também precisam ser consideradas na avaliação da habilitação.

Fotos: Wesly Nascimento/Ilustração/Arquivo

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